terça-feira, 31 de outubro de 2023

MOCAMBIQUE ECONOMIA CRESCEU 4,4% NOS PRIMEIROS NOVE MESES DESTE ANO

31-10-2023 16:59 Economia moçambicana cresceu 4,4% nos primeiros nove meses deste ano Economia moçambicana cresceu 4,4% nos primeiros nove meses deste ano facebook sharing buttontwitter sharing buttonemail sharing buttonlinkedin sharing buttonwhatsapp sharing button Maputo, 31 out 2023 (Lusa) - O Conselho de Ministros de Moçambique indicou hoje que a economia nacional cresceu 4,4% nos primeiros nove meses deste ano, “um registo acima da média do Produto Interno Bruto (PIB) mundial e das economias da África Subsariana”. Em comunicado de imprensa emitido no final da sessão de hoje, o Governo avança que o país registou uma inflação de 8,7%, entre janeiro e setembro, contra 11,5% previstos para o período em referência, e Reservas Internacionais Líquidas suficientes para cobrir as importações em 3,8 meses. “No período em análise, registou-se uma estabilidade macroeconómica interna, caracterizada por uma inflação a situar-se em 8,7%, abaixo dos 11,5%” previstos, lê-se na nota. Ainda no mesmo período, foi registada uma redução do défice do saldo da balança de transações correntes em 1.146 milhões de meticais (16,9 milhões de euros) e a receita do Estado ultrapassou 232 mil milhões de meticais (3,4 mil milhões de euros), correspondente a um crescimento de 8%, relativamente ao ano passado. A despesa do Estado foi de 316,4 mil milhões de meticais (4,6 mil milhões de euros), correspondente a uma realização de 67%, refere o comunicado. PMA // ANP Lusa/Fim FONTE LUSA

PETROLEO E GAS MUNDIAL PODERÁ SER PRODUZIDO 20 % NOS PAISES DA CPLP,. AFIRMA ANTONIO MARTINS DA CRUZ ANTIGO MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DE PORTUGAL.

CPLP poderá produzir 20% do petróleo e gás mundial em 2035, diz antigo governante português O antigo ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, António Mar￾tins da Cruz, considera que, em 2035, os países-membros da Comunidade dos Paí￾ses de Língua Portuguesa (CPLP) repre￾sentarão 15% a 20% do petróleo e do gás produzidos no mundo.António Martins da Cruz, que a￾bordava, há dias, numa conferência, em Lisboa, os limites, positivos e negativos, da CPLP, salientou que a importância da organização lusófona não se resume às ci￾meiras que se veem na televisão e desta￾cou a concertação político-diplomática.Os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, sem contar com a energia, têm vindo a baixar na im￾portância do comércio externo português, quer a nível de mercadorias, quer a nível de serviços, apontou.A nossa cooperação com a CPLP não é apenas uma cooperação en￾tendida em sentido estrito, porque há vá￾rios sectores do Governo, da Justiça, que se reúnem periodicamente para avaliar a situação e para tentar fórmulas de coope￾ração. A CPLP não se resume a cimeiras que nós vemos nas televisões”, acrescen￾tou.O diplomata, que intervinha no último painel da conferência internacio￾António Martins da Cruz, antigo ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal nal “Portugal na relação da Europa com a América Latina e África”, sublinhou ain￾da que “a CPLP tem uma actividadediá￾ria e uma actividade importante que não são limites”. De entre os factores positi￾vos que abordou, deu relevo ao facto de a CPLP representar actualmente 270 mi￾lhões de habitantes, ou seja, 3,7% da po￾pulação mundial. Segundo defendeu, trata-se de uma perspectiva económica muito impor￾tante e que nem sempre é falada. Se no sector da energia FONTE JORNAL O AUTARCA DE MOÇAMBIQUEse verifica esta relevân￾cia da CPLP, no domínio do comércio ex￾terno português, Martins da Cruz traçou um cenário negativo.■ (Redacção/ FAL com ECO) FONTE JORNAL O AUTARCA DE MPÇAMBIQUE

segunda-feira, 30 de outubro de 2023

DARDEEP S. PURI MINISTRO DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL DA INDIA ENCONTRA-SE EM MAPUTO DISSE HOJE QUE MOÇAMBIQUE E INDIA TEM POTENCIAL PARA INCREMENTAR OS LAÇOS ECONOMICOS, A PARTIR DAS EXCELENTES RELAÇÕES BILATERAIS.

lusa_small_icon LUSA NACIONAL ECONOMIA CULTURA DESPORTO INTERNACIONAL LUSOFONIA LUSANEWS Este conteúdo é oferta. Ainda pode aceder a mais 1 conteúdo completo. Este conteúdo é propriedade da LUSA, sendo protegido pelos Direitos de Autor ao abrigo das leis nacionais e da União Europeia, não podendo ser utilizado fora das condições admitidas no uso deste site, sem o devido consentimento da LUSA – Agência de Notícias de Portugal 30-10-2023 16:59 Índia quer intensificar relações económica e comercial com Moçambique Índia quer intensificar relações económica e comercial com Moçambique facebook sharing buttontwitter sharing buttonemail sharing buttonlinkedin sharing buttonwhatsapp sharing button Maputo, 30 out 2023 (Lusa) – O ministro do Petróleo e Gás Natural da Índia, Dardeep S. Puri, disse hoje em Maputo que Moçambique e o seu país “têm potencial para incrementar os laços económicos”, a partir das “excelentes relações bilaterais” que os dois estados mantêm. Puri falava aos jornalistas após um encontro com o Presidente moçambicano, Filipe Nyusi. Os dois países, prosseguiu, podem expandir a cooperação em áreas como agricultura, agronegócios, caminhos-de-ferro e biocombustíveis. “A Índia é parte da nova iniciativa aliança global de biocombustíveis com o Brasil, Estados Unidos da América e outros países e Moçambique pode ser parte desta iniciativa”, sublinhou. A relação amistosa entre Filipe Nyusi e o chefe de Estado indiano, Narendra Modi, pode ser usada como pilar importante para a intensificação das relações económicas e comerciais entre o país africano e o país asiático, prosseguiu o ministro do Petróleo e Gás da Índia. Dardeep S. Puri assinalou que a Índia tem em carteira investimentos de até 11 mil milhões de dólares (10,3 mil milhos de euros) no setor energético em Moçambique, país com o qual tem trocas comerciais que atingem quatro mil milhões de dólares por ano (3,7 milhões de euros). PMA // ANP Lusa/Fim FONTE LUSA

LAM LINHAS AÉREAS DE MOÇAMBIQUE INICIA VOOS MAPUTO LISBOA MAPUTO A PARTIR DE 12 DE DEZEMBRO, TRES VOOS POR SEMANA

30-10-2023 18:18 Linhas Aéreas de Moçambicana vai reativar rota Maputo-Lisboa em dezembro Linhas Aéreas de Moçambicana vai reativar rota Maputo-Lisboa em dezembro facebook sharing buttontwitter sharing buttonemail sharing buttonlinkedin sharing buttonwhatsapp sharing button Maputo, 30 out 2023 (Lusa) – A transportadora Linhas Aéreas de Moçambique (LAM) retoma, a partir de 12 dezembro, com três voos por semana, a ligação entre Maputo e Lisboa, que visa “aprofundar os laços entre Moçambique e Portugal”, anunciou hoje a companhia. “Existe uma aproximação muito grande, não só cultural como comercial, é uma das rotas mais densas”, declarou o diretor-geral da LAM, João Carlos Pó Jorge, em conferência de imprensa. Segundo a LAM, os voos, a partir de 25 mil meticais (368 euros) na classe económica, serão efetuados por uma aeronave B777, com 302 lugares, que vai ligar as duas capitais três vezes por semana, na sequência de uma parceria com um operador aéreo português. O diretor da LAM assinalou que o trajeto entre as capitais de Moçambique e de Portugal já foi explorado no passado pela companhia de bandeira do país africano, estando suspenso há quase três anos. “Queremos oferecer um produto moçambicano”, declarou João Carlos Pó Jorge. A transportadora moçambicana avança que a rota Maputo-Lisboa faz parte do plano de revitalização da operadora, depois de a empresa sul-africana Fly Modern Ark (FMA) ter entrado na gestão da LAM em abril deste ano. “Na sequência da integração da FMA, em 23 de abril de 2023, com vista a ressuscitar, estabilizar e reposicionar o negócio, para o crescimento, foram implementadas várias iniciativas estratégicas e táticas”, refere a companhia. Quatro meses após a implementação de um conjunto de intervenções, prossegue, a transportadora foi estabilizada e reposicionada. “A companhia alcançou uma rentabilidade global positiva”, saindo da situação “negativa” em que se encontrava. A estratégia em curso, de revitalização da empresa, segue-se a anos de problemas operacionais relacionados com uma frota reduzida e falta de investimentos, com registo de alguns incidentes, não fatais, associados por especialistas à ineficiente manutenção das aeronaves. Além da rota Maputo-Lisboa, a companhia de bandeira moçambicana anunciou o lançamento, a partir de 22 de novembro, de um voo direto para Cidade do Cabo a partir da capital moçambicana. PMA/EAC // ANP Lusa/Fim FONTE LUSA

COSCO SHIPING LINE , A MAIOR LINHA DE NAVEGAÇÃO DA CHINA PASSA A ESCALAR O PORTO DA BEIRA SOFALA MOÇAMBIQUE.

FONTE: INE – INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA – 10 DE FEVEREIRO DE 2017 Cosco Shipping Line: A Maior Linha de Navegação da China passa a escalar o Porto da Beira Na imagem, Jan de Vries, Administrador-Delegado da Cornelder de Moçambique, dando boas vindas a tripulação do Devon, o navio que marcou a inauguração da operação da Cosco Shipping Line no Porto da Beira Navio porta-contentores Devon, atracado no Terminal de Contentores do Porto da Beira Beira (O Autarca) – Uma nova linha de navegação, por sinal a maior da China e uma das maiores do mundo, no￾meadamente a Cosco Shipping Line, re￾presentada no país pela Orey Moçambi￾que, na qualidade de agente, iniciou, a 22 de Outubro corrente, a sua operação no Porto da Beira, gerido pela Cornelder de Moçambique (CdM), firma que este mês celebra 25 anos de concessionária. O seu primeiro navio, o Devon, atracou por vol￾ta das 8:00 horas do mesmo dia.Em Moçambique, além do Porto da Beira, a nova linha de navegação vai o￾perar, também, nos portos de Nacala e Maputo, numa primeira fase quinzenal￾mente.O Administrador-Delegado da Cornelder de Moçambique, Jan de Vries, que deu as boas-vindas aos tripulantes do navio Devon, disse que com este primeiro navio da linha de navegação Cosco, que vem escalar o Porto da Beira, dá-se o ar￾ranque de um novo serviço que vai ligar o Porto da Beira principalmente à China e também ao resto da Ásia. “A Cosco é muito importante porque é a maior linha de navegação da China, e nos países como o Zimbabwe, Zâmbia e Congo, existem muitas minas de empresas chinesas e eles mostraram-se interessados em trabalhar com esta linha, que é a preferida deles. Então, receber es￾ta linha de navegação é muito importante para melhorar a conectividade do Porto da Beira”, disse Jan de Vries.O Administrador-Delegado da CdM frisou ainda que um porto pode ter tudo moderno mas se não tem conectivi￾dade para com o mundo, os clientes não vão utilizar o mesmo. “O Porto da Beira já estava bem, mas com esta nova linha de navegação vai ficar melhor. Ter mais op￾ções é bom para os clientes”.Por seu turno, João Teiga, CEO da Orey Moçambique, representante da Cosco Shipping Line, na qualidade de a￾gente, referiu que para a Orey Moçambi￾que é “mais um marco, visto que já esta￾mos em Angola e, desta vez abraçamos esta conquista em Moçambique. Espera￾mos contribuir para o desenvolvimento do país”. Entre as múltiplas vantagens de passar a contar com mais nova linha de navegação de referência mundial, alista￾se o facto de tornar o Corredor da Beira mais competitivo, conferindo aos clientes mais opções em termos de linha de nave￾gação e também destinos para os seus produtos de exportação.A Cosco Shipping Line torna-se a a oitava linha de navegação a operar no Porto da Beira e a terceira que entrou em operação este ano, depois da Gold Star Line (GSL), que iniciou a 28 de Abril, e a One Ocean Network Express, que entrou a 31 de Agosto. A Cornelder de Moçambi￾que já vinha a trabalhar com outras cinco linhas de navegação, designadamente a MSC, PIL, MAERSK, Unifeeder e CMA￾CGM.O Porto da Beira, concessionado à Cornelder de Moçambique há 25 anos (completos a 15 de Outubro último), foi classificado pelo Banco Mundial como o melhor porto da região da África Austral em termos de desempenho de carga con￾tentorizada nos últimos dois anos. O seu Terminal de Contentores é um dos mais modernos na região da África Austral e tem ao seu serviço um moderno sistema informatizado de gestão, o Navis N4, tido como o mais avançado ao nível da indús￾tria portuária mundial.■ (R/ CdM) FONTE JORNAL O AUTARCA DE MOÇAMBIQUE

sábado, 28 de outubro de 2023

ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DOS PORTOS DAS ILHAS DA MACARONÉSIA FOI CRIADA ENTRE MADEIRA, CANÁRIAS E CABO VERDE, ANUNCIOU A RTP NO TELEJORNAL DA MADEIRA.

Madeira, Canárias e Cabo Verde criam associação para promover turismo de cruzeiros na Macaronésia Madeira, Canárias e Cabo Verde constituíram hoje a Associação Internacional dos Portos das Ilhas da Macaronésia, cujo objetivo principal é promover o turismo de cruzeiros nos três arquipélagos, que representa atualmente um mercado de quase três milhões de passageiros. Madeira, Canárias e Cabo Verde criam associação para promover turismo de cruzeiros na Macaronésia A ata da fundação do novo organismo foi assinada na Gare Marítima da Madeira, no Funchal, por Paula Cabaço, presidente da APRAM -- Administração dos Portos da Madeira, Pedro Suaréz, da Autoridad Portuaria de Tenerife, Beatriz Calzada, da Autoridad Portuaria de Las Palmas, e Ireneu Camacho, presidente do conselho de administração da ENAPOR -- Portos de Cabo Verde. A Associação Internacional dos Portos das Ilhas da Macaronésia decorre da marca Cruise in the Atlantic Islands, criada em 1994 pelas autoridades da Madeira e de Canárias, e visa, agora com Cabo Verde como parceiro, potenciar o turismo de cruzeiros na região através de uma "redefinição estratégica e nova dinâmica comercial, atendendo às novas tendências, políticas de 'marketing' e promoção do destino". PUBLICIDADE De acordo com dados oficiais, a rota das ilhas atlânticas movimenta aproximadamente três milhões de passageiros por ano, sendo que a Madeira contabilizou em 2022 cerca de 500 mil. A região da Macaronésia é constituída pelos arquipélagos da Madeira, Açores (que não integra a nova associação), Canárias e Cabo Verde. O presidente do Governo da Madeira, Miguel Albuquerque, que esteve presente na cerimónia de assinatura da ata da fundação da associação, afirmou que a cooperação entre as regiões da Macaronésia ao nível portuário é fundamental para enfrentar a concorrência e tornar os destinos insulares mais atrativos no setor dos cruzeiros. "Nós temos concorrência e concorrência forte. Lisboa, neste momento, é um concorrente da Madeira. Por conseguinte, nós temos de nos associar no sentido de garantir que os nossos produtos são cada vez mais conhecidos e cada vez mais atrativos", disse, para logo reforçar: "Temos muito trabalho pela frente, no sentido de garantir que os nossos portos turísticos são cada vez mais atrativos, são cada vez mais eficientes e são cada vez mais interativos". Miguel Albuquerque alertou, por outro lado, para a "necessidade cada vez mais premente" de as ilhas europeias, associadas a Cabo Verde se constituírem como lóbi no contexto da União Europeia, considerando que esta está a "perder o foco nas políticas atlânticas" e a deslocar as atenções para o centro e o leste do continente. "É fundamental continuarmos a trabalhar no sentido de reivindicarmos a continuação de uma política de coesão efetiva que permite aos cidadãos residentes nas ilhas ter os mesmos direitos, as mesmas garantias e a mesma qualidade de vida", afirmou, lembrando que as regiões ultraperiféricas da União Europeia representam cerca de 6 milhões de habitantes e contribuem para lhe conferir uma "grande dimensão geopolítica". A Associação Internacional dos Portos das Ilhas da Macaronésia está focada na promoção, investigação e formação ao nível portuário e marítimo e no desenvolvimento de iniciativas comerciais, sociais e culturais impulsionadoras do destino turístico de cruzeiros e da sustentabilidade e boas práticas dos portos. Pretende também fomentar os estudos e o intercâmbio da informação relativa à atividade portuária e de tráfego, bem como a colaboração entre associados, de forma a estimular a criação de itinerários de cruzeiro para as ilhas atlânticas. A associação quer ainda facilitar a comunicação através do alinhamento de posições sobre questões de interesse comum, apresentando-as em fóruns da especialidade e junto das instituições nacionais e europeias. FONTES SAPO LUSA

FILIPE JACINTO NYUSI PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE FELICITADO POR ACADEMIAS AMERICANAS DE DEFESA

Nyusi felicitado por Academias Americanas de Defesa Maputo (O Autarca) – O Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, recebeu mensagens de agradecimentos endereçadas pela Universidade de Defesa Nacional e a Escola Nacional de Guerra dos Estados Unidos da América, na sequência da palestra por si proferida a 22 de Setembro de 2023, aquando da visita de trabalho que efectuou àquele país norte-americano.Na mensagem endereçada ao Chefe do Estado moçambicano, o Presi- dente da Universidade de Defesa Nacional, Tenente General Michael T. Plehn,refere que durante a palestra, ao partilhar as experiências sobre a importância do diálogo e da discrição nas negociações,tocou profundamente no intimo dos estudantes da academia militar – indica um comunicado da Presidência da República, “Os Curricula de todos os nossos cinco colégios da Universidade de Defesa Nacional, enfatizam a primazia de encontrar um denominador comum entre os in- teresses nacionais dos aliados e parceiros ao desenvolvermos abordagens de todo Governo e de todas as nações em relação as questões de segurança nacional. Este aspecto também ficou muito claro na vos dão e manifestam o seu apreço pelos pontos de vista do Estadista moçambicano para acabar com os conflitos e encontrar a paz. “O vosso papel extraordinário e corajoso para acabar com o conflito armado interno prolongado reforçou as palavras de um dos nossos mais distintos graduados, o General Colin Paul (vim aqui para estudar a guerra e enquanto aprendia sobre a guerra, aprendi muito mais ainda sobre a importância de encontrar a paz). A vossa explicação sobre a experiência pioneira de Moçambique de utilisa palestra. Apreciamos profundamente que tenha tirado parte do seu tempo, cheio de responsabilidades para estar com os nossos estudantes, Faculdade e colaboradores para reforçar o seu desenvolvimento pessoal e profissional”, lê-se na mensagem do Tenente General Michael T.Plehn.Por seu turno, o Comandante do Colégio Nacional de Guerra, Major-General do Corpo de Fuzileiros Navais dos EUA, Paul J Jr. e Vice-Comandante da mesma instituição académica, Dennis W Hearne, exprimem a sua priofunda grati- FONTE JORNAL O AUTARCA

sexta-feira, 27 de outubro de 2023

ALBANO CARIGE ANTÓNIO, PRESIDENTE DOP CONSELHO MUNICIPAL DA BEIRA, CONGRATOLOU O BANCO DE MOÇAMBIQUE PELO SEU EMPENHO NA PROMOÇÃO DE INFRAESTRUTURAS DE QUALIDADE NESTA AUTARQUIA.

Albano Carige enaltece o Banco de Moçambique por desenvolver obras de qualidade na Cidade da Beira Beira (O Autarca) – O Presidente do Conselho Municipal da Beira, Albano Carige, congratulou o Banco de Moçambique pelo seu empenho na promoção de infraestruturas de qualidade nesta autarquia. Albano Carige transmitiu o enaltecimento ontem, na cerimónia de reinauguração do Centro Recreativo do Banco de Moçambique (CRBM), infraestrutura localizada nas Palmeiras II. “Está de parabéns o Senhor Governador do Banco de Moçambique por esta grande infraestrutura. Recentemente, entregaram-nos uma das praças mais bonitas da urbe, a Praça de Metical, e hoje estamos a beneficiar de um centro de recreação que vai ocupar os nossos munícipes no tempo de lazer". A reinauguração do CRBM, orientada pelo Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane, sucede a conclusão das obras de requalificação e modernização de que foi objecto, em resultado da destruição provocada pelo ciclone Idai, em Março de 2019. No seu discurso, o Primeiro-Ministro elogiou a política de responsabilidade corporativa do Banco de Moçambique, repaís e, em particular, a Cidade da Beira.Rogério Zandamela, destacou osimbolismo histórico e sentimental que a presença do Primeiro-Ministro emprestou ao evento, tendo, igualmente, agradecido a dedicação e trabalho abnegado de todos que, directa ou indirectamente tornaram possível a materialização do projecto de requalificação e modernização do centro. A decisão de construir o CRBM foi tomada há 20 anos, movida pela consciência da importância da existência de um espaço físico, onde os trabalhadores e os munícipes em geral pudessem praticar actividades desportivas e sociais.■ (R) ferindo que a construção de infraestruturas sociais joga um papel importante na geração de oportunidades para camadas sociais menos favorecidas, ao mesmo tempo que promove maior inserção do banco nas comunidades.Por seu turno, o Governador do Banco de Moçambique, Rogério Zandamela, afirmou, na sua intervenção, que arequalificação da infra-estrutura foi feita de forma a adequá-la às actuais dinâmicasarquitectónicas e de engenharia que agregam, simultaneamente, o modernismo, a comodidade e a resiliência aos eventos climáticos que ciclicamente assolam o FONTE JORNAL O AUTARCA

terça-feira, 24 de outubro de 2023

DOM DIAMANTINO ANTUNES BISPO DE TETE MOÇAMBIQUE E CIDADÃO PORTUGUÊS, PEDE À IGREJA PORTUGUESA QUE NÃO PERCA A DIMENSÃO MISSIONÁRIA POR O DAR E RECEBER É UMA COMPLEMENTARIDADE QUE ENRIQUECE AS PESSOAS

Igreja: Bispo português em Moçambique destaca importância da dimensão missionária 20 Outubro, 2023 9:32 D. Diamantino Antunes diz que «complementaridade» entre quem parte e quem recebe enriquece as duas partes Foto: Diocese de Tete Lisboa, 20 out 2023 (Ecclesia) – O bispo de Tete (Moçambique) pede à Igreja portuguesa que “não perca a dimensão missionária” porque “o dar e receber” é uma complementaridade que enriquece as pessoas. “A Igreja não pode perder a dimensão missionária, no passado havia menos meios mas fomos longe e fizemos muito pela evangelização e promoção dos povos” disse à Agência Ecclesia D. Diamantino Antunes. Em pleno outubro missionário, o religioso português daquela diocese moçambicana realça que os povos devem “estar abertos à missão” porque “o dar e receber é uma complementaridade” que enriquece as pessoas. O bispo de Tete refere que a igreja moçambicana é “jovem” e está “em crescimento e muito sinodal”. D. Diamantino Antunes realça que a Igreja moçambicana tem “raízes no passado muito ligadas à evangelização de Portugal”. Desde 1977, com a primeira assembleia nacional de pastoral, a Igreja em Moçambique optou por ser uma “igreja de base, de comunhão e participação assente nas pequenas comunidades e nos ministérios laicais”. “Os leigos têm uma vida muito participativa na vida pastoral da Igreja” e “são os primeiros protagonistas da evangelização”, afirmou o responsável, recordando o Sínodo sobre a sinodalidade, que decorre no Vaticano. O missionário português, responsável pelo Departamento da Catequese em Moçambique, reconhece que o processo catequético naquele país “está muito assente no catecumenado, evangelização dos adultos”. Com uma grande taxa de iliteracia, a Igreja em Moçambique está “atenta às novas gerações e procura ter uma linguagem adaptada aos tempos novos”. A “grande dificuldade”, acrescenta o entrevistado, são os meios e a “diversidade de línguas” que existem naquele país lusófono. O testemunho de D. Diamantino Antunes é um dos destaques do Programa ECCLESIA na Antena 1 da rádio pública, este domingo, pelas 06h00. LFS/OC Partilhar: FacebookTwitterLinkedInWhatsAppPrintFriendlyPartilhar Tags: Missões, Moçambique FONTE ECCLESIA

ANGOLA VAI TER PRIMEIRA REFINARIA DE OURO COM QUADROS FORMADOS NA CIDADE DO PORTO EM PORTUGAL.

