quarta-feira, 9 de julho de 2014

MOÇAMBIQUE SESSÃO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 8 DE JULHO DE 2014

"O Conselho de Ministros realizou, no dia 08 de Julho de 2014, a sua 17.ª Sessão
Ordinária.

Nesta Sessão, o Governo apreciou e aprovou:
O Relatório da Visita de Estado de Sua Excelência Armando Guebuza,
Presidente da República de Moçambique, à República Portuguesa, de 01 a 02
de Julho de 2014.
O Relatório da delegacão moçambicana dirigida por Sua Excelência o Primeiro-
Ministro que participou na XXIII Cimeira de Chefes do Governo da União
Africana, que teve lugar em Malabo, na Guiné-Equatorial, de 26 a 27 de Junho
de 2014.
O Decreto que estabelece o Regime Jurídico das Contravenções Aeronáuticas.
O Regime atribui ao Órgão Regulador Aeronáutico competências que lhe
permitam assegurar o cumprimento das condições de segurança da aviação civil
e do transporte aéreo por todos os seus intervenientes, por forma a garantir
níveis de actuação mais eficazes.
O Decreto que autoriza a Igreja Metodista Unida de Moçambique a criar a
Universidade Metodista Unida de Moçambique, abreviadamente designada por UMUM.
A Universidade Metodista Unida de Moçambique UMUM, com sede na
localidade de Cambine, Distrito de Morrumbene, Província de Inhambane, é uma
instituição de ensino superior de direito privado dotado de personalidade jurídica
que goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científicopedagógica
e irá contribuir para a educação e formação dos cidadãos reforçando a capacidade actualmente existente no ensino superior público e privado.

 
O Decreto que autoriza o Instituto Africano de Promoção da Educação à
Distância, a criar o Instituto Superior da Ciência de Educação à Distância,
abreviadamente designada por ISCED. O ISCED tem em vista melhorar o acesso ao ensino superior tendo como alvo preferencial os jovens e adultos de ambos sexos, incentivando a igualdade de género nas zonas rurais ou de grupos não favorecidos pelas modalidades de ensino presencial.
O Decreto de encerramento da Universidade Índico.
O encerramento resulta da aplicação do nº. 7, do artigo 26 do Decreto 48/2010,
de 11 de Novembro, que aprova o Regulamento de Licenciamento e Funcionamento das Instituições do Ensino Superior, que estabelece que as instituições de ensino superior que, durante dois anos consecutivos, não exerçam suas actividades terão o respectivo alvará cancelado.
A Resolução que reconduz Guilherme Luis Mavila, na função de Presidente do
Conselho de Administração da Administração do Conselho Nacional de
Electricidade - CNELEC.

O Conselho de Ministros apreciou, ainda, as informações sobre:
O diálogo entre o Governo e a Renamo;

O Processo Eleitoral;

As instituições de formação sob tutela dos Ministérios;

O movimento de navios e carga nos portos."
FONTE: PORTAL DO GOVERNO DE MOÇAMBIQUE.

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