24-10-2023 17:04 Angola vai ter primeira refinaria de ouro com quadros formados em Portugal Angola vai ter primeira refinaria de ouro com quadros formados em Portugal facebook sharing buttontwitter sharing buttonemail sharing buttonlinkedin sharing buttonwhatsapp sharing button Luanda, 24 out 2023 (Lusa) – A primeira refinaria de ouro em Angola, atualmente em construção no Polo Industrial de Viana, em Luanda, deverá entrar em funcionamento no segundo semestre de 2024, estando 23 jovens angolanos em formação em Portugal, anunciou fonte ministerial. Segundo o Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás de Angola, os trabalhos de construção da Refinaria de Ouro, iniciativa deste órgão através da empresa angolana GEOANGOL, registam um grau de execução de cerca de 35%. O Ministério salienta, em comunicado, que, paralelamente aos trabalhos de construção, estão em curso os processos de aquisição dos principais equipamentos no exterior, bem como a certificação inicial. Decorre também a capacitação de técnicos nacionais, estando neste momento em curso, na cidade do Porto, em Portugal, a formação de 23 jovens angolanos nas mais diversas especialidades, acrescenta. Com o arranque deste segmento industrial, lê-se na nota, todo o ouro bruto produzido no país poderá ser localmente refinado, acrescentando valor à matéria-prima e estimulando o surgimento de serviços complementares ao empreendimento. O Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás angolano destaca, também, que a refinação do ouro desempenha um papel crucial em vários segmentos de importância económica, financeira e industrial. “Com a implantação deste empreendimento certamente contribuirá para o processo de diversificação económica, para o aumento do emprego e arrecadação de receitas fiscais a favor do Estado”, salienta. As províncias angolanas de Cabinda, Cuanza Norte, Bengo, Huíla e Huambo registam atualmente ocorrências de ouro, existindo já empresas mineiras detentoras de direitos de exploração em atividade. A primeira pedra para a construção da primeira refinaria de ouro de Angola foi lançada em 2022 pelo ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás angolano, Diamantino Pedro Azevedo. DYAS // MLL Lusa/Fim FONTE LUSA

segunda-feira, 23 de outubro de 2023

CENTRAL TERMICA DE TEMANE CTT MOÇAMBIQUE MANTEM DATA DE INICIO DE OPERAÇÃO FORNECENDO ENERGIA DE BAIXO CUSTO E FIÁVEL À EDM PARA A DISTRIBUIÇÃO À REDE ELÉCTRICA NACIONAL

Central a gás de temane mantém data de início de operação By Precidonio Uamusse- Outubro 19, 2023013 CTT da Sasol operacional a partir de 2024 O Instituto Nacional de Transportes (INP) mantém a convicção de que a Central Térmica de Temane (CTT), na província de Inhamabane, vai iniciar as suas operações no ano que vem. A CTT fornecerá energia de baixo custo e fiável à Electricidade de Moçambique, para a distribuição à rede eléctrica nacional. O gás natural dos depósitos de Pande, Temane e Inhassoro vai viabilizar a geração de 450 Megawatts de energia eléctrica para alimentar o país e exportar para a região, através da Central Térmica de Temane. Trata-se da primeira central à gás desta dimensão, construída no país após a independência nacional, que vai produzir energia limpa, facto importante e de grande realce, particularmente nesta fase em que Moçambique estabelece as balizas para a sua Estratégia de Transição Energética. O projecto enquadra-se na política do Governo de Moçambique que adoptou como prioridade impulsionar o desenvolvimento industrial através da utilização de gás natural, criando um quadro legal atraente para os investidores. É dentro deste quadro que uma parceria público-privada formada pela Globeleq, EDM e SASOL, obteve uma concessão válida por 25 anos, devendo, no final do contrato, transferir-se o activo para o Estado moçambicano. Relacionado Sasol partilha suas experiências e potencialidades na FACIM 2023 Espera-se que este projecto aumente cerca de 16 por cento da capacidade instalada de produção de energia no país, contribuindo para resposta à demanda de cerca de 1,5 milhões de famílias, no âmbito do Programa de Acesso Universal à Energia, até 2030. A CTT é detida em 85 por cento pela Mozambique Power Invest (MPI) e 15 por cento pela Sasol África. A MPI é propriedade da Globeleq com 76% de acções e da EDM com 24 por cento. FONTE PROFILE MOZAMBIQUE

TÂNIA TOMÉ PARTICIPA NO FORUM AWIEF EM KIGALI, RWANDA, INCLUINDO REPRESENTANTES DA FIFA, DA FUNDAÇÃO BILL E MELINDA GATES, DA FUNDAÇÃO MASTERCARD E DO MOTSEPE FOUNDATION, SENDO A ÚNICA PARTICPANTE DE PAISES DE LINGUA OFICIAL PORTUGUESA A PARTICIPAR NESTE FORUM,

Oradora Visionária dos Países de Língua Portuguesa Partilha Perspetivas Únicas no Prestigiado Fórum AWIEF Subtítulo: Única Representante para Destacar a Excelência Lusófona e Promover o Compromisso Global [Kigali, Rwanda] — É com grande orgulho e honra que Tânia Tomé , uma oradora respeitada e visionária oriunda dos países de língua portuguesa, anuncia sua participação como a única representante desta comunidade vibrante e diversificada no próximo Fórum AWIEF. Este prestigiado evento reunirá líderes influentes de todo o mundo, incluindo representantes da FIFA, da Fundação Bill e Melinda Gates,da Fundação Mastercard e do Motsepe Foundation entre outros. Excelência Lusófona num Palco Global Como a única representante dos países de língua portuguesa, Tomé tem como missão amplificar as vozes e narrativas destas regiões no palco global. Com uma rica herança cultural, um potencial ainda por explorar e um espírito inabalável de resiliência, os países de língua portuguesa têm muito a oferecer ao mundo. Tomé acredita firmemente que essas histórias merecem ser ouvidas, as experiências merecem ser celebradas e as contribuições merecem reconhecimento. Sua missão continua firme: abrir portas para seus compatriotas e partilhar as narrativas únicas e vozes dos países de língua portuguesa com o mundo. Ela está determinada em acreditar que os países de língua portuguesa pertencem ao palco global e estão dedicados a construir um ecossistema de oportunidades. Uma Líder Multifacetada Tânia Tomé veste muitos chapéus, servindo não apenas como oradora, mas também como Presidente da Womenice.Org, Empreendedora, Diretora da Ecokaya Corporate que efetiva formações, teambuilding, mentoria e PR em varios paises, sendo fundadora do método Succenergy. Ela também atua como Júri, autora, Embaixadora Global, Influencer em várias iniciativas e prêmios em todo o mundo. Seu amplo envolvimento reflete seu compromisso em impulsionar mudanças positivas, promover a inovação e promover a inclusão em várias esferas. Recentemente foi nomeada Presidente do Comitê de Juri de Empreendedorismo e Liderança Robusta do Award Global Women IN Business Award que se realiza nos Estados Unidos. De Salientar que ela é a primeira africana e a primeira lusófona a ser nomeada Presidente em toda história deste award. Ela também é Membro do Júri do American Business Award e Juri do American Small Business Award. Em Outubro de 2023 esteve em Angola onde participou como Keynote Speaker na Conferência de Liderança Move ao lado da Ministra das Finanças de Angola entre outros oradores e foi aplaudida de pé no final da sua intervenção numa audiência de mais de 2000 pessoas. Empoderar Milhões, Construir um Ecossistema Uma das iniciativas de destaque, a Womenice.Org, tem a missão de empoderar 7 milhões de profissionais, empreendedores e líderes, ao mesmo tempo que constrói um ecossistema robusto nos países de língua portuguesa e africanos de língua portuguesa nos próximos sete anos. Este ambicioso empreendimento sublinha o compromisso de Tomé em promover a igualdade de gênero, liderança e empoderamento econômico em grande escala. Gratidão e Parceria Tome estende sua sincera gratidão ao Fórum AWIEF por ser convidada como palestrante e promover o compromisso global e a colaboração. Ela aguarda com expectativa a conexão com outros líderes, compartilhando insights e forjando novas parcerias que impulsionarão mudanças positivas. Junte-se a Tome nesta jornada incrível enquanto faz suas vozes serem ouvidas e seu impacto sentido, demonstrando que os países de língua portuguesa pertencem à vanguarda da liderança e inovação globais. Sobre o Fórum AWIEF O Fórum AWIEF é um evento global prestigiado que reúne líderes influentes, empreendedores e ativistas para discutir questões críticas que afetam nosso mundo hoje. Ele fornece uma plataforma para diálogo, construção de parcerias e troca de ideias. Sobre a Womenice.Org A Womenice.Org é uma iniciativa visionária liderada por Tomé com a missão de empoderar 7 milhões de profissionais, empreendedores e líderes, ao mesmo tempo que constrói um ecossistema próspero nos países de língua portuguesa e africanos de língua portuguesa nos próximos sete anos. Esta iniciativa está comprometida em avançar a igualdade de gênero, liderança e empoderamento econômico em grande escala com target na Juventude e nas mulheres. Sobre o Women in Business Award: O Women in Business Award é um prêmio internacional que reconhece e celebra as realizações notáveis de mulheres líderes em negócios e empreendedorismo mundial. O prêmio destaca o impacto positivo que essas mulheres têm no mundo dos negócios e inspira a próxima geração de líderes a alcançar a excelência. O evento de premiação está marcado para o dia 10 de novembro em New York do presente ano. Empresas como Luma, Hilton e Dailypay estão entre as vencedoras deste prêmio no ano transato. (https://stevieawards.com/women/individual-women-entrepreneur-thought-leadership-awards-judging-committee) Sobre Tânia Tomé: Tânia Tomé é uma renomada influenciadora global, autora, palestrante e coach. Ela foi reconhecida pela Tony Elumelu Foundation como Pioneira Extraordinária, onde atuou como mentora por dois anos. Com um compromisso inabalável com o empoderamento, ela dedica sua carreira a capacitar indivíduos e comunidades em todo o mundo com a sua team nas diversas organizações onde atua. Tânia Tomé é considerada uma das 100 pessoas mais influentes do mundo pelo Mipad New York, e seu livro "Succenergy" é um dos 100 Best Sellers da Amazon Week. Website de Tânia Tomé - www.taniatome.com Instagram de Tânia Tomé - www.instagram.com/taniatomeofficial Perfil de Tânia Tomé no LinkedIn - www.linkedin.com/in/taniatome https://www.youtube.com/watch?v=WyVyfF1oASU&t Para mais informações ou para agendar uma entrevista com Tânia Tomé, entre em contato com: hub@ecokaya.com Para ser parceiro ou se envolver com a Womenice, escreva para info@Womenice.org Fim do Comunicado.

sábado, 21 de outubro de 2023

AGENCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, AIMA, ENTRA EM FUNÇÕES NO FINAL DO MES DE OUTUBRO, IMIGRANTES EM PORTUGAL TEMEM MAIS BUROCRACIA COM NOVA AGENCIA!

21-10-2023 09:40 Imigrantes em Portugal temem mais burocracia com nova agência Imigrantes em Portugal temem mais burocracia com nova agência facebook sharing buttontwitter sharing buttonemail sharing buttonlinkedin sharing buttonwhatsapp sharing button Lisboa, 21 out 2023 (Lusa) – A criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que entra em funções no final do mês, está a preocupar os imigrantes em Portugal, que se queixam de falta de transparência e temem o aumento da burocracia. “Já não vai ser o SEF a tratar dos meus papéis? Mas eu fui ao SEF”, diz à Lusa Ravi, um paquistanês que iniciou o seu processo em janeiro e encontrou, na zona do Martim Moniz, em Lisboa, um “sítio tranquilo para se trabalhar”. As autorizações de residência são tratadas atualmente pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e pode demorar anos até que um imigrante consiga regularizar a sua situação em Portugal. Enquanto isso, os estrangeiros podem trabalhar e fazer descontos, mas não podem, por exemplo, ausentar-se do país porque estão em situação irregular. “Eu já faço descontos para Portugal, já pago impostos como os portugueses, só quero um visto”, reclama Marielle Santos, cidadã brasileira que aguarda há dois anos pela conclusão do processo. A trabalhar num café perto da zona do Saldanha, Marielle teme perder o emprego. “Estou a dois meses de ter direito ao subsídio (de desemprego), mas o meu patrão diz que vai vender o café. Como é que eu vou ficar? O que me vai acontecer?”, desabafa, sem sequer saber que vai ser criada uma nova agência para substituir o SEF. Portugal tem “quase 300 mil processos pendentes no SEF” e, com a nova AIMA, o dirigente da Associação Comunidade de Bangladesh do Porto, Alam Kazoi, teme o aumento da burocracia e dos problemas, porque a investigação judicial ficará nas mãos das polícias, já que a nova agência não tem essa competência. Por isso, “parte do processo vai estar na agência e outra parte na polícia e isso vai ser ainda mais complicado e mais burocrático”, alerta o responsável, que estima em 50 mil o número de cidadãos do Bangladesh em Portugal, muitos ainda à espera de vistos. “Estamos muito preocupados porque muitos estrangeiros estão à espera de ser chamados porque o SEF não consegue dar resposta”. “A imigração está aberta e todos os dias entram centenas de imigrantes, fazem o registo e o sistema não consegue dar resposta”, resume, salientando que as listas de espera são muito longas e, “no mercado negro, vendem-se por 100 ou 150 euros as vagas para marcações” no SEF. Amadou Diallo, líder da Associação de Apoio a Imigrantes e Refugiados em Portugal (APIRP), considera que a falta de informação aos parceiros tem marcado a criação da nova agência. “Não posso comentar porque estou mal informado”, afirma o dirigente, que tem lugar no Conselho das Migrações e não sabe como vai funcionar o novo organismo, que deve começar no dia 29 de outubro. “Nós já criticamos muitas vezes o SEF” pelos atrasos, que permanecem, e “a coisa não está a mexer, porque acho que o problema não é o nome [da instituição], mas sim a falta de recursos humanos”, diz o dirigente. Para o refugiado costa-marfinense, que chegou a Portugal há mais de 15 anos e criou a APIRP por sentir falta de respostas do Estado, a lei deve mudar “para facilitar a vida dos imigrantes e refugiados em Portugal”. “Nós ajudamos as pessoas a procurar trabalho e depois o SEF demora mais de um ano a dar um papel”, apesar de o imigrante “já estar a trabalhar e a descontar” para o Estado português, observa. O processo de extinção do SEF tem data marcada para 29 de outubro e as competências deste serviço de segurança vão ser transferidas para sete organismos. A AIMA, presidida por Luís Goes Pinheiro, vai suceder ao SEF nas suas funções em matéria administrativa relacionadas com os cidadãos estrangeiros e ao Alto Comissariado para as Migrações (ACM) quanto às questões do acolhimento e integração de imigrantes em Portugal. A menos de duas semanas do início da nova agência, as críticas sucedem-se, com os sindicatos a queixarem-se de falta de transparência e de informações. Além destas funções administrativas, as competências policiais do SEF vão passar para a PSP, GNR e PJ, passando também a existir uma nova configuração do sistema português de controlo de fronteiras ao ser criada a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros, que vai funcionar sob a alçada do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna. Esta divisão do SEF “vai ser o caos”, avisa Alam Kazoi, que critica o facto de o organismo agora extinto não ter resolvido os processos pendentes: “Isto só fazia sentido se fosse para começar do zero, agora começam por menos do que zero”… PJA (CMP) // FPA Lusa/Fim FONTE LUSA

MIGUEL CESAR NA CIDADE DO PORTO PORTUGAL A 11 DE NOVEMBRO DOS FEITIÇOS AOS ENCANTAMENTOS, ARQUITECTO E ESCRITOR NATURAL DA CIDADE DA BEIRA, PROVINCIA DE SOFALA, MOÇAMBIQUE, EVENTO A NÃO PERDER.

TOTALENERGIES QUER AUMENTAR AEROPORTO PARA RECEBER AVIOES DE GRANDE PORTE EM CABO DELGADO, MOÇAMBIQUE.

Executive Digest || ÚltimasAtualidadeEdição ImpressaCEO’s TalksBarómetroCadernos EspeciaisEventosConselho EditorialMais TotalEnergies quer aumentar aeroporto para receber aviões de grande porte no norte de Moçambique Por Executive Digest com Lusa 16:15, 20 Out 2023 A multinacional francesa TotalEnergies pretende ampliar o aeroporto da área onde vai construir uma fábrica de gás, no norte de Moçambique, numa infraestrutura capaz de receber aviões Boeing e outros de grande porte, disse hoje um responsável da empresa. “Hoje, a pista do aeroporto conta com 1.700 metros e há um plano de expansão para 2.300 metros, para que aterrem aviões como Boeing 737”, afirmou Thierry Lacave, diretor nas instalações da TotalEnergies em Afungi, província de Cabo Delgado, em declarações após um encontro com o ministro dos Transportes e Comunicações de Moçambique, Mateus Magala. Lavave avançou que o aumento da capacidade daquela infraestrutura visa alargar a capacidade de resposta ao tráfego aéreo que está a ser dinamizado pelos projetos de gás natural na zona. O consórcio da TotalEnergies está empenhado no fortalecimento das condições de segurança no perímetro onde será construída a fábrica de gás natural liquefeito (GNL), assegurou ainda aquele responsável. A multinacional suspendeu o seu projeto em Cabo Delgado na sequência de um ataque armado perto das instalações do projeto, em março de 2021, no contexto da violência armada que tem sido protagonizada por insurgentes na província. O presidente da TotalEnergies, Patrick Pouyanné, anunciou recentemente que a empresa contava relançar o projeto antes do final do ano. O ministro dos Transportes e Comunicações de Moçambique afirmou hoje que se dependesse do executivo moçambicano, o projeto da TotalEnergies teria sido retomado “ontem”, garantindo o que foi restaurada a segurança em Cabo Delgado, face aos avanços na luta contra os grupos armados. “Há um otimismo e um sentido de urgência”, para o reinício das atividades do projeto de gás do consórcio da multinacional francesa, disse Mateus Magala. A província de Cabo Delgado, prosseguiu, será um dos principais motores do crescimento económico e criação de prosperidade económica e social em Moçambique, dados os “vastos recursos de que dispõe”. A província de Cabo Delgado enfrenta há seis anos a insurgência armada com alguns ataques reclamados pelo grupo extremista Estado Islâmico. No terreno combatem o terrorismo – em ataques que se verificam desde outubro de 2017 e que condicionam o avanço de projetos de produção de gás natural na região – as Forças Armadas de Defesa de Moçambique, desde julho de 2021 com apoio do Ruanda e da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC). O conflito no norte de Moçambique fez um milhão de deslocados, de acordo com o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), e cerca de 4.000 mortes, segundo o projeto de registo de conflitos ACLED, enquanto o Presidente moçambicano admitiu recentemente “mais de 2.000” vítimas mortais. FONTE SAPO EXECUTIIVE

CORNELDER O DINÂMICO GRUPO EMPRESARIAL ORIGINÁRIO DA HOLANDA, PAISES BAIXOS, TENDO COMO ADMINISTRADOR DELEGADO JAN DE VRIES, GRUPO ESTE, GESTOR DO PORTO DA BEIRA, PROVINCIA DE SOFALA, MOÇAMBIQUE CELEBROU OS SEUS 25 ANOS EM FESTA PLENA, PARABENS, EXCELENTE!

25o Aniversário da Cornelder de Moçambique celebrado com JÚBILO O artista musical angolano Matias Damasio cantou e encatou nos festejos da CdM Beira (O Autarca) – A Cidade da Beira celebrou com júbilo o 25o Aniver- sário da Cornelder de Moçambique (CdM), a concessionária da gestão dos terminais de carga geral e de contentores do emblemático Porto da Beira, na província de Sofala. Cada evento que marcou a comemoração foi elaborado de forma personalizada seguindo o perfil do respectivo propósito, tornando os ambientes adequados ao nível dos participantes. Foi uma festa incrivelmente memorável para lembrar uma trajetória repleta de trabalho, conquistas e realizações, ru- mo a um futuro que não deixa espaço de dúvida de que será muito mais ainda promissor.Um dos pontos mais altos da celebração, o momento que seguramente fi- cará marcado de forma indelével nos corações dos beirenses que se reuniram para celebrar com uma alegria uníssona o tamanho sucesso da sua identidade, foi o espectáculo musical realizado na noite de sábado no Campo do Ferroviário da Beira, abrilhantado pelo conceituado artista angolano Matias Damásio, que teve também a participação do extraordinário artista moçambicano Mr. Bow e de tantos outros talentosos artistas nacionais e locais, incluindo DJs e MC’s. Matias Damásio cantou e encantou os beirenses, nun espectáculo sem igual que se prolongou até o amanhecer de domingo. No período da manhã do mesmo sábado, a animação não foi diferente no largo dos CFM, onde decorreram diversas actividades recreativas e despotivas. A Légua da Beira voltou a autenticar a tra- dição da Cornelder de Moçambique no seu compromisso social com os beirenses, fundamentalmente de promoção de eventos que coincidem os desejos das pessoas locais. Em todos os eventos públicos, a liderança da Cornelder de Moçambique deixou ficar o seu carinho, a sua estima pela população da Beira, e os beirenses evidenciaram, mais uma vez, o seus carisma pela empresa. São motivos mais do que suficientes para assinalarmos “bem haja a Cornelder de Moçambique na Cida- de da Beira”. Nessa, quem não nos deixa enganar é o Ministro dos Transportes e Comunicações, Mateus Magala, que teceu rasgados elogios a companhia qumais prestígio e orgulho concede a Beira.“Congratulamos a Cornelder de Moçambique pelos bons resultados conseguidos, formulando votos para que consolide e aumente este ritmo... Volvidos 25 anos, apraz-nos constatar que a Cornelder de Moçambique tem estado a interpretar, com clareza, profissionalismo e abnegação a visão do Governo, consolidando permanentemente a vocação do Porto da Beira de veículo de transformação económica à escala regional” – uma honrosa menção feita no decurso do Fórum de Negócios do Corredor da Beira.■ FONTE: INE – INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA – 10 DE FEVEREIRO DE 2017 Beira Corridor Business Forum marca festividades dos 25 anos Beira (O Autarca) – A Cornelder de Moçambique (CdM) levou, recentemente, a cabo, na Cidade da Beira, Província de Sofala, o “Beira Corridor Busi- ness Forum”, um encontro que juntou participantes nacionais e estrangeiros, com destaque para a região austral de África. O fórum marcou as celebrações dos 25 anos da Cornelder, como gestor do Porto da Beira, e serviu, essencialmente, para os presentes debaterem sobre a actual situação e as possíveis soluções aos problemas que existem. O Administrador Delegado da CdM, Jan de Vries, realçou, na ocasião, o historial da Cornelder de Moçambique durante os 25 anos de sua existência, os desafios enfrentados e os investimentos feitos, nos últimos anos, quer nos Recursos Humanos, quer na maquinaria e programas, que contribuíram para a modernização completa dos serviços prestados no Porto da Beira. O Ministro dos Transportes e Comunicações, Mateus Magala, e a secretá- ria de Estado de Sofala, Cecília Chamutota, saudaram, na ocasião, os esforços empreendidos pela CdM, no decurso de 25 anos, e o forte investimento realizado, nos últimos anos, que levaram o Porto da Beira a ser classificado pelo Banco Mundial como o mais eficiente da África Austral,em termos de desempenho de carga contentorizada.O governante desafiou à CdM a trabalhar para atingir um movimento anual de carga de um milhão de TEUs (Unidades Equivalentes a Vinte Pés) no seu Terminal de Contentores (TC), nos próximos 15 anos, garantidos para a continuidade da gestão do Porto da Beira. Neste momento, a CdM tem mo- vimentado cerca de 300 mil TEUs, por ano, e a meta estabelecida é de atingir, nos próximos anos, o movimento de 700 mil TEUs.Reagindo ao desafio proposto pe- lo Ministro dos Transportes e Comunicações, o Director Executivo-Adjunto da Cornelder de Moçambique, António Libombo, prometeu trabalho e lembrou quepara se chegar a um milhão de TEUs é necessário, primeiro, atingir a meta definida pela concessionária de movimentar 700 mil TEUs, por ano.■ (Redacção/ Fim de Semana) FONTE JORNAL O AUTARCA DE MOCAMBIQUE

GÀS NATURAL EM MOÇAMBIQUE MAIS DO QUE TRIPLICA INVESTIMENTO ESTRANGEIROEM 2024

19-10-2023 09:38 Gás natural mais do que triplica investimento estrangeiro em Moçambique em 2024 Gás natural mais do que triplica investimento estrangeiro em Moçambique em 2024 facebook sharing buttontwitter sharing buttonemail sharing buttonlinkedin sharing buttonwhatsapp sharing button Maputo, 19 out 2023 (Lusa) - O Governo moçambicano estima que o Investimento Direto Estrangeiro (IDE) no país deverá mais do que triplicar no próximo ano, impulsionado pelos negócios da exploração do gás natural, para 4.537 milhões de euros, segundo a proposta orçamental para 2024. Nos documentos de suporte à proposta do Plano Económico e Social do Orçamento do Estado (PESOE) para 2024, a que a Lusa teve hoje acesso, o Governo aponta para um crescimento do IDE de 1.425 milhões dólares (1.353 milhões de euros), na estimativa para este ano, para 4.778 milhões de dólares (4.537 milhões de euros) no próximo. Apesar de aumento de 235%, a captação de IDE para Moçambique ainda não deverá recuperar no próximo ano das quedas de 2022 – 1.975 milhões de dólares (1.875 milhões de euros) - e 2023, “devido ao desinvestimento realizado por empresas da indústria do carvão mineral”, tendo em conta o pico de mais de 5.101 milhões de dólares (4.844 milhões de euros) de investimento estrangeiro captado em 2021. “No que concerne ao Investimento Direto Estrangeiro (IDE) para 2024, perspetiva-se uma melhoria, influenciada maioritariamente pela retoma dos investimentos da TotalEnergies na Bacia do Rovuma”, lê-se no relatório, que vai ser discutido e votado na oitava sessão ordinária parlamentar, que decorre em Maputo de 19 de outubro a 21 de dezembro. No relatório do PESOE para 2024 o Governo também estima um “incremento assinalável de importações de serviços especializados por parte dos grandes projetos” em curso no país, além da “retoma da operação por parte da TotalEnergies”, projeto da multinacional francesa em Cabo Delgado, avaliado em mais de 20 mil milhões de dólares e suspenso desde o início dos ataques terroristas naquela província do norte do país. Também da expansão de “plantas de produção de outros projetos, como a Montepuez Ruby Minning, HCB [Hidroelétrica de Cahora Bassa] e Coral North FLNG”. “Poderão demandar um aumento considerável das importações de bens e serviços, que poderá superar o aumento que se espera das exportações, com o início da exploração do gás natural”, aponta o relatório. O PESOE prevê que Moçambique feche o ano de 2024 com um volume de Reservas Internacionais Líquidas (RIL) de 2.235 milhões de dólares, suficientes para garantir três meses de necessidades de importação de bens e serviços, contra 2.433 milhões de dólares de previsão para o fecho deste ano, suficientes para 3,7 meses. O Governo moçambicano prevê que o Produto Interno Bruto (PIB) do país cresce 5,5% no próximo ano – contra a previsão de 7% em 2023 – para 1,536 biliões (milhões de milhões) de meticais (mais de 22.720 milhões de euros), uma taxa de inflação de 7% e exportações no valor de 9.703 milhões de dólares (9.215 milhões de euros). PVJ // ANP Lusa/Fim

terça-feira, 17 de outubro de 2023

CABO VERDE ESTREOU-SE COMO MELHOR PAIS DE LINGUA OFICIAL PORTUGUESA NJUMA CLASSIFICAÇÃO DE 28 MERCADOS FINANCEIROS CUJA ELABORAÇÃO VAI NA 7ª EDIÇÂO E É APOIADA PELA COMISSÃO ECONÓMICA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA ÁFRICA!PARABÉNS, EXCELENTE CABO VERDE, PAIS QUE TAMBÉM MUITO GOSTO!

16-10-2023 18:07 Cabo Verde estreia-se como melhor lusófono em índice com 28 mercados financeiros Cabo Verde estreia-se como melhor lusófono em índice com 28 mercados financeiros Praia, 16 out 2023 (Lusa) – Cabo Verde estreou-se como melhor lusófono numa classificação de 28 mercados financeiros cuja elaboração vai na sétima edição e é apoiada pela Comissão Económica das Nações Unidas para a África (UNECA), anunciou hoje a Bolsa de Valores do país. Cabo Verde ficou na 16.ª posição entre 28 países, conquistou 45 pontos em 100, sendo que o primeiro classificado, África do Sul, amealhou 88 no Índice de Mercados Financeiros Africanos, produzido pelo Fórum Oficial de Instituições Monetárias e Financeiras (OMFIF) em parceria com o grupo financeiro Absa. Entre os três países lusófonos listados, Cabo Verde é seguido por Angola na 20.ª posição (menos três que em 2022) e Moçambique no 24.º lugar (menos dois que no último ano). “Cabo Verde conquistou uma posição respeitável”, referiu Miguel Monteiro, presidente da Bolsa de Valores de Cabo Verde (BVC), em conferência de imprensa, considerando que, apesar de “não ser o melhor” dos resultados, indica que o país “tem condições de estar mais à frente”. “Sendo o primeiro ano, achamos que foi uma boa experiência”, disse, apelidando de "encorajador" o facto de o país ter conseguido classificar-se melhor que outras nações. “O nosso objetivo é, no curto prazo, estar no ‘top 10’, e no médio prazo atingir o ‘top 5’, que é, normalmente, a classificação de Cabo Verde nos diversos ‘rankings’ ao nível africano”, acrescentou. Dos seis pilares sob avaliação em cada país, o arquipélago conquistou os seus melhores resultados no acesso ao mercado cambial (sétimo melhor entre os 28) e na capacidade dos investidores locais (décimo lugar). Segundo Miguel Monteiro, tal reflete “a eficiência e acessibilidade” na facilitação de transações internacionais e o compromisso em “promover o investimento doméstico”. Sobre as piores classificações, registadas ao nível do ambiente macroeconómico, regulatório, impostos e transparência, Miguel Monteiro confia nos esforços em curso por parte do Governo e autoridades cabo-verdianas para melhorar a prestação. O país foi este ano convidado a participar, pela primeira vez no índice graças à notoriedade que tem conquistado, acredita aquele responsável. O relatório destacou “a primeira emissão ‘blue bonds’ no mercado cabo-verdiano pelo International Investment Bank, por via da plataforma de promoção de finanças sustentáveis Blu_X”, no que Miguel Monteiro considerou ser o reconhecimento de uma experiência inovadora e de práticas sociais e ambientalmente responsáveis. A emissão de “obrigações azuis”, em março, rendeu o valor máximo previsto, 3,17 milhões de euros, numa oferta pública com procura de 150% em relação à oferta, sendo que 21% dos subscritores foram residentes fora de Cabo Verde. O presidente da BVC apontou como meta de Cabo Verde “tornar-se um destino de referência para investidores e um participante ativo nos mercados financeiros africanos e globais”. LFO // MLL Lusa/Fim FONTE LUSA

MARCELO REBELO DE SOUSA PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PORTUGAL RECEBIDO POR PHILIPPE E MATHILDE REIS DA BÉLGICA NO PALÁCIO REAL.

17-10-2023 12:11 Marcelo Rebelo de Sousa recebido no Palácio Real e no Parlamento Federal da Bélgica Marcelo Rebelo de Sousa recebido no Palácio Real e no Parlamento Federal da Bélgica Bruxelas, 17 out 2023 (Lusa) – O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, foi hoje recebido no Palácio Real, em Bruxelas, pelos reis dos belgas, Philippe e Mathilde, e no Parlamento Federal, no início da sua visita de Estado à Bélgica. O programa da visita do chefe de Estado foi adaptado, por razões de segurança, na sequência do ataque a tiros de segunda-feira à noite na capital belga, onde o nível de alerta foi elevado para o grau máximo. A cerimónia de boas-vindas que iria acontecer no exterior do Palácio Real e a deposição de uma coroa de flores no túmulo do soldado desconhecido na Praça do Congresso não se realizaram, por serem na via pública. Foi também cancelado o encontro bilateral com o primeiro-ministro belga, Alexander de Croo, que estava previsto para hoje à tarde. O Presidente da República foi recebido pelos reis Philippe e Mathilde no interior do Palácio Real pelas 11:00 locais (10:00 em Lisboa), onde houve uma fotografia oficial, apresentação de delegações e assinatura do Livro de Ouro, na Sala do Império, pelo chefe de Estado português, perante a comunicação social, seguindo-se uma troca de presentes. Cerca de uma hora depois, Marcelo Rebelo de Sousa reuniu-se no Parlamento Federal com as presidentes da Câmara dos Representantes da Bélgica, Eliane Tillieux, e do Senado, Stephanie D'Hose. Acompanham-no nesta deslocação o ministro dos Negócios Estrangeiros, João Gomes Cravinho, e deputados dos seis partidos com grupos parlamentares: Marta Temido, do PS, Gabriela Fonseca, do PSD, Rui Paulo Sousa, do Chega, Joana Cordeiro, da Iniciativa Liberal, Alfredo Maia, do PCP, e Pedro Filipe Soares, líder parlamentar do Bloco de Esquerda. Depois de um almoço no Palácio Real, o programa de hoje do Presidente da República inclui um encontro com o presidente da Câmara Municipal de Bruxelas, Philippe Close, e um banquete oferecido pelos reis, no Castelo Real de Laeken. Na segunda-feira à noite, houve um ataque a tiros na capital belga que provocou a morte de duas pessoas, e que levou Marcelo Rebelo de Sousa a cancelar uma saída, a seguir ao jantar, e permanecer no hotel, por indicação das autoridades. Entretanto, hoje de manhã, a polícia belga abateu um homem suspeito deste atentado. *** Inês Escobar de Lima (texto) e José Coelho (fotos), enviados da agência Lusa *** IEL (JMC) // SF Lusa/Fim FONTE LUSA

domingo, 15 de outubro de 2023

BRASIL E PORTUGAL A CRESCENTE VAGA DE MIGRAÇÃO BRASILEIRA EM PORTUGAL VEM PREDOMINANTEMENTE DAS GRANDES CIDADES EM FAMILIA DE VARIAS CLASSES SOCIAIS E TEM ENTRE 20 E 40 ANOS

5-10-2023 09:54 Novos imigrantes brasileiros em Portugal são de grandes cidades e têm entre 20 e 40 anos Novos imigrantes brasileiros em Portugal são de grandes cidades e têm entre 20 e 40 anos facebook sharing buttontwitter sharing buttonemail sharing buttonlinkedin sharing buttonwhatsapp sharing button Brasília, 15 out 2023 (Lusa) – A crescente vaga de migração brasileira em Portugal vem predominantemente das grandes cidades, em família, de várias classes sociais e tem entre 20 e 40 anos, disse à Lusa a coordenadora da plataforma de dados de brasileiros no exterior. “É uma população altamente heterogénea, com condições sociais e económicas muitas impactadas pela situação que elas tinham no Brasil e que elas encontram em Portugal também”, explicou à Lusa Camila Escudero. Além disso, há uma tendência de “migração não só da pessoa, mas da família toda, com filhos ainda pequenos”, sublinhou, estimando que a “faixa etária está entre os 20 e os 40 anos”. No início do fluxo migratório brasileiro, na década de 1990, a maioria dos brasileiros migrantes era proveniente “das pequenas cidades, do interior”, só que hoje “verifica-se a saída das grandes cidades, das capitais”, explicou à Lusa Camila Escudero. Em 2013, segundo dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a comunidade brasileira em Portugal cifrava-se em 92.120 pessoas e já era a principal comunidade estrangeira residente. Uma década mais tarde esse número quadruplicou: Numa resposta enviada à Lusa em setembro, o SEF precisa que 393.000 cidadãos brasileiros residem em Portugal, com maior incidência nos concelhos de Lisboa, Cascais, Sintra, Porto e Braga, sendo que no final de 2022, viviam em Portugal 239.744 brasileiros. Este número não abrange as pessoas com dupla nacionalidade. A professora da Universidade Metodista de São Paulo, responsável pelo projeto criado em 2022 com a missão de sistematizar, organizar e dar visibilidade aos dados que envolvem a presença de brasileiros no exterior, detalhou que, ao contrário das migrações anteriores, o desejo de regressar ao Brasil é “menos explicito”. “As pessoas vão e se der certo vão ficando. Existe a ideia de regressar mas isso é menos explícito”, sublinhou, acrescentando que no caso de Portugal há também um entendimento do país “como uma porta de entrada para outros países da Europa”. “Em Portugal a gente ainda não percebe essa intenção de regresso”, frisou. A investigadora, que reconhece existir falta de dados sobre a matéria, visto que muitos brasileiros emigram sem notificarem as autoridades locais, afirmou que “o trabalho e a busca por uma vida melhor são fatores predominantes de motivação, desse tipo de emigração” e que esta comunidade procura “condições de vida melhor no que diz respeito à segurança e educação”. Há também um crescimento dos brasileiros com um nível de escolaridade superior, em relação às migrações anteriores, disse, referindo-se à nova comunidade brasileira em Portugal, a segunda maior do mundo fora do Brasil, só atrás dos Estados Unidos, que acolhe quase dois milhões de brasileiros. “Muitas pessoas vindas de classe média/alta aqui do Brasil, que têm alguns recursos financeiros para se manter em Portugal, ainda que não tenham licença para trabalhar nas suas respetivas áreas de formação”, sublinhou. Camila Escudero analisou ainda as diferentes motivações das classes sociais. Se nas classes mais baixas a razão é económica, “nas classes mais altas, principalmente, é melhorar a qualidade de vida no que diz respeito à segurança”, à educação e “a própria localização de Portugal, que é estratégica na Europa”. Uma novidade nos últimos anos da comunidade brasileira é “um protagonismo da mulher”. No caso das classes mais baixas, explicou Camila Escudero, a mulher “vai para poder ter uma vida melhor e sustentar a família que tem aqui no Brasil”. E nas classes mais altas, numa questão de “independência e empoderamento feminino”, considerou. Quanto às migrações que depois acabam por não correr como o esperado, a investigadora afirmou que “com a popularização ao acesso das tecnologias de comunicação” uma franja da sociedade brasileira acaba por emigrar sem a preparação necessária e muitas vezes com falsas esperanças. “Em relação aos migrantes, principalmente de classes mais baixas, que saem do Brasil com um sonho, têm pouco acesso à informação e quando têm acesso é uma informação enviesada”, disse. “Os próprios brasileiros que já migraram, criam canais no youtube, para falar ‘vem para cá, aqui é ótimo, aqui tem tudo” e isso “tem um impacto e um imaginário grande na pessoa”, afirmou, apelando a uma migração ordenada, planeada e consciente. MIM // VM Lusa/Fim FONTE LUSA

PORTO DA CIDADE DA BEIRA, PROVINCIA DE SOFALA, MOÇAMBIQUE APROVADO UM PLANO DE NEGOCIOS DO GOVERNO DE MOÇAMBIQUE SENDO FEITO UM INVESTIMENTO DE 290 MILHOES DE DÓLARES NO PORTO, UM DOS MELHORES E MAIS RENTÁVEIS DE MOÇAMBIQUE.

Economia Moçambique prevê investir 290 milhões de dólares para modernizar porto da Beira Felizberto Firmino 2023-10-14 Ler: 3 min Quelimane (Moçambique), 14 Out (AIM) – O Governo moçambicano pretende investir 290 milhões de dólares norte-americanos na expansão e modernização do Porto da Beira, província de Sofala, um dos mais importantes de Moçambique e que serve outros países da região. ‘O Governo aprovou o Plano de Negócios do Porto da Beira, no qual está previsto um investimento até 290 milhões de dólares nos próximos 15 anos para a expansão e modernização do Porto, dependendo das condições do mercado’, disse Mateus Magala, ministro dos Transportes e Comunicações de Moçambique. O ministro, que falava sexta-feira na abertura do fórum de negócios para o Corredor da Beira, que decorreu naquela cidade, avançou igualmente que os estudos já realizados apontam para um incremento exponencial do volume de contentores manuseados neste porto, em torno de 300 por cento, nas próximas duas décadas. Assim, como resultado destes investimentos, a capacidade de manuseamento de contentores passará dos actuais 300 mil para 700 mil contentores por ano, entre outras melhorias, como o aumento da capacidade de manuseamento de carga geral, armazenamento, acessos e outros. ‘Reconhecendo o esforço em curso e a crescente demanda, desafiamos a Cornelder de Moçambique [consórcio que gere o porto e linha ferroviária] a prosseguir com os investimentos planificados, devendo atingir o marco de manuseamento de mais de um milhão de contentores, como forma de reposicionar o Porto da Beira nos níveis internacionais de volumes absolutos mais significativos’, afirmou o governante, citado pela Lusa. Daí que, defendeu Mateus Magala, o investimento na ampliação e modernização do Porto da Beira vai permitir acelerar o crescimento sócio-económico da região centro, além de cumprir o objectivo de tornar Moçambique num provedor de soluções logísticas para os países da África austral. De acordo com o ministro moçambicano, o Governo tem consciência que o operador portuário não actua de forma isolada e afirma que o seu funcionamento pleno depende do bom desempenho de outros intervenientes, como o transporte rodoviário e ferroviário, linhas de navegação, serviços marítimos, serviços logísticos, agenciamento, despachantes aduaneiros, entre outros intervenientes. “Nesta perspetiva, o Governo tem estado a mobilizar recursos para o desenvolvimento integrado do Corredor da Beira, como são os casos dos recentes investimentos realizados na dragagem do canal de acesso ao porto, reabilitação da estrada nacional número 6, reconstrução da linha férrea de Machipanda, entre outros investimentos”, enumerou. A linha de Machipanda, com uma extensão de 318 quilómetros, liga o porto da Beira, no centro de Moçambique, ao Zimbabwe, país que depende desta via para o acesso ao mar para escoar a produção. Para além da ampliação e modernização de infra-estruturas, a visão do governo moçambicano é de implementar reformas que permitam a transformação dos corredores de transporte, passando de apenas vias de trânsito de mercadorias para um espaço de desenvolvimento económico, promovendo a industrialização, agricultura, comércio e outras atividades. “Devem gerar oportunidades concretas de desenvolvimento para os agentes económicos e melhoria da vida das nossas populações que possam gerar emprego de qualidade e renda para o desenvolvimento nacional e regional”, concluiu Mateus Magala. (AIM) FF FONTE AIM

sábado, 14 de outubro de 2023

MOÇAMBIQUE NO CAN ENFRENTA CABO VERDE, GANA E EGIPTO NO CAN 2023, BOA SORTE AMIGO CHIQUINHO CONDE, BEIRENSE E BOA SORTE MOÇAMBIQUE!

Destaque Moçambique enfrenta Cabo Verde, Gana e Egipto no CAN-2023 LANCEMZ 12-OCT-2023 3212 Partilhar PRINT A Selecção Nacional de Futebol, Mambas, já conhece os seus adversários na fase final do Campeonato Africano das Nações CAN-2023, na sequência da realização do sorteio da prova, que teve lugar em Abidjan, na Costa do Marfim. Moçambique estará integrado no Grupo B, a par das seleções do Egipto, Gana e Cabo Verde. Por Alfredo Júnior Para este sorteio, Moçambique esteve integrado no pote 4 a par das seleções de Angola, Cabo Verde, Guiné Bissau, Namíbia, Gâmbia e Tanzânia, selecções mais fracas de acordo com o Ranking da FIFA. EGIPTO É O PRIMEIRO ADVERSÁRIO Moçambique vai estrear-se neste CAN diante do Egipto no dia 14 de Junho, um domingo, pelas 20 Horas locais, devendo defrontar na segunda jornada a turma de Cabo Verde no dia 19 de Janeiro pelas 14 Horas, devendo encerrar a fase de grupos frente ao Gana, a 22 de Janeiro, pelas 20 Horas locais. Os primeiros dois jogos de Moçambique serão no Estádio Felix Houphouet- Boingny, em Abidjan, sendo que na terceira jornada deverá jogar no Estádio Olímpico Alassane Ouattara, também localizado na capital costa mafirnense. O jogo de abertura do CAN-2023 será entre o anfitrião Costa do Marfim e a Guiné Bissau, um dos quatro países dos Países Africanos de Língua Portuguesa - PALPOS que estarão presentes neste Africano, no Estádio Olímpico Alassane Ouattara. Esta será a quinta participação de Moçambique num CAN, depois de se ter estreado em 1986, no Egipto, quando os os Mambas se tornaram na primeira selecção dos Países Africanos de Língua Portuguesa a estrearem em uma edição do Campeonato Africano. Dez anos depois, isto é, em 1996 Moçambique tomou parte no CAN que teve lugar na África do Sul e dois anos mais tarde esteve presente no Campeonato Africano realizado em 1998 no Burkina Faso. A quarta presença num CAN registou-se em 2010 quando a prova teve lugar pela primeira vez num país africano de língua portuguesa. A 34.ª edição da competição decorre entre 13 de Janeiro e 11 de Fevereiro de 2024. GRUPO A: Costa do Marfim, Nigéria , Guiné Equatorial e Guiné Bissau GRUPO B: Egipto, Gana, Cabo Verde, Moçambique GRUPO C: Senegal, Camarões, Guiné e Gâmbia. GRUPO D: Argélia, Burkina Faso, Mauritânia e Angola GRUPO E: Tunísia, Mali, África do Sul e Namíbia GRUPO F: Marrocos, Congo, Zâmbia e Tanzânia. (LANCEMZ)

quarta-feira, 11 de outubro de 2023

JOÃO GOMES CRAVINHO MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DE PORTUGAL DEFENDEU O REGRESSO À VIA DIPLOMÁTICA , COM DIÁLOGO MAIS APROFUNDADO QUE INCLUA ONU E PAISES ARABES DEPOIS DO ATAQUE DO HAMAS CONTRA ISRAEL.

10-10-2023 20:59 MNE português defende regresso à via diplomática com ONU e países árabes MNE português defende regresso à via diplomática com ONU e países árabes facebook sharing buttontwitter sharing buttonemail sharing buttonlinkedin sharing buttonwhatsapp sharing button Lisboa, 10 out 2023 (Lusa) – O ministro dos Negócios Estrangeiros português, João Gomes Cravinho, defendeu hoje o regresso à via diplomática, com um “diálogo mais aprofundado” que inclua ONU e países árabes, depois do ataque do Hamas contra Israel. Num balanço da reunião extraordinária de emergência dos ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia (UE), João Gomes Cravinho frisou que os 27 Estados-membros reconheceram a necessidade de ser encontrado “o caminho de regresso à via diplomática”. “É fundamental que logo que possível se volte a falar com as Nações Unidas. O secretário-geral António Guterres fez uma intervenção muito equilibrada que pode ser a base para o regresso à via diplomática”, frisou, numa mensagem de vídeo divulgada na rede social X (antigo Twitter). O chefe da diplomacia portuguesa sublinhou também que é necessário um “diálogo muito mais aprofundado com outros parceiros de diversas partes do mundo, incluindo muito especialmente os países árabes”. João Gomes Cravinho acrescentou que tem vindo a falar com diversos ministros dos Negócios Estrangeiros, como do Egito, Jordânia e Israel. “Estamos concentrados em encontrar uma forma de restabelecer a via diplomática para a resolução da situação que atualmente se vive”, garantiu. Na reunião extraordinária de emergência dos ministros dos Negócios Estrangeiros da UE em Mascate, Omã, os 27 manifestaram também uma “condenação inequívoca dos ataques terroristas” do Hamas, bem como o “reconhecimento que Israel tem o direito de se defender e de eliminar a fonte da ameaça, naturalmente dentro do respeito pelo direito internacional humanitário”, sublinhou o ministro português. Os governantes concordaram ainda que este não é “o momento para se reduzir, flexibilizar ou eliminar a ajuda ao povo palestiniano, como foi ventilado por um comissário europeu”. “Este é um momento em que é fundamental fazermos a distinção entre o grupo terrorista Hamas e o povo palestiniano. O povo é um parceiro fundamental para a UE e paz na região, dai ser necessário manter a assistência ao desenvolvimento para a Autoridade Palestiniana”, vincou ainda João Gomes Cravinho. Esta segunda-feira o comissário europeu para a Política de Vizinhança e Alargamento, Oliver Varhelyi, tinha anunciado a suspensão de todos os apoios económico-financeiros à população palestiniana, informação que chegou a ser validada pelos porta-vozes da Comissão Europeia, mas ao final do dia contrariada pela própria Comissão e pelo comissário para a Gestão de Crises. O chefe da diplomacia europeia, Josep Borrell, referiu também hoje, no final da reunião de emergência que a maioria do bloco estava contra a suspensão de quaisquer apoios. O chefe da diplomacia europeia acrescentou que a UE – que defende a chamada “solução dos dois Estados” – está resoluta na “condenação do ataque terrorista, de qualquer ataque contra civis”, mas também condena “qualquer bloqueio de eletricidade, água e comida à população de Gaza”, advogando que as autoridades israelitas têm de “deixar sair as pessoas que estão a tentar fugir de Gaza”. O grupo islâmico palestiniano Hamas lançou no sábado um ataque surpresa contra o território israelita, sob o nome de operação “Tempestade al-Aqsa”, com o lançamento de milhares de foguetes e a incursão de milicianos armados por terra, mar e ar. Em resposta ao ataque surpresa, Israel bombardeou a partir do ar várias instalações do Hamas na Faixa de Gaza, numa operação que batizou como “Espadas de Ferro”. Durante a incursão em território israelita, o Hamas fez mais de uma centena de reféns, civis e militares, que levou para a Faixa de Gaza. A resposta militar de Israel, que declarou guerra ao Hamas após o ataque, causou a morte de mais de 800 pessoas em Gaza, de acordo com os balanços mais recentes. Do lado israelita, uma alta patente militar avançou que o número de mortos ultrapassou os mil. DMC (AFE) // PDF Lusa/Fim FONTE LUSA

PAPA FRANCISCO PEDE LIBERTAÇÃO IMEDIATA DE REFENS DETIDOS PELO HAMAS E MANIFESTOU - SE MUITO PREOCUPADO COM O CERCO à FAIXA DE GAZA PELAS FORÇAS ISRAELITAS.

11-10-2023 09:39 Papa pede libertação imediata de reféns do Hamas Papa pede libertação imediata de reféns do Hamas facebook sharing buttontwitter sharing buttonemail sharing buttonlinkedin sharing buttonwhatsapp sharing button Vaticano, 11 out 2023 (Lusa) - O Papa Francisco apelou hoje para a libertação imediata dos reféns detidos pelo Hamas e manifestou-se “muito preocupado” com o cerco à Faixa de Gaza pelas forças israelitas. “Peço que os reféns sejam libertados imediatamente”, disse Francisco no final da audiência geral semanal no Vaticano, citado pela agência francesa AFP. “Quem é atacado tem o direito de se defender, mas estou muito preocupado com o cerco total em que vivem os palestinianos em Gaza, onde também há muitas vítimas inocentes”, declarou o chefe da Igreja Católica. “Acompanho com dor e preocupação o que está a acontecer em Israel e na Palestina, com tantos mortos e feridos. Rezo pelas famílias que viram um dia de celebração transformado em um dia de luto”, afirmou. Francisco sublinhou que “o terrorismo e o extremismo não ajudam a encontrar uma solução para o conflito entre israelitas e palestinianos, mas antes alimentam o ódio, a violência, a vingança e apenas fazem sofrer uns aos outros”. “O Médio Oriente não precisa da guerra, mas da paz. Uma paz construída sobre a justiça, o diálogo e o valor da fraternidade”, concluiu o Papa. Francisco acompanha constantemente o que está a acontecer em Gaza e na terça-feira conversou com o pároco da única igreja católica da região, o padre argentino Gabriel Romanelli, que atualmente está em Belém e em contacto permanente com os fiéis. Ramanelli disse que o Papa “expressou a sua proximidade e as suas orações” diante dos graves acontecimentos na região. “Agradecemo-lo pelo seu apelo ao cessar-fogo e contra toda a violência, todo o terrorismo e toda a guerra”, disse o pároco argentino. O grupo islamita Hamas lançou no sábado um ataque terrestre, marítimo e aéreo sem precedentes contra Israel a partir da Faixa de Gaza, na maior escalada do conflito israelo-palestiniano em décadas. Além de ter matado centenas de pessoas em Israel, o Hamas raptou mais de uma centena de israelitas e estrangeiros que mantém como reféns na Faixa de Gaza. O ataque levou Israel a declarar guerra contra o grupo extremista palestiniano e a responder com bombardeamentos contra a Faixa de Gaza. Desde então, o conflito provocou mais de 1.200 mortos do lado israelita e 950 em Gaza desde sábado, segundo dados atualizados hoje pelas duas partes. CSR/PNG // JH Lusa/Fim FGONTE LUSA

segunda-feira, 9 de outubro de 2023

ELEFANTES, MOÇAMBIQUE, PROJECTO EM MOÇAMBIQUE MONITORIZA ELEFANTES EM TEMPO REAL PARA MITIGAR CONFLITOS!

09-10-2023 09:55 Projeto em Moçambique monitoriza elefantes em tempo real para mitigar conflitos Projeto em Moçambique monitoriza elefantes em tempo real para mitigar conflitos facebook sharing buttontwitter sharing buttonemail sharing buttonlinkedin sharing buttonwhatsapp sharing button Maputo, 09 out 2023 (Lusa) - Um projeto implementado no Parque Nacional de Chimanimani, em Moçambique, vai monitorizar em tempo real o movimento de elefantes, para incentivar corredores ecológicos e mitigar conflitos entre Homem e Fauna Bravia, foi hoje divulgado. “Representa um feito notável na proteção dos elefantes, que são ícones da biodiversidade em Moçambique. O Parque Nacional de Chimanimani reforça assim o seu compromisso com a preservação da natureza e a promoção de uma coexistência harmoniosa entre seres humanos e a vida selvagem”, explicou fonte da Fundação para a Conservação da Biodiversidade (Biofund), que está a implementar a iniciativa. O projeto de Conservação da Biodiversidade e Desenvolvimento Comunitário (CBDC) na Área de Conservação de Chimanimani, província de Manica, centro de Moçambique, conta com o apoio financeiro da Agência Francesa de Desenvolvimento e entre os dias 16 e 19 de setembro já permitiu colocar dispositivos de monitorização do movimento em três elefantes daquele parque. “O projeto faz parte de uma ação mais ampla, que tem como principal objetivo fornecer dados essenciais para a gestão de conflitos entre seres humanos e animais selvagens. Além da colocação das coleiras, técnicos do parque receberam formação no uso de um software especializado para monitorização virtual dos elefantes. Este software permite aos técnicos do parque aceder a informações precisas e em tempo real sobre os padrões de movimentação dos animais”, acrescentou a Biofund. A ministra da Terra e Ambiente, Ivete Maibaze, anunciou em 08 de julho último, em Maputo, durante a reunião nacional sobre o Conflito Homem e Fauna Bravia, que o país registou mais de 160 casos de perdas de vida humanas em três anos. “A nossa preocupação prende-se com o facto de nos 45 distritos em causa, ter-se registado, de 2019 a 2022, cerca de 168 casos de perda de vidas humanas e destruição de 955 hectares de culturas diversas, entre elas milho, gergelim, mexoeira, hortícolas”. Acrescentou que as “espécies mais problemáticas” são o elefante, nas províncias de Maputo, Manica, Sofala, Nampula e Niassa, o crocodilo em Tete, Sofala e Manica, o hipopótamo, em Sofala e Tete, a hiena, em Maputo e Gaza, e o búfalo, em Maputo, Gaza e Sofala. A iniciativa CBDC visa melhorar a monitorização de corredores ecológicos e estimativas de populações de animais, permitindo “promover uma gestão ambiental mais sustentável” daquele parque e das sua “Zona Tampão”, estando orçado em 4,8 milhões de euros até 2024, dos quais três milhões de euros garantidos pela Agência Francesa de Desenvolvimento, além do Fundo Francês para o Ambiente Mundial (1,2 milhões de euros) e da Fauna and Flora International (600 mil euros). Na designada “Zona Tampão” do parque, o projeto promove a gestão sustentável dos recursos naturais “em benefício das comunidades locais”, para alcançar “o equilíbrio entre a melhoria das condições socioeconómicas das comunidades locais e a conservação dos recursos naturais e da biodiversidade”. Localizado no distrito de Sussundenga, na Província de Manica, o Parque Nacional de Chimanimani abrange o Monte Binga, o ponto mais alto do país, junto à fronteira com o Zimbabué. A reserva foi criada em 2000, possui um ecossistema rico, especialmente nas zonas montanhosas, de paisagens rochosas e espécies únicas de plantas, aves, répteis e borboletas. A comunidade local preserva também pinturas rupestres, crenças e tradições ancestrais. PVJ // VM Lusa/Fim FONTE LUSA

PORTUGAL E CABO VERDE REFORÇAM PARCERIA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, JOÃO COSTA, MINISTRO DA EDUCAÇÃO DE PORTUGAL E AMADEU CRUZ MINISTRO DA EDUCAÇÃO DE CABO VERDE, , ASSIM O PRETENDEM E DECIDEM! PARABENS EXCELENTE!

09-10-2023 17:46 Portugal e Cabo Verde reforçam parceria na área da educação Portugal e Cabo Verde reforçam parceria na área da educação facebook sharing buttontwitter sharing buttonemail sharing buttonlinkedin sharing buttonwhatsapp sharing button Praia, 09 out 2023 (Lusa) – Portugal e Cabo Verde vão reforçar a parceria na área da educação, anunciaram hoje os ministros da tutela de ambos os países, durante uma visita conjunta à escola portuguesa na Praia, capital cabo-verdiana. “Muitas partes desta agenda passam pelo reforço da parceria”, referiu João Costa, ministro da Educação português, sobre a sua visita ao país até quarta-feira, falando aos jornalistas rodeado de alunos da Escola Portuguesa de Cabo Verde (EPCV) e ao lado do homólogo, Amadeu Cruz. Um dos principais pontos da agenda de João Costa no arquipélago consiste, na terça-feira, no lançamento do polo do Mindelo da EPCV, com a ambição de seguir as pisadas da escola da Praia. “O que queremos fazer é, reconhecida a excelência da educação que se faz nesta escola, responder aos anseios, que são muitos, da população da ilha de São Vicente e podermos ter [no Mindelo] uma oferta educativa como esta”, declarou João Costa. Amadeu Cruz, ministro da Educação de Cabo Verde, classificou o projeto da EPCV como “uma parceria que ultrapassa governos e que envolve as populações”, que “permite a interação entre jovens cabo-verdianos e portugueses e a partilha de cultura". "É um tipo de experiência a preservar”, sublinhou. A cooperativa que existia como Escola Portuguesa do Mindelo (com 240 alunos até ao 8.º ano de escolaridade) cedeu o seu espaço e a sua representação ao Estado português, que pretende construir novas instalações e chegar ao 12.º ano, tal como na Praia. Juntos, os dois estabelecimentos (Praia e Mindelo) reúnem cerca de 1.200 alunos. Além de lançar o polo da EPCV, João Costa vai assistir à assinatura de um protocolo entre Cabo Verde e o Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) português com o objetivo de “aprofundar a avaliação externa” das aprendizagens no arquipélago e “daí tirar ilações para melhorar as políticas educativas”, referiu Amadeu Cruz. O objetivo é alinhar Cabo Verde “com os sistemas educativos mais avançados” no quadro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), salientou. João Costa destacou a importância da avaliação externa após dois anos de pandemia de covid-19 com grande impacto no processo de aprendizagem, para que se possa saber, de forma detalhada, onde estão as lacunas e adequar os planos de ação nas escolas. Está também no horizonte um novo programa que vai juntar os dois países sobre formação de lideranças. “Vamos fazer, em conjunto com Cabo Verde, um projeto de formação das lideranças escolares, porque são absolutamente transformadoras dos projetos educativos. Será algo que vamos construir a partir desta visita”, concluiu. LFO // MLL Lusa/Fim FONTE LUSA

MOCIMBOA DA PRAIA, CABO DELGADO, MOÇAMBIQUE PRESIDENTE DA REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE FILIPE JACINTO NYUSI INUGURA HOJE AERÓDROMO E PORTO DE MOCIMBOA DA PRAIA, MUNICIPIO GEMINADO COM A DINAMICA E SOLIDARIA CIDADE DE FELGUEIRAS DO NORTE DE PORTUGAL!

Aeródromo e Porto de Mocímboa da Praia são inaugurados hoje Pemba (O Autarca) – O Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, efectua, esta segunda-feira, 09 de Outubro, uma visita de trabalho à Província de Cabo Delgado. Consta a inauguração do Aeródromo e do Porto de Mocímboa da Praia, infraestruturas destruídas nos ataques terroristas e que foram reabilitadas nos últimos meses. Na noite de 04 de Agosto 2020, os grupos armados que têm protagonizado ataques em Cabo Delgado desde 2017 invadiram Mocímboa da Praia, tomando as infraestruturas do aeródromo e do porto, tendo os confrontos com as Forças de De-fesa e Segurança deixado um número desconhecido de mortos, incluindo elementos da força marítima, além de várias infraestruturas destruídas. As obras de reabilitação das infraestruturas começaram após a estabilização da situação de segurança, com a de meticais (222,1 mil euros), segundo dados da administração dos Aeroportos de Moçambique. Após meses nas "mãos" de rebeldes, Mocímboa da Praia foi saqueada e quase todas as infraestruturas públicas e privadas foram destruídas, bem como os sistemas de energia, água, comunicações e hospitais. No total, cerca de 62 mil pessoas, quase a totalidade da população, abandonaram a vila costeira devido ao conflito que começou há seis anos, com destaque para as fugas em massa que ocorreram após a intensificação das acções insurgentes em Junho de 2020. Damos tudo por tudo, para que não lhe falte nada de nada! A Província de Cabo Delgado enfrenta há seis anos a insurgência armada com alguns ataques reclamados pelo grupo extremista Estado Islâmico. No terreno combatem o terrorismo - em ataques que se verificam desde Outubro de 2017 e que condicionam o avanço de projectos de produção de gás natural na região - as Forças Armadas de Defesa de Moçambique, desde Julho de 2021 com apoio do Ruanda e da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC). O conflito no norte de Moçambique já fez um milhão de deslocados, de acordo com o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), e cerca de 4.000 mortes, segundo o projecto de registo de conflitos ACLED, enquanto o Presidente moçambicano admitiu recentemente mais de duas mil vítimas mortais.■ (R/ Lusa)chegada das forças estrangeiras em Julho de 2021, nomeadamente do Ruanda e da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral. Para o Porto de Mocímboa da Praia, pelo menos 7 milhões de dólares (6,6 milhões de euros) foram investidos no novo cais de atracação e na conclusão do sistema de sinalização do canal, mas a reabilitação, que vai continuar, tem orçamento total de 30 milhões de dólares (28, 4 milhões de euros), avançou à Lusa o administrador da infraestrutura, Helenio Turzão. As obras de reabilitação do aeródromo estão orçadas em cerca 15 milhões “ FONTE: JORNAL O AUTARCA DE MOÇAMBIQUE

domingo, 8 de outubro de 2023

25 DE ABRIL/50 ANOS: FILME VAI CONTAR HISTÓRIA DOS QUE MORRERAM NA REVOLUÇÃO.TENDO O 25 DE ABRIL REALMENTE COMEÇADO NA BEIRA, SOFALA, MOÇAMBIQUE A 17 DE JANEIRO DE 1974, SERÁ QUE VIRÃO CÁ TAMBEM?????????

25 Abril/50 anos: Filme vai contar história dos que morreram na revolução. TENDO O 25 DE ABRIL REALMENTE COMEÇADO NA BEIRA, SOFALA, MOÇAMBIQUE A 17 DE JANEIRO DE 1974, SERÁ QUE VIRÃO CÁ TAMBEM?????????ENTRE OUTROS CONSULTEM POR FAVOR O JORNAL NOTICIAS DO PORTO, EDIÇÃO DE 16 DE JANEIRO DE 2004, PAGINA 13, TEXTO DA MINHA AUTORIA, AGUSTO MACEDO PINTO.

CABO VERDE A BOLSA DE VALORES DE CABO VERDE ATINGIU NO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2023 UMA CAPITALIZAÇÃO DE 189, 2 MIL MILHOES DE ESCUDOS, MAIS 12,7% QUE NO MESMO PERIODO DE 2022.

06-10-2023 19:00 Capitalização da Bolsa de Valores de Cabo Verde cresce 12,7% no primeiro trimestre Capitalização da Bolsa de Valores de Cabo Verde cresce 12,7% no primeiro trimestre facebook sharing buttontwitter sharing buttonemail sharing buttonlinkedin sharing buttonwhatsapp sharing button Praia, 06 out 2023 (Lusa) – A Bolsa de Valores de Cabo Verde (BVC) atingiu no primeiro trimestre uma capitalização de 109,2 mil milhões de escudos (cerca de mil milhões de euros), mais 12,7% que no mesmo período de 2022. A maioria (83%) diz respeito ao segmento de obrigações e bilhetes do tesouro, com um total de 191 títulos cotados, lê-se no Relatório Extensivo do 1.º Trimestre de 2023 da BVC, consultado hoje pela Lusa. Além daquele segmento, a BVC tem ainda quatro empresas cotadas com ações, nove obrigações empresariais (mais quatro que no primeiro trimestre de 2022) e quatro obrigações municipais (mais duas que no mesmo período do ano anterior). O volume global de operações no mercado primário registou uma variação negativa de 22,38% em relação ao trimestre homólogo do ano anterior e fixou-se em cerca de sete mil milhões de escudos (66 milhões de euros). A descida é justificada maioritariamente “pela redução nas emissões do tesouro, inferior em 42,39% face às emissões realizadas no primeiro trimestre de 2022”. O total de juros vencidos em todo o tipo de obrigações, no mesmo período, ascendeu a 885 milhões de escudos (oito milhões de euros), mais 5,7% que no mesmo período de 2022, sendo as obrigações do tesouro responsáveis por 86%. A taxa média nominal dos juros vencidos tem registado “um contínuo decréscimo, uma situação igualmente verificada em mercados internacionais”: de 4,5% para 3,8% nas obrigações do tesouro e de 5,6% para 4,8% nas obrigações diversas, entre o primeiro trimestre de 2021 e o mesmo período de 2023. Nos primeiros três meses deste ano, “no mercado primário, verificaram-se quatro emissões de obrigações diversas”, num total a rondar 1,4 mil milhões de escudos cabo-verdianos (12,7 milhões de euros), “cerca de 25% do montante total de emissões de obrigações diversas do ano de 2022”. Números que levam a BVC a posicionar-se “num bom rumo para alcançar os objetivos estratégicos definidos para 2021-2025”, decorrendo “em bom curso, várias operações de financiamento, através de empréstimos obrigacionistas, para empresas e municípios, reiterando o compromisso da instituição de, no ano de 2023, continuar a contribuir para o financiamento da economia”. O trimestre foi também marcado pela estreia “da emissão de obrigações azuis no mercado de Cabo Verde, a primeira através de uma oferta pública de obrigações, tendo a procura excedido em 1,5 vezes a oferta inicial, numa emissão que contou com investidores nacionais e estrangeiros”, concluiu o relatório. LFO // MLL Lusa/Fim FONTE LUSA

sábado, 7 de outubro de 2023

NACALA, Provincia de Nampula Moçambique INAUGURAÇÃO DO PORTO DE NACALA, PARTICIPAM PRESIDENTES DA REPUBLICA DE MOÇAMBIQUYE, DO MALAWI E DA ZAMBIA, HOJE INAUGURADO

TVM TELEVISAO DE MOÇAMBIQUE EMITE REPORTAGEM EM DIRECTO DA INAUGURAÇÃO DO PORTO DE NACALA. PRESENTES PRESIDENTES DE MOÇAMBIQUE, MALAWI E ZAMBIA. EXCELENTE NOTICIA, PARABENS!

sexta-feira, 6 de outubro de 2023

CARGA AÉREA SEGUNDO A IATA O MERCADO MUNDIAL ESTÁ A CRESCER.

06. Outubro. 2023 Medway é o operador que mais cresce em Espanha A Medway é o operador ferroviário de mercadorias que mais cresce em Espanha, de acordo com os dados divulgados pena CNMC. Ainda assim, continua longe dos maiores privados. Carga aérea voltou a crescer ao 19.º mês Pela primeira vez nos últimos 19 meses, o mercado mundial de carga aérea cresceu… 1,5%, mas cresceu, assinalou a IATA. Encomendas de navios a GNL abrandam Depois do recorde de 2022, as encomendas de navios a GNL abrandaram significativamente nos primeiros nove meses deste ano, de acordo com os dados coligidos pela DNV. Unifeeder contrata até quatro navios a metanol A Unifeeder contratou com a Elbdech Reederei um fretamento de longo prazo para dois porta-contentores a metanol, com opção para mais dois. Feira de Emprego e Carreiras Azuis arranca dia 19 É já no próximo dia 19 que se realiza a primeira Feira de Emprego e Carreiras Azuis. É em Lisboa e a entrada é gratuita, mas sujeita a inscrição obrigatória. Carga aérea voltou a crescer ao 19.º mês Pela primeira vez nos últimos 19 meses, o mercado mundial de carga aérea cresceu… 1,5%, mas cresceu, assinalou a IATA. Amazon Air prepara fecho do hub europeu A Amazon Air já decidiu fechar o hub de Leipzig-Halle até ao final do corrente ano, mas ainda não fixou a data. “Espanhóis” ganham Linha Rubi do Metro do Porto O consórcio liderado pela FCC Construcción e pela Contratas y Ventas (grupo FCC), e que integra a famalicense ACA, ganhou a construção da Linha Rubi do Metro do Porto, por 379,5 milhões de euros. Porque pode ter escapado... Leixões adia novo terminal de contentores MSC garante 50% da Italo NTV DB Schenker será vendida em bloco OPINIÃO As (In)Conveniências das Bandeiras de Conveniência O debate sobre FoCs não é apenas uma questão de quem arvora qual bandeira. É uma reflexão mais profunda sobre as implicações laborais, de segurança, fiscais e económicas. Iris Delgado SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS Facebook Linkedin Remover Editar inscrição Rua Central de Areias, 95 4585-582 Recarei Porto Portugal Enviado por geral@riscoseditora.pt para augustomacedopinto@gmail.com E-goi Privacy FONTE TRANSPORTES & NEGÓCIOS

JOAQUIM ALBERTO CHISSANO ANTIGO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, HOMENAGEADO EM LISBOA, PELA CPLP; ORGANIZADO PELA GALA DE PRÉMIOS DA LUSOFONIA, EXCELENTE PARABENS!

“ Presidente Joaquim Chissano homenageado em Lisboa dades, tais como política, música, literatura, cidadania, acção empresarial, artes plásticas, comunicação social, educação, teatro, moda e estilismo. Organizado pela Gala de Prémios da Lusofonia, o evento anual é descrito como um momento de celebração da arte, cultura e cidadania no seio da CPLP. O novo prémio atribuído ao antigo estadista moçambicano vem juntar-se á uma vasta lista de distinções, entre elas otorgados pela The Hunger Project Prize, The Together For Peace Award, The Kellong Foundation Award, etc.■ (R) Lisboa (O Autarca) – O Antigo Presidente da República, Joaquim Alberto Chissano, será galardoado, neste sábado, em Lisboa, com o Prémio Carreira na 7ª Edição da Gala Prémios da Lusofonia. A homenagem é em reconhecimento ao seu importante papel na edificação da paz, reconciliação, reconstrução, democratização e desenvolvimento de Moçambique. Esta cerimônia de homenagem é direccionada à homens e mulheres da Comunidade de Países da Língua Portuguesa (CPLP), que se destacaram ao longo de suas carreiras em diversas áreas e activi” FONTE JORNAL O AUTARCA DE MOÇAMBIQUE

MOÇAMBIQUE, PORTO DE NACALA POSICIONADO PARA TORNAR, -SE REFERENCIA NA REGIÃO.

Porto de Nacala posicionado para tornar-se referência na Região Nacala (O Autarca) – A Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM-EP) realiza neste sábado, amanhã, 7 de Outubro de 2023, a cerimónia de inauguração da reabilitação, ampliação e modernização do Porto de Nacala, na Província nortenha de Nampula. O evento irá decorrer no recinto do complexo portuário de Nacala, numa cerimónia de alto nível, com início às 8:00 horas. As obras de reabilitação e ampliação da maior infraestrutura portuária da região norte de Moçambique incluiram a respectiva modernização que consistiu, para além do apetrechamento em equipamentos com tecnologia de ponta, na adopção de uma série de facilidades e procedimentos de operações que muito irão contribuir para uma nova dinâmica da gestão do Porto de Nacala tornando-o numa referência na Região. Em termos reais, a reabilitação, ampliação e modernização do Porto de Nacala irão permitir o aumento de carga manuseada, de 100 mil para 250 mil contentores anuais, ao mesmo tempo que as que o evento de inauguração do novo estágio operacional do Porto de Nacala integrará, ainda, o solene momento de assinatura dos acordos tripartidos entre Moçambique, Malawi e Zâmbia, designadamente, i) Acordo Institucional do Corredor de Desenvolvimento de Nacala, ii) Acordos Rodoviário e Ferroviário, enquadrados no âmbito do Projecto de Comércio e Conectividade da África Austral, implementado em Moçambique pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, e que permitirão criar normas, instituições, mecanismos e procedimentos para o aumento do comércio nos três países da região e melhorar a integração regional.■ (R) cargas passarão a ser manuseadas 24h por dia. O Porto de Nacala faz parte do Corredor de Desenvolvimento de Nacala (CDN) e dispõe de um terminal com quatro cais com capacidade para manusear 2.4 milhões de carga por ano. O Porto de Nacala é, também, utilizado na exportação do carvão extraído em Moatize, na Província central de Tete. O projecto de reabilitação, ampliação e modernização do Porto de Nacala, compreendeu duas fases, com a duração de 36 meses, num financiamento da Agência Internacional de Cooperação do Japão (JICA). Um comunicado do CFM refere FONTE O AUTARCA JORNAL DE MOÇAMBIQUE

quarta-feira, 4 de outubro de 2023

MOCIMBOA DA PRAIA, CABO DELGADO, MOÇAMBIQUE, LIVRE DE INSURGENTES E EM PAZ, MUNICIPIO GEMINADA COM A DINAMICA E SOLIDÁRIA CIDADE PORTUGUESA DO NORTE DE PORTUGAL, FELGUEIRAS, TERRA NATAL DE NICOLAU COELHO, QUE SEGUNDO AS CRONICAS E CAMOES NOS LUSIADAS, TERA FICADO ENCANTADO POR ESTAS PARAGENS!

04-10-2023 10:26 Seis anos depois de Mocímboa da Praia insurgência está no fim Seis anos depois de Mocímboa da Praia insurgência está no fim facebook sharing buttontwitter sharing buttonemail sharing buttonlinkedin sharing buttonwhatsapp sharing button Mocímboa da Praia, Moçambique, 04 out 2023 (Lusa) – O administrador do distrito de Mocímboa da Praia, palco há seis anos do primeiro ataque por grupos armados em Cabo Delgado, norte de Moçambique, disse hoje à Lusa acreditar que as “ações dos terroristas” estão na fase final. “Nós consideramos que estas ações estão na fase do declive final”, afirmou Sérgio Domingos Cipriano, acrescentando que no distrito de Mocímboa da Praia a atuação desses insurgentes caracteriza-se atualmente por “pequenos movimentos e pequenas ações”, até porque nas últimas semanas “a direção dos terroristas foi desfeita completamente”, pelos militares. “As Forças de Defesa e Segurança e as suas congéneres [estrangeiras] estão no terreno a clarificar” a situação de segurança, acrescentou. Aquele distrito foi o primeiro palco dos ataques, em 05 de outubro de 2017, dos grupos armados que protagonizam incursões em Cabo Delgado. A vila sede de Mocímboa da Praia chegou mesmo a funcionar como quartel-general dos rebeldes durante pouco mais de ano, até ser recuperada, em agosto de 2021, pela ação conjunta das forças governamentais moçambicanas e do Ruanda. Segundo Sérgio Domingos Cipriano, a população das áreas que tinham sido tomadas pelos rebeldes naquele distrito está a voltar ou a pedir para regressar, nos casos em que ainda não foi autorizada pelas entidades competentes. Ainda assim, estima que cerca de 3.000 pessoas, que retornaram ao distrito, necessitam de apoio. Contudo, afirma: “O clima de paz está cada vez mais próximo, a direção dos terroristas foi desfeita, pode existir uma e outra resistência de menos força”. O administrador de Mocímboa da Praia também assumiu que os insurgentes “estão desesperados e estão a passar mal em termos de logística e de liderança”. Sérgio Domingos Cipriano destacou que a prova de que há tranquilidade em Mocímboa da Praia está no facto de a vila sede do distrito estar a acolher a campanha eleitoral para as eleições autárquicas de 11 de outubro, que vão decorrer em todos os 65 municípios de Moçambique, incluindo em Cabo Delgado. “A população está tranquila. Está em festa”, enfatizou Sérgio Domingos Cipriano. Todos os partidos políticos estão no terreno, principalmente as três principais forças políticas do país, prosseguiu. A província de Cabo Delgado enfrenta há precisamente seis anos uma insurgência armada com alguns ataques reclamados pelo grupo extremista Estado Islâmico. Essa insurgência levou a uma resposta militar desde julho de 2021 com apoio do Ruanda e da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC), libertando distritos junto aos projetos de gás. O conflito já fez um milhão de deslocados, de acordo com o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), e cerca de 4.000 mortes, segundo o projeto de registo de conflitos, ACLED. PMA/RYCE // ANP Lusa/Fim FONTE LUSA

TIMOR LESTE BANCO MUNDIAL PREVE QUE ECONOMIA TIMORENSE CRESÇA ESTE ANO 2,4%

02-10-2023 04:50 Banco Mundial prevê que economia timorense cresça este ano apenas 2,4% Banco Mundial prevê que economia timorense cresça este ano apenas 2,4% facebook sharing buttontwitter sharing buttonemail sharing buttonlinkedin sharing buttonwhatsapp sharing button Díli, 02 out 2023 (Lusa) – O Banco Mundial prevê que a economia timorense cresça este ano 2,4%, o pior valor desde 2017, com o PIB a aumentar 3,5% em 2024, segundo previsões para a região da Ásia Pacífico publicadas hoje. Ao contrário do que tem ocorrido nos últimos anos, e segundo as previsões, o consumo privado terá crescido este ano a níveis mais elevados do que o consumo do Governo este ano, respetivamente 4% e 2,9%. As estimativas para 2023 contrastam com valores do ano passado, em que o consumo privado cresceu apenas 1,8%, depois de contrações nos anos anteriores, e o público aumentou 6,9%. “A economia continuou a sua recuperação em 2022, alcançando uma taxa de crescimento de 3,9%. O crescimento foi impulsionado pela elevada despesa pública, conduzindo a um défice orçamental recorde de 64% do PIB não petrolífero”, nota o relatório do Banco Mundial. “Projeta-se um crescimento médio de 3,4% no médio prazo, dependente de uma estabilidade política sustentada e de um ressurgimento do investimento privado após a tomada de posse do novo Governo. Os riscos descendentes incluem catástrofes naturais e potenciais atrasos na execução das reformas”, nota. Os dados mostram que, apesar do crescimento do PIB nos últimos três anos, o país ainda não recuperou das contrações registadas em 2017 (-3,1%), em 2018 (-0,7%) e em 2022 (-8,3%), pelo que o PIB per capita em 2023 se situa apenas em 1275,2 dólares, valor abaixo do registado em 2015 (quanto foi de 1322.30). “O investimento privado aumentou, em grande medida devido a efeitos de base, após dois anos consecutivos de decréscimo, enquanto as exportações líquidas continuaram a travar o crescimento”, refere a instituição. “Apesar da implementação de medidas fiscais, como o programa da cesta básica, e do 13º mês, que resultaram em gastos elevados do Governo e num maior défice fiscal, o consumo privado apresentou apenas um crescimento modesto devido aos desafios no mercado de trabalho”, nota. No que toca à inflação, o Banco Mundial antecipa que este ano se fixe em 5,5%, abaixo dos 7% do ano passado e longe dos 0,5% de 2020 e dos 3,8% de 2021, com o aumento dos preços a ser de 3,5% no próximo ano. “A inflação dos preços dos alimentos foi o principal fator. Isso pode ser atribuído, em parte, a uma combinação de custos domésticos, impostos mais altos sobre açúcar e bebidas açucaradas e preços globais elevados”, nota. O índice internacional de pobreza, fixado em 2,15 dólares por pessoa por dia, continua em tendência descendente, baixando de 27,8% em 2022 para 27,4% este ano. No que se refere aos fluxos líquidos de investimento externo direto, o Banco Mundial nota que se mantém a tendência negativa dos últimos anos, com -4,1% do PIB previsto para este ano. O Banco Mundial destaca os desafios económicos que Timor-Leste enfrenta, considerando que “os riscos inclinam-se para o lado negativo”. Entre eles destaque para a “possibilidade de perturbações nos programas governamentais na sequência de mudanças de governo, em especial no que diz respeito à consolidação orçamental e às reformas estruturais”. A instituição refere-se ainda ao risco de catástrofes naturais, à inflação elevada e ao impacto na sustentabilidade orçamental do fim da produção de petróleo no Mar de Timor. “Alcançar a meta de crescimento económico de 5%, conforme delineado no novo programa do governo, depende criticamente da promoção do desenvolvimento do setor privado, da nutrição do capital humano e do aumento da competitividade por meio de reformas estruturais”, sublinha. ASP // CAD Lusa/Fim FONTE LUSA

JOSÉ LUIS CARNEIRO MINISTRO DA ADMINISTAÇÃO INTERNA DE PORTUGAL DISSE " OS CIDADAOS ESTÃO MAIS EXIGENTES COM A ACTUAÇÃO DA POLICIA " MAS RELEMBROU QUE A PSP E GNR ESTÃO ENTRE AS INSTITUIÇÕES COM MAIORES NIVEIS DE CONFIANÇA POR PARTE DA SOCIEDADE. PARABENS, EXCELENTE!

03-10-2023 20:16 MAI diz que "cidadãos estão mais exigentes com atuação da polícia” MAI diz que cidadãos estão mais exigentes com atuação da polícia” facebook sharing buttontwitter sharing buttonemail sharing buttonlinkedin sharing buttonwhatsapp sharing button Torres Novas, Santarém, 03 out 2023 (Lusa) – O ministro da Administração Interna disse hoje que “os cidadãos estão mais exigentes com a atuação da polícia”, mas relembrou que a PSP e GNR estão entre as instituições com “maiores níveis de confiança” por parte da sociedade. “Significa que os cidadãos estão mais exigentes com a atuação da polícia e com o exercício da autoridade democrática, mas também 2022 compara com 2021 e 2020 que foram anos de pandemia e, portanto, é muito natural que depois da pandemia tenha havido outro tipo de exercício, de escrutínio da autoridade democrática das forças de segurança”, disse aos jornalistas José Luís Carneiro. O ministro, que falava aos jornalistas na Escola Prática de Polícia, em Torres Novas, no final da cerimónia de encerramento do curso de 568 novos agentes da PSP, foi questionado sobre os dados da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) que indicam que queixas contra a atuação das polícias quase duplicaram nos últimos seis anos, passando de 772 em 2017 para 1.436 no ano passado. José Luís Carneiro sublinhou que a PSP e a GNR, bem como as Forças Armadas, “estão entre as instituições que têm maiores níveis de confiança por parte dos cidadãos”, frisando que o trabalho das forças de segurança foi considerado “bom ou muito bom”. Os dados do organismo que fiscaliza a atividade das polícias, a que agência Lusa teve acesso, indicam que a PSP é a força de segurança com maior número de queixas, tendo dado entrada na IGAI 538 participações contra a atuação dos agentes da Polícia de Segurança Pública em 2021, seguindo-se a Guarda Nacional Republicana, com 427, e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com 233. A IGAI avança que em 2022 recebeu 1.436 queixas contra a atuação dos elementos das forças de segurança, o maior número dos últimos seis anos e um aumento de 22,3% em relação a 2021. Segundo a IGAI, quase metade das queixas (48%) contra a atuação das forças de segurança estiveram relacionadas com a violação de deveres de conduta (procedimentos ou comportamentos incorretos). CMP // JMR Lusa/fim FONTE LUSA

ACORDO GERAL DE PAZ MOÇAMBIQUE 04 DE OUTUBRO DE 1992 ENTRE O GOVERNO E A RENAMO EM ROMA, PARABENS MOÇAMBIQUE!

Por: Augusto Macedo Pinto, Beira 12 de Abril de 1990 – Breve memória do processo de construção da paz e reconciliação nacional Permitam-me dar o ponta pé de saída. Em 12 de Abril de 1990 por iniciativa do então Presidente da República Joaquim Chissano que se encontrava de visita oficial a Portugal desafiou-me a promover um encontro entre três amigos de infância e colegas de ensino: O Embaixador Joaquim Madeira Assessor Diplomático do Presidente da República de Moçambique, Manuel Franque Delegado da RENAMO em Portugal, hoje Venerando Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional e eu Advogado e Cônsul Geral Honorário de Moçambique no Porto e Zona Norte de Portugal, hoje Advogado. O encontro Decorreu de forma amistosa e cordial, durou três horas e trinta minutos. Foram abordadas questões constitucionais nomeadamente a necessidade da consagração do multi- partidarismo. Houve tempo para fofocas da nossa juventude. Realizou-se em Lisboa em Xabregas no meu escritório. Só nos encon- tramos novamente os três ao mesmo tempo na cerimónia da eleição do primeiro mandato do Presidente da República Armando Gue- buza no Palácio da Ponta Vermelha, em Maputo.■ (Redacção) FONTE JORNAL O AUTARCA DE MOÇAMBIQUE Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO Acordo Geral de Paz de Moçambique Joaquim Alberto Chissano, Presidente da República de Moçambique, e Afonso Macacho Marceta Dhlakama, Presidente da RENAMO, encontrando-se em Roma, sob a presidência do Governo italiano, na presença do Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Italiana, Emilio Colombo, e na presença de: S. E. Robert Gabriel Mugabe, Presidente da República do Zimbabwe; S. E. Ketumile Masire, Presidente da República do Botswana; S. E. George Saitoti, Vice-Presidente da República do Quénia; S. E. Roelof F. Botha, Ministro dos Negócios Estrangeiros da RAS; Hon. John Tembo, Ministro na Presidência da República do Malawi; Emb. Ahmed Haggag, Vice-Secretário-Geral da OUA; dos mediadores: on. Mario Raffaelli, representante do Governo italiano e coordenador dos mediadores, D. Jaime Gonçalves, Arcebispo da Beira, prof. Andrea Riccardi e D. Matteo Zuppi, da Comunidade de S. Egídio; e dos representantes dos observadores: o Dr. James O. C. Jonah, Secretário-Geral Adjunto para os Assuntos Políticos das Nações Unidas; S. E. O Subsecretário de Estado Embaixador Herman J. Cohen, pelo Governo dos Estados Unidos da América; S. E. o Embaixador Philippe Cuvillier, pelo Governo da França; S. E. o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Dr. José Manuel Durão Barroso, pelo Governo de Portugal; e S. E. Sir Patrick Fairweather, pelo Governo do Reino Unido; Os Protocolos acima referidos foram devidamente rubricados e assinados pelos respectivos Chefes de Delegação e pelos mediadores. O presente Acordo Geral de Paz entra em vigor imediatamente após a sua assinatura. Joaquim Alberto Chissano Presidente da República de Moçambique Afonso Macacho Marceta Dhlakama Presidente da Renamo Os mediadores on. Mario Raffaelli D. Jaime Gonçalves Prof. Andrea Riccardi D. Matteo Zuppi Assinado em Roma, aos 4 de Outubro de 1992. Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO PROTOCOLO I Dos princípios fundamentais No dia 18 de Outubro de 1991, a Delegação do Governo da República de Moçambique, chefiada por Armando Emílio Guebuza, Ministro dos Transportes e Comunicações, e composta pelos Senhores Aguiar Mazula, Ministro da Administração Estatal, Teodato Hunguana, Ministro do Trabalho, e Francisco Madeira, Assessor Diplomático do Presidente da República, e a Delegação da RENAMO, chefiada por Raul Manuel Domingos, Chefe do Departamento das Relações Exteriores, composta pelos Senhores Vicente Zacarias Ululu, Chefe do Departamento da Informação, Agostinho Semende Murrial, Vice-Chefe do Departamento dos Assuntos Políticos, e João Francisco Almirante, membro do Gabinete Presidencial, reunidas em Roma, no âmbito das conversações de Paz, na presença dos mediadores, on. Mario Raffaelli, representante do Governo da República Italiana e coordenador dos mediadores, D. Jaime Gonçalves, Arcebispo da Beira, prof. Andrea Riccardi e D. Matteo Zuppi da Comunidade de Santo Egídio; determinados a realizar os superiores interesses do povo moçambicano, reafirmam que o método de diálogo e da colaboração entre si é indispensável para se alcançar uma paz duradoira no País. Consequentemente: 1. 2. 3. 4. 5. O Governo compromete-se a não agir de forma contrária aos termos dos Protocolos que se estabeleçam, a não aplicar as leis vigentes que eventualmente contrariem os mesmos Protocolos. Por outro lado a RENAMO compromete-se a partir da entrada em vigor do Cessar-Fogo a não combater pela força das armas, mas a conduzir a sua luta política na observância das leis em vigor, no âmbito das instituições do Estado exigentes e no respeito das condições e garantias estabelecidas no Acordo Geral de Paz. Ambas as partes assumem o compromisso de alcançar no mais curto espaço de tempo o Acordo Geral de Paz, contendo os Protocolos sobre cada um dos pontos da agenda adoptada no dia 28 de Maio de 1991 e desenvolver as acções necessárias para esse efeito. Neste contexto o Governo empenhar-se-á a não obstaculizar as deslocações internacionais e os contactos da RENAMO no exterior no quadro das negociações para a Paz. Com o mesmo fim, também serão possíveis contactos no interior do País entre a RENAMO e os Mediadores, ou os membros da Comissão Mista de Verificação. As modalidades concretas de realização dos mesmos deverão ser estabelecidas caso a caso, a pedido dos mediadores ao Governo. Os Protocolos a acordar no decurso destas negociações farão parte integrante do Acordo Geral de Paz e a sua entrada em vigor ocorrerá na data da assinatura deste, com a excepção do Parágrafo 3 deste Protocolo o qual entra em vigor imediatamente. As partes acordam no princípio de constituição de uma Comissão para supervisar e controlar o cumprimento do Acordo Geral de Paz. A Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO Comissão será composta por representantes do Governo, da RENAMO bem como das Nações Unidas, outras Organizações ou Governos a acordar entre si. pela delegação do Governo da República de Moçambique Armando Emílio Guebuza pela delegação da RENAMO Raul Manuel Domingos Os mediadores on. Mario Raffaelli D. Jaime Gonçalves prof. Andrea Riccardi D. Matteo Zuppi Feito em Santo Egídio, Roma, aos 18 de Outubro de 1991. PROTOCOLO II Dos critérios e modalidades para a formação e reconhecimento dos partidos políticos No dia 13 de Novembro de 1991, a Delegação do Governo da República de Moçambique, chefiada por Armando Emílio Guebuza, Ministro dos Transportes e Comunicações, e composta pelos Senhores Aguiar Mazula, Ministro da Administração Estatal, Teodato Hunguana, Ministro do Trabalho, e Francisco Madeira, Assessor Diplomático do Presidente da República, e a Delegação da RENAMO, chefiada por Raul Manuel Domingos, Chefe do Departamento das Relações Exteriores, e composta pelos Senhores Vicente Zacarias Ululu, Chefe do Departamento da Informação, Agostinho Semende Murrial, Vice-Chefe do Departamento dos Assuntos Políticos e João Francisco Almirante, membro do Gabinete Presidencial, reunidas em Roma, no âmbito das conversações de Paz, na presença dos mediadores, on. Mario Raffaelli, representante do Governo da República Italiana e coordenador dos mediadores, D. Jaime Gonçalves, Arcebispo da Beira, prof. Andrea Riccardi e D. Matteo Zuppi da Comunidade de Santo Egídio, abordaram o primeiro ponto da Agenda acordada no dia 28 de Maio de 1991, sobre os «critérios e modalidades para a formação e reconhecimento dos partidos políticos». No termo das suas discussões as partes acordaram na necessidade de garantir a implementação da democracia multipartidária, na qual os partidos concorram livremente para a formação e manifestação da vontade popular e para a participação democrática dos cidadãos na governação do País. Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO Neste contexto, e, tendo em consideração o conteúdo do Protocolo I, «Dos Princípios Fundamentais», as partes acordaram nos seguintes princípios: 1. Natureza dos partidos políticos a) Os partidos políticos são organizações autónomas, voluntárias e livres de cidadãos de carácter e âmbito nacional, tendo como objectivo principal dar expressão democrática à vontade popular e a permitir a participação democrática no exercício do poder político de acordo com os direitos e as liberdades fundamentais dos cidadãos e na base dos processos eleitorais a todos os níveis da organização do Estado. b) c) d) e) a) b) c) d) e) f) g) As associações que tenham por objectivo principal a defesa de interesses locais, sectoriais ou exclusivos de um grupo social ou classe específica de cidadãos serão distintos dos partidos políticos e não poderão gozar do estatuto legalmente previsto para estes. A Lei dos Partidos deve estabelecer as condições em que os partidos políticos adquirem personalidade jurídica. Serão atribuídas aos partidos políticos prerrogativas próprias, garantidas legalmente. Para a implementação e desenvolvimento pleno da democracia multipartidária, assente no respeito e na garantia dos direitos e liberdades fundamentais e no pluralismo de expressão e organização políticas democráticas nos quais o poder político pertence exclusivamente ao povo e é exercido de acordo com os princípios da democracia representativa e pluralista, os partidos deverão ser dotados de princípios fundamentalmente democráticos aos quais se devem conformar na acção e na sua luta política. 2. Princípios gerais Na sua formação, estrutura e funcionamento, os partidos políticos observarão e aplicarão os seguintes princípios gerais a fim de disciplinar a sua actividade: Prossecução de fins democráticos. Prossecução de interesses nacionais e patrióticos. Prossecução de fins políticos não regionalistas, tribalistas, separatistas, raciais, étnicos ou religiosos. Necessidade dos seus filiados serem cidadãos moçambicanos. Estruturação democrática dos partidos e transparência dos seus órgãos internos. Aceitação de métodos democráticos na prossecução das suas finalidades. A adesão a um partido é sempre voluntária e deriva da liberdade de os cidadãos se associarem em tomo dos mesmos ideais políticos. Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO 3. Direitos dos partidos A Lei dos Partidos tem como objectivo a protecção da liberdade de actuação e de funcionamento dos partidos políticos, com exclusão daqueles que se proponham fins antidemocráticos, totalitários ou violentos, e os que desenvolvam a sua actividade com violação da lei. Os partidos gozarão dos seguintes direitos: a) b) c) d) e) f) b) c) d) e) f) Igualdade de direitos e deveres perante a lei. Cada partido deve poder difundir livre e publicamente a sua política. Serão estabelecidas garantias específicas de acesso aos meios de comunicação social, a fundos de financiamento do Estado e às instalações ou facilidades públicas, segundo o princípio de não discriminação e com base em critérios de representatividade a fixar na lei eleitoral. A isenção de impostos e taxas nos ter-mos da lei. Nenhum cidadão pode ser perseguido ou discriminado em razão da sua filiação partidária ou das suas opiniões políticas. Os demais aspectos próprios a cada partido serão definidos pelos respectivos estatutos ou regulamentos, os quais deverão observar a legalidade. Os estatutos ou regulamentos são objecto de publicação oficial. 4. Deveres dos partidos Os partidos políticos estarão vinculados aos seguintes deveres: a) Devem ser identificados por nome, sigla e símbolo. São proibidos os nomes, siglas ou símbolos que possam ser considerados ofensivos para a população ou os que incentivem a violência e os que se prestem a conotações divisionistas com base na raça, região, tribo, sexo ou religião. Não podem pôr em causa a integridade territorial e a unidade nacional. Devem constituir seus órgãos e estabelecer a sua organização interna na base do princípio da eleição e da responsabilidade democráticas de todos os titulares dos órgãos centrais. Devem assegurar a aprovação dos seus Estatutos e programas por maioria dos seus membros ou por assembleias representativas dos mesmos. Na sua organização interna os partidos devem respeitar plenamente o princípio da livre filiação dos seus membros, os quais não poderão ser obrigados a ingressar ou permanecer num partido contra a sua vontade. Submeter-se ao registo e fazer publicar anualmente os respectivos balanços de contas bem como a proveniência dos seus fundos. Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO 5. Registo a) b) c) d) O acto de registo visa declarar a conformidade da constituição e exigência dos partidos com os princípios legais que devem observar e, em consequência, conferir-lhes personalidade jurídica. Para efeito do registo cada partido deverá ter o número mínimo de duas mil assinaturas. Compete ao Governo registar os partidos. A Comissão prevista no n.° 5 do Protocolo n.° I sobre os Princípios Fundamentais analisará e decidirá os litígios que surjam no processo de registo dos partidos, devendo para tal o Governo pôr à disposição desta a documentação requerida por lei. 6. Implementação a) As partes acordam que, imediatamente após a assinatura do Acordo Geral de Paz a RENAMO iniciará a sua actividade na qualidade de partido político e com as prerrogativas previstas na lei, ficando, porém, sujeita a submeter posteriormente, para o registo, a documentação requerida por lei. b) Prosseguindo com o método do diálogo, colaboração e consultas regulares, as partes acordam em estabelecer, no âmbito da discussão do Ponto 5 da Agenda acordada, a calendarização das acções necessárias para assegurar a correcta implementação do presente Protocolo. E, para constar, as Partes decidiram assinar o presente Protocolo. pela delegação do Governo da República de Moçambique Armando Emílio Guebuza pela delegação da REMANO Raul Manuel Domingos Os mediadores on. Mario Raffaelli D. Jaime Gonçalves prof. Andrea Riccardi D. Matteo Zuppi Feito em Roma, aos 13 de Novembro de 1991. PROTOCOLO III No dia 12 de Março de 1992, a Delegação do Governo da República de Moçambique, chefiada por Armando Emílio Guebuza, Ministro dos Transportes e Comunicações, e composta pelos Senhores Aguiar Mazula, Ministro da Administração Estatal, Teodato Hunguana, Ministro do Trabalho, Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO e Francisco Madeira, Assessor Diplomático do Presidente da República, e a Delegação da RENAMO, chefiada por Raul Manuel Domingos, Chefe do Departamento da Organização, e composta pelos Senhores Vicente Zacarias Ululu, Chefe do Departamento da Informação, Agostinho Semende Murrial, Vice-Chefe do Departamento da Organização, e Virgílio Namalue, Director do Departamento da Informação, reunidas em Roma, no âmbito das conversações de Paz, na presença dos mediadores, on. Mario Raffaelli, representante do Governo da República Italiana e coordenador dos mediadores, D. Jaime Gonçalves, Arcebispo da Beira, prof. Andrea Riccardi e D. Matteo Zuppi da Comunidade de Santo Egídio, abordaram o ponto da Agenda assinada no dia 28 de Maio de 1991, relativo à Lei Eleitoral, e acordaram o seguinte: O presente Protocolo compreende os princípios gerais que deverão orientar a redacção da Lei Eleitoral bem como eventuais modificações às leis que estejam relacionadas com o desenvolvimento do processo eleitoral. A Lei Eleitoral deverá ser elaborada pelo Governo, em consulta com a RENAMO assim como com todos os outros partidos políticos. I. Liberdade de imprensa e de acesso aos meios de comunicação a) b) c) d) Todos os cidadãos têm direito à liberdade de imprensa bem como o direito à informação. Estas liberdades compreendem, nomeadamente, o direito de fundar e gerir jornais e outras publicações, estações radiofónicas e televisivas assim como outras formas de propaganda escrita ou sonora, tais como cartazes, folhetos e outros meios de comunicação. Estes direitos não serão limitados por censura. Regulamentos administrativos e fiscais não serão, em nenhum caso, aplicados de maneira a discriminar ou impedir o exercício deste direito por razões políticas. A liberdade de imprensa inclui também a liberdade de expressão e de criação dos jornalistas e a protecção da sua independência e do sigilo profissional. Os órgãos de comunicação social do sector público gozarão de independência editorial e garantirão, nos termos da regulamentação própria prevista no ponto V3.b. 1 deste Protocolo, direito de acesso, sem discriminação política, a todos os partidos. No âmbito desta regulamentação, dever-se-ão prever espaços de acesso gratuito a todos os partidos. Não poderão ser recusados, por razões políticas, anúncios que respeitem as regras comerciais em uso. e) Os meios de comunicação social não poderão discriminar ou recusar, por razões políticas, a nenhum partido ou seus candidatos, o exercício do direito de resposta ou a publicação de rectificações ou desmentidos. Em caso de difamação, calúnia, injúria ou outros crimes de imprensa será garantido recurso aos tribunais. Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO II. Liberdade de associação, expressão e propaganda política a) b) a) b) c) d) e) Todos os cidadãos têm direito à liberdade de expressão, associação, reunião, manifestação e propaganda política. Regulamentos administrativos e fiscais não serão, em nenhum caso, aplicados de maneira a discriminar ou impedir o exercício destes direitos por razões de ordem política. Estes direitos não se estendem a actividades e grupos paramilitares privados ilegais bem como os que promovam a violência em todas as suas formas, o terrorismo, o racismo ou o separatismo. A liberdade de associação, expressão e propaganda política compreende o acesso não discriminatório à utilização de lugares e instalações públicas. Esta utilização dependerá de pedido às autoridades administrativas competentes, as quais deverão pronunciar-se no prazo de 48 horas após a submissão do mesmo. Os pedidos só poderão ser indeferidos por razões de ordem pública ou de carácter organizativo. III. Liberdade de circulação e de domicílio no País Todos os cidadãos têm direito de circular em todo o País, sem necessidade de autorização administrativa. Todos os cidadãos têm direito de fixar residência em qualquer parte do território nacional, de sair ou de regressar para o País. IV. Regresso de refugiados e deslocados moçambicanos e sua reintegração social As partes comprometem-se a cooperar na repatriação e reintegração dos refugiados e deslocados moçambicanos no território nacional assim como na integração social dos mutilados de guerra. Sem prejuízo da liberdade de circulação dos cidadãos, o Governo elaborará um plano de acordo com a RENAMO para organizar a assistência necessária aos refugiados e deslocados, de preferência nos lugares de origem das populações. As Partes acordam em solicitar a participação dos competentes organismos das Nações Unidas na elaboração e implementação deste plano. A Cruz Vermelha Internacional bem como outras organizações a acordar serão convidadas a participar na implementação do mesmo. Os refugiados e deslocados moçambicanos, pelo facto de terem abandonado os lugares da sua residência habitual, não perdem nenhum dos seus direitos e liberdades de cidadãos. O registo e a inscrição dos refugiados e deslocados moçambicanos nas listas eleitorais serão feitos em conjunto com os demais cidadãos nos lugares de residência. Aos refugiados e deslocados moçambicanos será garantida a reintegração na posse dos bens que sejam da sua propriedade, ainda Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO existentes, assim como o direito de os reivindicar por via legal a quem os detiver. V. Procedimentos eleitorais: sistema de voto democrático, imparcial e pluralístico 1. Princípios gerais a) A Lei Eleitoral estabelecerá um sistema eleitoral que respeite os princípios de voto directo, igual, secreto e pessoal. b) c) a) b) c) d) e) 1. As eleições da Assembleia da República e do Presidente da República serão realizadas simultaneamente. As eleições terão lugar dentro do prazo de um ano a partir da data da assinatura do Acordo Geral de Paz. Este prazo poderá ser prorrogado quando se verifiquem razões que impossibilitem o seu cumprimento. 2. Direito ao voto Terão direito de votar os cidadãos moçambicanos maiores de 18 (dezoito anos), com excepção dos que sofram de incapacidade mental comprovada ou demência. Não terão igualmente direito ao voto os cidadãos moçambicanos que, a seguir à aplicação do ponto 4, alínea «a», da Agenda acordada, se encontrem detidos ou legalmente condenados à pena de prisão por crime doloso de delito comum enquanto não hajam expiado a respectiva pena. Em todo o caso, esta limitação não se aplica a elementos das Partes por actos cometidos em acções de guerra. O exercício do direito ao voto é condicionado à inscrição nas listas eleitorais. A fim de permitir a mais ampla participação nas eleições, as partes acordam em mobilizar todos os cidadãos moçambicanos maiores de 18 anos para se registarem e exercerem o seu direito ao voto. O exercício do direito ao voto é condicionado à inscrição nas listas eleitorais. 3. Comissão Nacional de Eleições a) Para organizar e dirigir o processo eleitoral o Governo constituirá uma Comissão Nacional de Eleições composta por pessoas que, pelas suas características profissionais e pessoais, dêem garantias de equilíbrio, objectividade e independência em relação a todos os partidos políticos. Um terço dos membros a designar na referida Comissão será apresentado pela RENAMO. b) A Comissão terá as seguintes competências: Elaborar em consulta com os partidos políticos o Regulamento para a disciplina da propaganda eleitoral, o Regulamento sobre a distribuição do tempo de antena, bem como o Regulamento sobre a utilização de lugares e instalações públicas e privadas durante a campanha eleitoral. Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. • • • b) c) d) 1. 2. 3. 4. 5. 6. a) Supervisar a elaboração das listas eleitorais, a apresentação legal das candidaturas, a sua publicação e a verificação e registo do resultado das eleições. Controlar o Processo Eleitoral e assegurar a observância da legalidade. Assegurar a igualdade de tratamento dos cidadãos em todos os actos eleitorais. Receber, examinar e deliberar sobre as reclamações quanto à validade das eleições. Assegurar a igualdade de oportunidade e tratamento das diversas candidaturas. Apreciar as contas eleitorais. Elaborar e mandar publicar no Boletim da República os mapas dos resultados do apuramento geral das eleições. 4. Assembleias de voto a) Em cada local de votação funcionará uma Assembleia de voto composta por: todos os cidadãos eleitores que devem exercer o direito de voto nesse local; uma mesa de voto; representantes das diversas candidaturas e Partidos. Cada Assembleia de voto é presidida por uma mesa de voto que dirige as operações eleitorais e é composta por um Presidente, um VicePresidente também com funções de Secretário e os escrutinadores. Os elementos que compõem a mesa de voto serão designados de entre os eleitores pertencentes à respectiva Assembleia de voto com a concordância dos representantes das diferentes candidaturas. Compete às mesas de voto fiscalizar todas as operações eleitorais e enviar os resultados à Comissão Nacional de Eleições. e) Os delegados das candidaturas ou dos partidos à Assembleia de voto terão os seguintes direitos: Fiscalizar todas as operações eleitorais. Consultar os registos efectuados ou utilizados pela mesa. Serem ouvidos e esclarecidos sobre todos os problemas decorrentes do funcionamento da Assembleia. Apresentar reclamações. Ocupar os lugares mais próximos da mesa da Assembleia. Rubricar e assinar a acta da Assembleia e acompanhar todos os actos respeitantes às operações eleitorais. f) Eventuais reclamações serão registadas nas actas e enviadas à Comissão Nacional de Eleições. 5. Eleição da Assembleia da República As províncias do País constituirão os círculos eleitorais. A Comissão Nacional de Eleições decidirá sobre o número de assentos para cada círculo eleitoral com base na densidade populacional de cada província. Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO b) c) d) e) f) g) a) b) c) d) a) b) Para a eleição da Assembleia a Lei Eleitoral estabelecerá um sistema eleitoral baseado no princípio de representação proporcional. Os partidos que entendam apresentar-se conjuntamente nas eleições para a Assembleia deverão apresentar as listas eleitorais com um único símbolo. Após o início da campanha eleitoral não serão permitidas coligações de listas eleitorais com o objectivo de contar conjuntamente os votos. Serão elegíveis para a Assembleia da República os cidadãos maiores de 18 anos. As partes concordam, todavia, na oportunidade de prever uma norma transitória para as próximas eleições que eleve este limite para 25 anos. Será estabelecida uma percentagem mínima dos votos expressos à escala nacional sem a qual os partidos políticos concorrentes não poderão ter assento na Assembleia. Essa percentagem será acordada em consulta com todos os partidos políticos no País e não deverá ser inferior a 5% ou superior a 20%. Os representantes dos partidos em cada círculo eleitoral serão eleitos em conformidade com a ordem da sua apresentação nas listas. 6. Eleição do Presidente da República O Presidente da República é eleito por maioria absoluta dos votos expressos. Se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta, proceder-seá a um segundo escrutínio entre os dois candidatos mais votados. O segundo escrutínio terá lugar dentro do prazo de uma a três semanas a partir da proclamação dos resultados do primeiro. Tendo em conta as condições organizativas necessárias, a data será indicada antes do início da campanha eleitoral. Serão elegíveis para Presidente da República os cidadãos eleitores maiores de 35 anos. As candidaturas para Presidente da República devem ser apoiadas por um mínimo de 10 000 assinaturas de cidadãos moçambicanos maiores de 18 anos com capacidade eleitoral activa. 7. Finanças e facilidades A Comissão Nacional de Eleições garantirá a distribuição, sem discriminação, a todos os partidos concorrentes às eleições, dos subsídios e do apoio logístico disponíveis para a Campanha Eleitoral, em função do número de candidatos de cada partido e com o controlo de todos os partidos concorrentes às eleições. O Governo empenhar-se-á em facilitar à RENAMO a obtenção de instalações e meios, com vista a permitir a possibilidade de alojamento, movimentação e comunicações para o desenvolvimento das suas actividades políticas em todas as Capitais Provinciais do País e em outros lugares onde tal for possível em função das disponibilidades existentes. c) Para estes fins o Governo solicitará apoio da comunidade internacional e em particular da Itália. Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO VI. Garantias do processo eleitoral e papel de observadores internacionais a) b) c) d) A supervisão e controlo da implementação do presente Protocolo será garantido pela Comissão prevista no Protocolo I «Dos Princípios Fundamentais». Com vista a garantir a maior objectividade no processo eleitoral, as partes acordam em convidar como observadores as Nações Unidas, a OUA e outras organizações, bem como personalidades estrangeiras idóneas conforme for acordado entre o Governo e a RENAMO. Os observadores desempenharão a sua função a partir do início da campanha eleitoral até à tomada de posse do Governo. Para uma melhor implementação do Processo de Paz, as partes acordam igualmente na necessidade de solicitar apoio técnico e material às Nações Unidas e à OUA, a começar após a assinatura do Acordo Geral de Paz. Para efeitos do previsto no presente ponto vi, o Governo dirigirá pedidos formais às Nações Unidas e à OUA. E, para constar, as Partes decidiram assinar o presente Protocolo. pela delegação do Governo da República de Moçambique Armando Emílio Guebuza pela delegação da RENAMO Raul Manuel Domingos Os mediadores on. Mario Raffaelli D. Jaime Gonçalves prof. Andrea Riccardi D. Matteo Zuppi Feito em Roma, aos 12 de Março de 1992. PROTOCOLO IV No dia 14 de Outubro de 1992, a Delegação do Governo da República de Moçambique, chefiada por Armando Emílio Guebuza, Ministro dos Transportes e Comunicações, e composta por Mariano de Araújo Matsinha, Ministro sem Pasta, Aguiar Mazula, Ministro da Administração Estatal, Teodato Hunguana, Ministro do Trabalho, Ten. Gen. Tobias Dai, Francisco Madeira, Assessor Diplomático do Presidente da República, Brig. Aleixo Malunga, Cor. Fideles de Sousa, Maj. Justino Nrepo, Maj. Eduardo Lauchande, e a Delegação da RENAMO, chefiada por Raul Manuel Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO Domingos, Chefe do Departamento da Organização, e composta por José de Castro, Chefe do Departamento das Relações Exteriores, Agostinho Semende Murrial, Chefe do Departamento da Informação, José Augusto Xavier, Director-Geral do Departamento da Administração Interna, Maj. Gen. Hermínio Morais, Cor. Fernando Canivete, Ten. Cor. Arone Julai, Ten. António Domingos, reunidos em Roma, na presença dos mediadores, on. Mario Raffaelli, representante do Governo italiano e coordenador dos mediadores, D. Jaime Gonçalves, Arcebispo da Beira, prof. Andrea Riccardi e o 3. 4. D. Matteo Zuppi, da Comunidade de Santo Egídio, e dos observadores das Nações Unidas e dos Governos dos Estados Unidos da América, da França, da Grã-Bretanha e de Portugal, abordaram ponto 3 da Agenda Acordada no dia 28 de Maio de 1991, intitulado «Questões Militares», e acordaram no seguinte: I. Formação das Forças Armadas de Defesa de Moçambique i. Princípios gerais 1. São constituídas as Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM) para todo o território nacional. 2. As FADM: a) Terão por missão geral a defesa e a salvaguarda da soberania, da independência e da integridade territorial do País. No período entre o cessar-fogo e a tomada de posse do novo Governo, poderão, sob o Comando Superior das FADM, actuar em cooperação com o Comando da Polícia, para proteger as populações civis contra o crime e a violência em todas as suas for-mas. Serão ainda tarefas das FADM a intervenção e assistência em situações de crise ou emergência no País resultantes de calamidades naturais, bem como o apoio aos empreendimentos da reconstrução e do desenvolvimento. b) Serão apartidárias, de carreira, profissionalmente idóneas, competentes, exclusivamente formadas por cidadãos moçambicanos voluntários, provenientes das forças de ambas as partes, servindo com profissionalismo o País, respeitando a ordem democrática e o estado de direito, devendo a sua composição garantir a inexistência de qualquer forma de discriminação racial, étnica, de língua ou de confissão religiosa. O processo de formação das FADM iniciar-se-á depois da entrada em vigor do cessar-fogo, imediatamente após a tomada de posse da Comissão prevista no Protocolo Ide 18 de Outubro de 1991, a qual passa a designar-se Comissão de Supervisão e Controlo (CSC). Este processo terá o seu termo antes do início da campanha eleitoral. O processo de formação das FADM desenvolver-se-á em simultâneo com a concentração, desarmamento e integração na vida civil dos efectivos que forem sendo progressivamente desmobilizados em consequência do cessar-fogo. A disponibilidade das unidades, a ser feita a partir das forças existentes de cada lado, é da responsabilidade do Governo e da RENAMO, respectivamente, e far-se-á à medida que as Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO novas unidades das FADM forem sendo formadas, sendo desmobilizadas todas as unidades existentes na altura em que os efectivos das FADM estiverem completos. 5. 6. a) b) c) a) b) c) • • • • A neutralidade das FADM, no período entre o cessar-fogo e a tomada de posse do novo Governo, será garantida pelas Partes, através da Comissão referida no número I, iii, 1.a deste Protocolo. Na altura da realização das eleições, existirão apenas as FADM, com a estrutura acordada entre as Partes, não podendo existir quaisquer outras forças. Todos os elementos das actuais forças armadas de cada Parte que não venham a pertencer às FADM serão desmobilizados no período previsto no número VI i,3, do presente Protocolo. ii. Efectivos 1. As Partes acordam que os efectivos das FADM, até à tomada de posse do novo Governo, serão os seguintes: Exército: 24 000; Força Aérea: 4000; Marinha: 2000. 2. Os efectivos das FADM, em cada um dos ramos previstos, serão fornecidos pelas FAM e pelas forças da RENAMO, na razão de 50% para cada lado. iii. Estruturas de Comando das FADM 1. As Partes acordam na criação de uma Comissão Conjunta para a Formação das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (CCFADM) nos seguintes termos: A CCFADM tem como tarefa específica dirigir o processo de formação das FADM, e funciona na dependência da CSC; A CCFADM é o órgão responsável pela formação das FADM até à tomada de posse do novo Governo. As FADM serão dirigidas por um Comando Superior (CS) que estará na dependência da CCFADM. Após a tomada de posse do novo Governo, as FADM subordinar-se-ão ao novo Ministério da Defesa ou a outro órgão que o novo Governo estabelecer; A CCFADM será constituída por representantes das FAM e das forças da RENAMO como membros, assistidos por representantes dos países escolhidos pelas Partes para assessorarem o processo das FADM. A CCFADM tomará posse no dia da entrada em vigor do cessar-fogo (Dia E); d) A CCFADM elaborará directivas sobre o faseamento do levantamento das estruturas das FADM e proporá à CSC: as normas aplicáveis às FADM; o orçamento a atribuir às FADM até à tomada de posse do novo Governo; os critérios de selecção e a selecção do pessoal das FAM; os nomes dos oficiais comandantes dos Comandos principais. 2. Comando Superior das FADM Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO a) b) c) d) e) f) 1. 2. 3. O CS tem por missão geral implementar as directivas recebidas da CCFADM, tendo em vista o levantamento das estruturas e o apoio das Forças; Até à tomada de posse do novo Governo, o comando das FADM é exercido por dois oficiais generais com a mesma categoria, designados por cada uma das Partes. As suas decisões só serão válidas quando assinadas por estes dois oficiais generais; Toda a estrutura de Comando da FADM será rigorosamente apartidária, recebendo directivas e ordens apenas através do respectivo canal hierárquico de comando; A logística das FADM será única para os três ramos. Para o efeito, será criado o Comando Logístico e de Infra-estruturas subordinado ao Comando Superior das FADM; As nomeações para o Comando Superior das FADM e para os Comandos dos três ramos das FADM e o Comando Logístico serão propostas pela CCFADM e aprovadas pelo CSC; Até à tomada de posse do novo Governo o Comando Superior das FADM será assistido pelo Estado-Maior General, com departamentos chefiados por oficiais generais ou oficiais superiores propostos pela CCFADM e aprovados pela CSC. 3. Comando do Exército, Força Aérea, Marinha e Comando Logístico O Comando Superior das FADM terá sob sua dependência os Comandos dos três ramos (Exército, Força Aérea e Marinha) e o Comando Logístico, os quais serão assim articulados: a) Comando do Exército A estrutura de Comando do Exército integrará as Regiões Militares na dependência directa do Comandante do Exército, com funções a definir, mas que poderão incluir a organização e preparação das forças, instrução, justiça, disciplina e apoio logístico às forças atribuídas. Cada Região Militar será comandada por um Comandante com a patente de General, assistido por um Segundo Comandante. As sedes dos Quartéis Generais das Regiões Militares serão propostas pelo Comando do Exército e aprovadas pelo CS. b) Comando da Força Aérea A Força Aérea será constituída tomando em consideração a formação e a capacidade profissional dos efectivos provenientes da Força Aérea existente e das forças da RENAMO, em conformidade com o determinado por directivas da CCFADM. c) Comando da Marinha A Marinha será constituída tomando em consideração a formação e a capacitação profissional dos efectivos provenientes da Marinha existente e das forças da RENAMO, em conformidade com o determinado por directivas da CCFADM. d) Comando Logístico e de Infra-estruturas Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO 1. 2. 3. • • • • • • • • • b) c) Na dependência directa do Comando Superior das FADM será criado o Comando Logístico e de Infra-estruturas. O Comando Logístico e de Infra-estruturas terá por função geral planear e propor o apoio administrativo-logístico às FADM (Exército, Força Aérea e Marinha) e garantir a sua execução através dos serviços gerais das FADM. Será, em particular, responsável pela logística de produção e aquisição. O Comando Logístico e de Infra-estruturas será comandado por um General, assistido por um Segundo Comandante e por um Estado-Maior que, inicialmente, incluirá as seguintes Repartições: Infra-estruturas: Serviços Gerais; Equipamento; Finanças. 4. O Comando de Logística e de Infra-estruturas terá sob o seu comando as unidades de apoio que lhe forem atribuídas. iv. Calendarização do Processo a) A formação das FADM iniciar-se-á com as seguintes nomeações: Da CCFADM, antes da entrada em vigor do cessar-fogo (Dia E); Do Comando Superior das FADM, no dia E+1; Dos comandantes dos três ramos e do comando logístico; Dos comandantes das Regiões Militares; Dos comandantes das unidades. Imediatamente após a nomeação de cada comando serão organizados os Estados-Maiores. O sistema de apoio administrativo-logístico será organizado tomando em conta a nova dimensão das FADM, de acordo com o princípio de utilização ou de transformação das estruturas actualmente existentes, em conformidade com os planos do CS das FADM, aprovados pela CCFADM. v. Assistência técnica de países estrangeiros As Partes informarão os mediadores, até 7 (sete) dias após a assinatura do Protocolo do Cessar-Fogo, os Países que serão convidados a prestar assistência ao processo de formação das FADM. II. Retirada das tropas estrangeiras do território moçambicano 1. A retirada das tropas estrangeiras do território moçambicano iniciarse-á após a entrada em vigor do cessar-fogo (Dia E). O Governo da República de Moçambique compromete-se a negociar a retirada completa das forças e contingentes estrangeiros do território moçambicano com os Governos dos respectivos países. As modalidades e o prazo da retirada não deverão contrariar qualquer disposição do Acordo de Cessar-Fogo ou do Acordo Geral de Paz. Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO 2. O Governo da República de Moçambique apresentará à CSC os termos e os planos de implementação da retirada, especificando os efectivos exactos existentes no território moçambicano e a sua localização. 3. 4. 1. 2. 3. 4. a) A retirada completa das forças e contingentes estrangeiros do território moçambicano será fiscalizada e verificada pela Comissão do Cessar-Fogo (CCF), referida no número VI,i,2 deste Protocolo. A CCF informará a CSC da conclusão da retirada completa das forças estrangeiras do território nacional. De acordo com o seu mandato a CSC, através da CCF, assumirá, após a retirada das tropas estrangeiras, a imediata responsabilidade pela verificação e implementação da segurança das linhas estratégicas e comerciais, adoptando as medidas que considerar necessárias. III. Actividades de grupos armados privados e irregulares Com a excepção do previsto no número 3, os grupos armados, paramilitares, privados e irregulares que se encontrem em actividade no dia da entrada em vigor do cessar-fogo serão extintos e proibida a constituição de novos grupos da mesma natureza. A CCF fiscalizará e verificará a extinção dos grupos armados, privados e irregulares e recolherá as suas armas e munições. A CSC decidirá o destino final a dar às armas e às munições recolhidas. A CSC poderá autorizar, a título temporário, a continuação da existência de organizações de segurança para garantir, durante o período entre o cessar-fogo e a tomada de posse do novo Governo, a segurança de determinadas infra-estruturas públicas ou privadas. Estas organizações de segurança poderão ser autorizadas a utilizar armas no desempenho das suas funções. As actividades dessas organizações serão fiscalizadas pela CCF. IV. Funcionamento d o SNASP 1. As Partes concordam ser imprescindível a continuação em funcionamento dum serviço de informações do Estado durante o período entre a entrada em vigor do cessar-fogo e a tomada de posse do novo Governo, para garantir a disponibilização de informações estratégicas necessárias ao Estado e para a protecção da soberania e independência da República de Moçambique. 2. Para os efeitos acima indicados as Partes concordam que o Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE), criado pela Lei n.° 20/91 de 23 de Agosto de 1991, continuará a exercer as suas funções na directa subordinação ao Presidente da República de Moçambique, e sujeito aos seguintes princípios: 3. O SISE deverá: Executar as suas tarefas e funcionar estritamente em acordo com o espírito e a letra dos princípios democráticos internacionalmente reconhecidos; Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO b) c) d) a) b) c) a) b) c) d) Respeitar os Direitos Civis e Políticos dos cidadãos, bem como os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais internacionalmente reconhecidos; Desempenhar as suas funções norteando-se pelo interesse do Estado e do bem comum, de forma alheia a toda a consideração partidária, ideológica ou de posição social, ou qualquer outra forma de discriminação; Actuar sempre e em todos os aspectos em conformidade com os termos e o espírito do Acordo Geral de Paz. 4. O SISE é composto, a todos os níveis de serviço, por cidadãos seleccionados na base de critérios que se conformem com os princípios acima citados. 5. As medidas tomadas pelo SISE, bem como todas as actuações dos seus agentes, estarão sempre condicionadas pela lei em vigor na República de Moçambique, e pelos princípios acordados nos termos do Acordo Geral de Paz. As actividades e atribuições do SISE ficarão limitadas à produção de informações requeridas através do Presidente da República, dentro dos limites autorizados pelo ordenamento jurídico, e no estrito respeito dos princípios do Estado de Direito e dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais. As informações assim obtidas não poderão ser usadas em nenhum caso para limitar o exercício dos direitos democráticos dos cidadãos ou para favorecer qualquer partido político. Em nenhum caso poderão ser atribuídas ao SISE funções policiais. 6. O Director-Geral e o Vice-Director-Geral do SISE são nomeados pelo Presidente da República de Moçambique. 7. A fim de verificar que as actuações do SISE não violam a legalidade ou não se traduzem em violação dos direitos políticos dos cidadãos será criada uma Comissão Nacional de Informação (COMINFO). A COMINFO será composta por 21 membros que pelas suas características profissionais e pessoais e pela sua actuação no passado, dêem garantias de equilíbrio, efectividade e independência em relação a todos os partidos políticos. A COMINFO será constituída pelo Presidente da República de Moçambique num prazo de quinze dias após a entrada em vigor do Acordo Geral de Paz, e será composta por seis cidadãos apresentados pela RENAMO, seis apresentados pelo Governo, e nove resultantes das consultas que o Presidente da República fará junto das forças políticas do país e entre cidadãos com as características indicadas na alínea b. A COMINFO terá plenos poderes para investigar qualquer assunto relacionado com a actuação do SISE tida como contrária à legalidade e aos princípios contidos nos números 1, 2, 3 e 5. O pedido de Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO investigação poderá ser rejeitado somente por uma maioria de dois terços dos seus componentes. e) a) b) c) d) e) a) b) c) A COMINFO fornecerá à CSC os relatórios e esclarecimentos que esta Comissão venha a solicitar. f) A COMINFO dará conhecimento às instituições competentes do Estado das anomalias encontradas para que estas tomem as medidas policiais ou disciplinares adequadas. V. Despartidarização e reestruturação das Forças Policiais 1. Durante o período entre a entrada em vigor do cessar-fogo e a tomada de posse do novo Governo, a Polícia da República de Moçambique (PRM) continuará a exercer as suas funções sob a responsabilidade do Governo. 2. A Polícia da República de Moçambique deverá: Executar as suas tarefas e funcionar estritamente de acordo com o espírito e a letra dos princípios democráticos internacionalmente reconhecidos; Respeitar os Direitos Civis e Políticos dós cidadãos, bem como os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais internacionalmente reconhecidos; Desempenhar as suas funções norteando-se pelo interesse do Estado e do bem comum, de forma alheia a toda a consideração partidária, ideológica ou de posição social, ou qualquer outra forma de discriminação; Actuar sempre em conformidade com os termos e o espírito do Acordo Geral de Paz; Agir sempre com imparcialidade e isenção em relação a todos os partidos políticos. 3. A PRM é composta por cidadãos seleccionados na base de critérios que se conformem com os princípios acima citados. 4. A PRM tem como tarefas fundamentais: Assegurar o respeito e a defesa da lei; Preservar a ordem e tranquilidade públicas, prevenindo e reprimindo o crime; Garantir a existência de um clima de estabilidade e harmonia sociais. 5. a) As medidas tomadas pela PRM, bem como todas as actuações dos seus agentes, são sempre condicionadas pelas Leise normas legais em vigor na República de Moçambique, e pelos princípios acordados nos termos do Acordo Geral de Paz. b) As actividades e atribuições da PRM serão utilizadas dentro dos limites autorizados pelo ordenamento jurídico, mas no estrito respeito pelo princípio do Estado de Direito e dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais. Estas actividades não poderão ser orientadas em nenhum caso para limitar o exercício dos direitos democráticos dos cidadãos ou para favorecer qualquer partido político. 6.O Comandante-Geral e o Vice-Comandante-Geral da PRM são nomeados pelo Presidente da República de Moçambique. Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO 7. a) b) c) e) f) a) b) c) • • A fim de verificar que as actuações da PRM não violem a legalidade ou não se traduzam em violação dos direitos políticos dos cidadãos, será criada uma Comissão Nacional de Assuntos Policiais (COMPOL). A COMPOL será composta por 21 membros que não podem fazer parte dos quadros da PRM e que pelas suas características profissionais e pessoais e pela sua actuação no passado, dêem garantias de equilíbrio, efectividade e independência em relação a todos os partidos políticos. A COMPOL será constituída pelo Presidente da República de Moçambique num prazo de quinze dias após a entrada em vigor do Acordo Geral de Paz, devendo a sua composição integrar seis membros apresentados pela RENAMO, seis apresentados pelo Governo e nove resultantes das consultas feitas pelo Presidente da República junto das forças políticas do País e entre cidadãos com características referidas na alínea b. A COMPOL terá plenos poderes para investigar qualquer assunto relacionado com a actuação da PRM tida como contrária à legalidade e aos princípios contidos nos números 1, 2, 4 e 5. Ao tomar conhecimento do assunto a Comissão fará uma análise interna preliminar para determinar se este se enquadra no âmbito das actividades da Polícia. A Comissão tomará a decisão de proceder às investigações desde que haja acordo de mais de metade dos seus membros. A COMPOL dará sistematicamente relatórios das suas actividades à CSC. A COMPOL dará conhecimento às instituições competentes do Estado das anomalias encontradas para a tomada das medidas judiciais ou disciplinares adequadas. VI. Reintegração económica e social dos militares desmobilizados i. Desmobilização 1. Entende-se por desmobilização das FAM e das forças da RENAMO o processo pelo qual, por decisão das respectivas Partes, passam, para todos os efeitos, à situação de civis, militares que no Dia E integravam estas forças. 2. Comissão do Cessar-Fogo No Dia E, e na dependência directa da CSC, será criada e entrará em funções a Comissão do Cessar-Fogo (CCF). A CCF será composta por representantes do Governo, da RENAMO, dos países convidados e das Nações Unidas. A CCF será presidida pelas Nações Unidas. A CCF terá a sua sede em Maputo e estruturar-se-á da seguinte forma: delegações regionais (Norte, Centro e Sul); delegações nos locais de reunião e de acomodação de ambas as partes. Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO d) A CCF terá, entre outras, a missão de implementar o processo de desmobilização, com as seguintes tarefas: • • • • • • • • • • • • b) planeamento e organização; regulamentação de procedimentos; direcção e supervisão; registo do pessoal a ser desmobilizado e emissão dos respectivos cartões de identidade; recolha, registo e guarda do armamento, munições, explosivos, equipamentos, uniformes e documentação; destruir ou decidir de outro destino a dar às armas, munições, explosivos, equipamentos, uniformes e documentação, conforme acordado pelas partes; exames médicos; emissão de certificados de desmobilização. 3. Calendarização Dia E: instalação e início de funções da CCF. Dia E+30: definição, por ambas as Partes, dos efectivos a desmobilizar, activação das estruturas de desmobilização e início do processo. Dia E+60: desmobilização, no mínimo, de 20 % dos efectivos totais a desmobilizar. Dia E+90: desmobilização, no mínimo, de mais 20 % dos efectivos totais a desmobilizar. Dia E+ 120: desmobilização, no mínimo, de mais 20 % dos efectivos totais a desmobilizar. Dia E+150: desmobilização, no mínimo, de mais 20 % dos efectivos totais a desmobilizar. Dia E+180: fim da desmobilização dos efectivos a desmobilizar. ii. Reintegração 1. Entende-se por militar desmobilizado o indivíduo que: até ao Dia E integrava as FAM ou as Forças da RENAMO; a partir do Dia E foi desmobilizado, por decisão do respectivo comando, tendo feito entrega do armamento, munição, equipamento, uniforme e documentação que possuir; tenha sido registado e tenha recebido o respectivo cartão de identidade; tenha recebido o certificado de desmobilização. Para todos os efeitos, os militares desmobilizados de ambas as Partes passarão a ser civis e receberão tratamento igual perante o Estado. 2. Comissão de Reintegração a) E criada a Comissão de Reintegração (CORE). A CORE funcionará na dependência directa da CSC e iniciará as suas funções no Dia E. A CORE será composta por representantes do Governo e da RENAMO, por representantes dos países convidados, por um representante das Nações Unidas, que a ela presidirá, assim como representantes de outras organizações internacionais. Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO c) • • • • • A CORE terá a sua sede em Maputo e estruturar-se-á da seguinte forma: • delegações regionais (Norte, Centro e Sul); delegações provinciais em cada Capital de Província. d) A CORE terá a missão de implementar a reintegração económica e social dos militares desmobilizados, executando, para o efeito, as seguintes tarefas: planeamento e organização; regulamentação dos procedimentos; direcção e supervisão; fiscalização. 3. Recursos A reintegração económica e social dos militares desmobilizados (subsídio de desmobilização, formação técnica e/ou profissional, transporte, etc.) dependerá dos recursos disponibilizados no âmbito da Conferência de Doadores, tal como referido no ponto 6 da Agenda Acordada no dia 28 de Maio de 1991. E, para constar, as Partes decidiram assinar o presente Protocolo. pela delegação do Governo da República de Moçambique Armando Emílio Guebuza pela delegação da RENAMO Raul Manuel Domingos Os mediadores on. Mario Raffaelli D. Jaime Gonçalves prof. Andrea Riccardi D. Matteo Zuppi Santo Egídio, Roma, aos 4 de Outubro de 1992. PROTOCOLO V No dia 4 de Outubro de 1992, a Delegação do Governo da República de Moçambique, chefiada por Armando Emílio Guebuza, Ministro dos Transportes e Comunicações, e composta por Mariano de Araújo Matsinha, Ministro sem Pasta, Aguiar Mazula, Ministro da Administração Estatal, Teodato Hunguana, Ministro do Trabalho, Ten. Gen. Tobias Dai, Francisco Madeira, Assessor Diplomático do Presidente da República, Brig. Aleixo Malunga, Cor. Fideles de Sousa, Maj. Justino Nrepo, Maj. Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO Eduardo Lauchande, e a Delegação da RENAMO, chefiada por Raul Manuel Domingos, Chefe do Departamento da Organização, e composta por José de Castro, Chefe do Departamento das Relações Exteriores, Agostinho Semende Murrial, Chefe do Departamento da Informação, José Augusto Xavier, Director-Geral do Departamento da Administração Interna, Maj. Gen. Hermínio Morais, Cor. Fernando Canivete, Ten. Cor. Arone Julai, Ten. António Domingos, reunidos em Roma, na presença dos mediadores, on. Mario Raffaelli, representante do Governo italiano e coordenador dos mediadores, D. Jaime Gonçalves, Arcebispo da Beira, prof. Andrea Riccardi e D. Matteo Zuppi, da Comunidade de Santo Egídio, e dos observadores das Nações Unidas e dos Governos dos Estados Unidos da América, da França, da Grã-Bretanha e de Portugal, abordaram o ponto 4 da Agenda Acordada no dia 28 de Maio de 1991, intitulado «Garantias», e acordaram no seguinte: I. Calendário de implementação do processo eleitoral 1. As eleições da Assembleia da República e do Presidente da República serão realizadas em simultâneo e terão lugar um ano após o dia da assinatura do Acordo Geral de Paz, conforme previsto no Protocolo III. 2. Para além do estabelecido no Protocolo III, as Partes acordam ainda no seguinte: a) b) c) d) e) f) g) h) i) Até ao Dia E+60 o Governo constituirá a Comissão Nacional de Eleições, prevista no Protocolo 111; Logo após a assinatura do Acordo Geral de Paz, o Governo, para efeitos do previsto no Protocolo 111, solicitará apoio técnico e material às Nações Unidas e à OUA; O Governo elaborará a Lei Eleitoral em consulta com a RENAMO e com os outros partidos no período máximo de 2 (dois) meses a partir da adopção, pela Assembleia da República, dos instrumentos legais que incorporam na Lei moçambicana os Protocolos e as garantias, assim como o Acordo Geral de Paz. A aprovação e publicação desta lei eleitoral ocorrerão num prazo não superior a um mês após a conclusão da sua elaboração; Até 60 dias após a assinatura do Acordo Geral de Paz, o Governo e a RENAMO acordarão nos observadores a convidar para o processo eleitoral. O Governo formulará os respectivos convites; A campanha eleitoral iniciar-se-á 45 dias antes da data das eleições; Até à data do início da campanha eleitoral todos os partidos concorrentes deverão estar já registados, e deverão já ter apresentado as suas listas de candidatos bem como os respectivos símbolos; Até à data do início da campanha eleitoral os candidatos à Presidência da República deverão ter apresentado as suas candidaturas em conformidade com os requisitos previstos na lei; A campanha eleitoral terminará 48 horas antes do início da votação; A Assembleia da República eleita tomará posse 15 (quinze) dias após a publicação dos mapas dos resultados eleitorais. Os mapas dos resultados Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO eleitorais serão publicados no prazo máximo de 8 (oito) dias após o encerramento da votação; j) O Presidente da República eleito será investido no cargo uma semana depois da tomada de posse da Assembleia da República eleita. Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO II. Comissão de supervisão do cessar-fogo e do controlo do respeito e implementação dos acordos entre as Partes no quadro destas negociações: sua composição e competências 1. Nos termos do Protocolo I é criada a Comissão de Supervisão e Controlo (CSC), que entrará em funções com a nomeação do seu Presidente pelo Secretário-Geral das Nações Unidas. 2. Esta Comissão será composta pelos representantes do Governo, da RENAMO, das Nações Unidas, da OUA e dos países a acordar entre as Partes. A Comissão será presidida pela ONU e terá a sua sede em Maputo. 3. As decisões da CSC serão tomadas por consenso de ambas as Partes. 4. A CSC elaborará o seu próprio Regulamento de funcionamento e sempre que achar oportuno poderá criar subcomissões, para além das previstas no número II, 7 do presente Protocolo. 5. A CSC, em particular: a) b) c) d) e) b) c) 1. Garantirá a implementação das disposições contidas no Acordo Geral de Paz; Garantirá o respeito do calendário previsto para o cessar-fogo e para a realização das eleições; Responsabilizar-se-á pela interpretação autêntica dos acordos; Dirimirá litígios que surjam entre as Partes; Orientará e coordenará as actividades das Comissões subordinadas referidas no número II,7 deste Protocolo. 6. A CSC cessará as suas funções com a tomada de posse do novo Governo. 7. A CSC estão subordinadas as seguintes Comissões: a) Comissão Conjunta para a Formação das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (CCFADM) As suas competências são as definidas no ponto I, iii do Protocolo IV, sobre a Formação das Forças Armadas de Defesa de Moçambique. A CCFADM será composta pelos representantes das Partes e dos Governos escolhidos pelas Partes antes da assinatura do Acordo Geral de Paz para prestar assistência ao processo de formação das FADM em conformidade com o previsto no Protocolo IV,I. Comissão de Cessar-Fogo (CCF) A sua composição e competências são as constantes do Protocolo IV,VI e do Protocolo VI,I. Comissão de Reintegração (CORE) A sua composição e competências são as definidas no Protocolo IV, VI. III. Garantias específicas para o período que vai do cessar-fogo à realização das eleições O Governo da República de Moçambique enviará um pedido formal às Nações Unidas solicitando a participação destas na fiscalização e garantia da implementação do Acordo Geral de Paz, em particular do cessar-fogo Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO e do processo eleitoral, dando prioridade imediata à coordenação e à disponibilização de alimentos, assistência médica e todo o tipo de apoio indispensável aos locais de reunião e acomodação das forças conforme o previsto no Protocolo VI. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. a) b) Com os meios à sua disposição e com a ajuda da Comunidade Internacional, o Governo da República de Moçambique disponibilizará à CSC e às suas Comissões subordinadas a logística necessária ao seu funcionamento. O Governo da República de Moçambique enviará os pedidos formais aos Governos e organizações que terão sido escolhidos, pelas duas Partes, para participarem nas Comissões acima acordadas. Os meios e as instalações previstas nos termos do Protocolo III,7,b), serão disponibilizados pelo Governo da República de Moçambique, a partir da adopção do Acordo Geral de Paz na Lei moçambicana pela Assembleia da República. A parte principal de tal processo dever-se-á concluir até ao Dia E. O Comité previsto na Declaração Conjunta do dia 16 de Julho de 1992 exercerá as suas funções até à tomada de posse da CSC. A CSC poderá eventualmente decidir do prolongamento das actividades do referido Comité, estabelecendo para o efeito as normas da sua actuação. O Governo da República de Moçambique elaborará, em concordância com a RENAMO e com os respectivos organismos das Nações Unidas, nos termos do Protocolo III, o plano de assistência aos refugiados e deslocados, o qual deverá ser apresentado à Conferência de Doadores, cuja realização se encontra acordada no Protocolo VII. Após a entrada em vigor do cessar-fogo até à tomada de posse do novo Governo, não será consentido o ingresso de tropas ou contingentes estrangeiros no território moçambicano, à excepção de casos a acordar pela CSC. A RENAMO será responsável pela segurança pessoal imediata dos seus mais altos dirigentes. O Governo da República de Moçambique concederá estatuto policial aos elementos da RENAMO encarregados de garantir aquela segurança. Garantia da legalidade, estabilidade e tranquilidade em todo o território da República de Moçambique As Partes reconhecem que a administração pública na República de Moçambique durante o período entre a entrada em vigor do cessar-fogo e a tomada de posse do novo Governo continuará a obedecer à Lei em vigor e a ser exercida através das instituições previstas pela Lei. A administração pública deve garantir a tranquilidade e estabilidade pública, zelar pela manutenção da paz e pela criação do clima necessário para a realização das eleições gerais e presidenciais justas e livres conforme previsto no Acordo Geral de Paz e na Lei Eleitoral. Ambas as Partes comprometem-se a garantir que as Leis e normas legais da República de Moçambique bem como os Direitos Cívicos e Políticos dos cidadãos, os Direitos Humanos e as Liberdades Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO Fundamentais serão respeitados e garantidos em todas as partes do território nacional em conformidade com o Protocolo I de 18 de Outubro de 1991. d) e) f) g) h) Para garantir maior tranquilidade e estabilidade no período que vai da entrada em vigor do cessar-fogo até à tomada de posse do novo Governo, as Partes acordam no princípio de que as instituições previstas pela Lei para o exercício da administração pública nas zonas controladas pela RENAMO deverão fazer uso unicamente de cidadãos nelas residentes podendo estes ser membros da RENAMO. O Estado deverá dar a tais cidadãos e às instituições que dirigem respeito, tratamento e apoio necessários para o exercício das suas funções, na base da estrita igualdade e sem quaisquer discriminações em relação a outras que exercem funções análogas e instituições do mesmo nível em outras zonas do País. O relacionamento entre o Ministério da Administração Estatal e a administração nas zonas controladas pela RENAMO será feito através de uma Comissão Nacional, composta pelas Partes, para facilitar a colaboração e o bom entendimento. A referida Comissão será composta por quatro representantes de cada uma das Partes e entrará em funções 15 (quinze) dias após a assinatura do Acordo Geral de Paz. O Governo compromete-se a respeitar e a não antagonizar as estruturas e autoridades tradicionais onde elas estejam actualmente de facto exercendo tal autoridade, permitindo a sua substituição apenas nos casos exigidos pelos próprios procedimentos da tradição local. O Governo compromete-se a não realizar eleições de localidade, de posto administrativo, de distrito ou de província em antecipação das próximas eleições gerais. As Partes comprometem-se a garantir em todo o território nacional o exercício dos direitos e liberdades democráticos por todos os cidadãos bem como a realização do trabalho partidário por todos os partidos políticos. As Partes garantem às Comissões previstas no Acordo Geral de Paz, aos representantes e funcionários das Instituições do Estado previstas na Lei e seus funcionários, acesso a qualquer lugar do território nacional para onde tiverem necessidade de se deslocar em serviço bem como o exercício do direito à livre circulação em todos os lugares não restritos por qualquer medida, diploma ou norma legal. IV. Questões constitucionais A Declaração Conjunta do dia 7 de Agosto de 1992, assinada por Joaquim Alberto Chissano, Presidente da República de Moçambique, e Afonso Macacho Marceta Dhlakama, Presidente da RENAMO, é parte integrante do Acordo Geral de Paz. Nesta conformidade, os princípios contidos no Protocolo I são válidos também relativamente ao problema das garantias constitucionais levantado pela RENAMO e ilustrado no Documento apresentado ao Presidente da República do Zimbabwe, Robert Gabriel Mugabe, Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO aos 4 de Julho de 1992 em Gabarone, Botswana. Com este fim, o Governo da República de Moçambique submeterá à Assembleia da República, para adopção, os instrumentos legais incorporando os Protocolos, as garantias, assim como o Acordo Geral de Paz, na Lei moçambicana. E, para constar, as Partes decidiram assinar o presente Protocolo. pela delegação do Governo da República de Moçambique Armando Emílio Guebuza pela delegação da RENAMO Raul Manuel Domingos Os mediadores on. Mario Raffaelli D. Jaime Gonçalves prof. Andrea Riccardi D. Matteo Zuppi Santo Egídio, Roma, aos 4 de Outubro de 1992. PROTOCOLO VI No dia 4 de Outubro de 1992, a Delegação do Governo da República de Moçambique, chefiada por Armando Emílio Guebuza, Ministro dos Transportes e Comunicações, e composta por Mariano de Araújo Matsinha, Ministro sem Pasta, Aguiar Mazula, Ministro da Administração Estatal, Teodato Hunguana, Ministro do Trabalho, Ten. Gen. Tobias Dai, Francisco Madeira, Assessor Diplomático do Presidente da República, Brig. Aleixo Malunga, Cor. Fideles de Sousa, Maj. Justino Nrepo, Maj. Eduardo Lauchande, e a Delegação da RENAMO, chefiada por Raul Manuel Domingos, Chefe do Departamento da Organização, e composta por José de Castro, Chefe do Departamento das Relações Exteriores, Agostinho Semende Murrial, Chefe do Departamento da Informação, José Augusto Xavier, Director-Geral do Departamento da Administração Interna, Maj. Gen. Hermínio Morais, Cor. Fernando Canivete, Ten. Cor. Arone Julai, Ten. António Domingos, reunidos em Roma, na presença dos mediadores, on. Mario Raffaelli, representante do Governo italiano e coordenador dos mediadores, D. Jaime Gonçalves, Arcebispo da Beira, prof. Andrea Riccardi e D. Matteo Zuppi, da Comunidade de Santo Egídio, e dos observadores das Nações Unidas e dos Governos dos Estados Unidos da América, da França, da Grã-Bretanha e de Portugal, abordaram o ponto 5 da Agenda Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO Acordada no dia 28 de Maio de 1991, intitulado «Cessar-Fogo», e acordaram no seguinte: I. Termo do Conflito Armado 1. O Teimo do Conflito Armado (TCA) é um processo irreversível, curto, dinâmico e de duração predeterminada, que se deve aplicar a todo o território nacional de Moçambique. A execução do processo será da responsabilidade do Governo da República de Moçambique e da RENAMO, actuando no âmbito da Comissão de Cessar-Fogo (CCF), a qual se subordina funcionalmente à CSC, órgão responsável pelo controlo político global do cessar-fogo. A CCF será composta por representantes do Governo e da RENAMO, por representantes dos países por estes aceites e por um representante das Nações Unidas que a ela presidirá. 2. A CCF, que será estruturada nos termos do Protocolo IV,VI,i,2, tem como funções: • • • • • • • 3. 4. • • • • a) b) • planificar, verificar e garantir a implementação das normas do cessarfogo; definir itinerários dos movimentos das forças para reduzir riscos de incidentes; organizar e implementar as operações de desminagem; analisar e verificar a exactidão dos dados estatísticos fornecidos pelas Partes sobre pessoal, armamento e equipamento militar; receber, analisar e decidir sobre queixas ou reclamações sobre eventuais violações ao cessar-fogo; efectuar a necessária articulação com os órgãos do sistema de verificação das Nações Unidas; as previstas nos pontos II, III e VI do Protocolo IV. O TCA começará no dia E e terminará no dia E+180. O TCA compreende 4 (quatro) fases: cessar-fogo; separação das forças; concentração das forças; desmobilização. 5. O cessar-fogo As Partes concordam que: O cessar-fogo entrará em vigor no Dia E. O Dia E é o dia da adopção do Acordo Geral de Paz pela Assembleia da República, incorporando-o na Lei moçambicana. Neste mesmo dia, iniciar-se-á o desdobramento dos efectivos das Nações Unidas no território moçambicano para a verificação do cessar-fogo; A partir do Dia E nenhuma das Partes realizará qualquer operação ou acto hostil por meio de forças ou indivíduos sob o seu controlo. Desse modo, não poderão: empreender qualquer tipo de ataque, por terra, por mar ou por ar; Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO • • • • • • • • • c) d) a) b) c) d) e) f) g) realizar patrulhas ou manobras ofensivas; ocupar novas posições; colocar minas e impedir acções de desminagem; realizar operações de reconhecimento de qualquer tipo; realizar actos de sabotagem e terrorismo; adquirir ou receber material letal; levar a cabo actos de violência contra a população civil; restringir e impedir injustificadamente a livre circulação de pessoas e bens; levar a cabo qualquer outra actividade militar que, a juízo da CCF e das Nações Unidas, possa perturbar o cessar-fogo. Para cumprir a sua missão, a CCF e as Nações Unidas gozarão de completa liberdade de movimentos em todo o território de Moçambique; No Dia E, as Nações Unidas darão início à verificação oficial do compromisso descrito na alínea b, investigando qualquer alegada violação do cessar-fogo. Toda a violação devidamente comprovada será denunciada pelas Nações Unidas ao nível apropriado; A partir da data da assinatura do Acordo Geral de Paz até ao Dia E, as duas Partes acordam em observar uma cessação completa das hostilidades e das actividades descritas na alínea b, a fim de permitir às Nações Unidas o desdobramento dos seus efectivos no território para verificar todos os aspectos do TCA a partir do Dia E. 6. A separação das forças. As Partes concordam que: A finalidade da separação das forças é a de reduzir os riscos de incidentes, fortalecer a confiança e permitir que as Nações Unidas tenham condições para verificar, eficazmente, os compromissos assumidos pelas Partes; A separação das forças terá a duração de 6 (seis) dias, do Dia E ao Dia E+5; Nesse período, as FAM dirigir-se-ão aos quartéis, bases, instalações semifixas existentes ou aos outros lugares discriminados no Anexo A; Ao mesmo tempo, as forças da RENAMO dirigir-se-ão aos locais discriminados no Anexo B; A identificação dos locais constantes dos Anexos acima referidos é a acordada entre as Partes e as Nações Unidas até 7 (sete) dias após a assinatura do Acordo Geral de Paz, especificando a localização e o nome dos 29 locais de reunião e acomodação das FAM, assim como os vinte das forças da RENAMO; Desse modo, até às 24 horas do Dia E+5, as FAM e as forças da RENAMO deverão estar nos locais discriminado nos Anexos A e B, respectivamente; Todos os movimentos realizar-se-ão sob a supervisão e a coordenação das Nações Unidas. Nenhuma das Partes poderá impedir ou pôr em perigo os movimentos das forças da outra Parte. As Nações Unidas Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO supervisarão todos os locais discriminados nos Anexos A e B, e a partir do Dia E estarão em princípio presentes durante 24 horas do dia em cada um dos locais discriminados, a partir do Dia E; h) a) b) c) d) e) f) g) h) Nesse período de 6 (seis) dias, nenhuma força ou indivíduo poderá sair dos locais de reunião e acomodação, a não ser para assistência médica ou outro motivo humanitário, mas sempre sob autorização e controlo das Nações Unidas. Em cada local o Comandante das tropas será responsável pela manutenção da ordem e da disciplina, e de que essas tropas se conduzam conforme os princípios e o espírito deste Protocolo. 7. A concentração das forças As Partes acordam em que: A concentração das forças iniciar-se-á no Dia E+6 e terminará no Dia E+30; Nesse período, as FAM concentrar-se-ão nos quartéis e nas bases militares normais para tempo de paz, discriminados no Anexo C; Ao mesmo tempo, as forças da RENAMO dirigir-se-ão para os locais de reunião e acomodação discriminados no Anexo D; Todos os movimentos realizar-se-ão sob a supervisão e a coordenação das Nações Unidas, e as suas condições serão as mesmas que as estabelecidas na separação das forças; Todas as principais instituições militares de ambas as Partes que não se possam deslocar para os locais de reunião e acomodação, tais como hospitais militares, unidades logísticas, instalações de treino, serão sujeitas a verificação no lugar onde se encontram. Estes locais deverão ser igualmente identificados até 7 (sete) dias após a assinatura do Acordo Geral de Paz; Cada local de reunião e acomodação será dirigido por um Comandante Militar designado pela Parte respectiva. O Comandante Militar é responsável pela manutenção da ordem e disciplina das tropas, pela distribuição da comida e pela ligação com os órgãos de verificação e fiscalização do cessar-fogo. Em caso de incidente ou violação do cessar-fogo o Comandante Militar deve tomar medidas imediatas com vista a evitar a escalada e fazer cessar o incidente ou a violação. Qualquer incidente ou violação será comunicado à estrutura de comando de escalão superior e aos órgãos de verificação e fiscalização do cessar-fogo; A segurança de cada local de reunião e acomodação é acordada entre o respectivo Comandante e a CCF, com conhecimento das Nações Unidas. A unidade militar estacionada em cada local garante a sua própria segurança. Cada local de reunião e acomodação terá uma extensão máxima de 5 km de raio. Apenas poderão ser distribuídas as armas individuais e as munições necessárias ao pessoal de serviço de segurança dos locais de reunião e acomodação; Cada local deverá ter a capacidade de acolher um mínimo de mil militares. Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO 8. 9. 10. 2. 3. 4. b) c) d) e) Desmobilização Processar-se-á nos termos do ponto VI do Protocolo IV. Formação das FADM Processar-se-á nos termos do ponto I do Protocolo IV. Prescrições diversas a) As Partes acordam no seguinte: 1. Entregar às Nações Unidas inventários completos dos efectivos em pessoal, armas, munições, minas e outros explosivos, nos dias E-6, E, E+6, E+30, e, a partir daí, de quinze em quinze dias; Permitir às Nações Unidas proceder à verificação nos aspectos e datas referidas na alínea anterior; Que, a partir do Dia E+31, todas as armas colectivas e individuais, incluindo o armamento de bordo das aeronaves e navios, estarão armazenadas em depósitos, sob o controlo das Nações Unidas; Que, a partir do Dia E+6, as tropas poderão somente sair dos respectivos locais de reunião e acomodação mediante autorização e sob controlo das Nações Unidas. A partir do Dia E, a Força Aérea e a Marinha das FAM abster-se-ão de qualquer acção ofensiva. Essas forças poderão somente realizar missões de carácter não bélico necessárias ao cumprimento dos seus deveres não relacionados com o conflito armado. Relativamente à Força Aérea, todos os planos de voo deverão ser comunicados, antecipadamente, às nações Unidas. De qualquer modo, as aeronaves não poderão estar armadas e nem sobrevoar os locais de reunião e acomodação. As forças estrangeiras actualmente existentes no território de Moçambique deverão, também, respeitar o cessar-fogo acordado a partir do Dia E. De acordo com o ponto II do Protocolo IV, no Dia E o Governo da República de Moçambique comunicará às Nações Unidas e à CSC os planos para a retirada das tropas estrangeiras do território moçambicano. Esses planos incluirão efectivos e dispositivos dessas tropas. A retirada iniciar-se-á no Dia E+6 e terminará no Dia E+30. Todos os movimentos deverão ser coordenados e verificados pela CCF. As Partes concordam que, a partir do Dia E, cessarão toda a propaganda hostil, tanto a nível interno como externo. O controlo das fronteiras a partir do Dia E será garantido pelos serviços de Migração e pela Polícia. II. Calendário operacional do cessar-fogo Dia E: Entrada em vigor do cessar-fogo e início da verificação pelas Nações Unidas; Início do Termo do Conflito Armado (TCA); Início da fase da Separação das Forças. Dia E+5: Fim da fase da Separação das Forças. Dia E+6: Início da fase da Concentração das Forças; Início da retirada das Forças e contingentes estrangeiros do País. Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO Dia E+30: Fim da fase da Concentração das Forças; Fim da retirada das Forças e contingentes estrangeiros do País. Dia E+31: Início da fase da Desmobilização. Dia E+180: Fim da fase da Desmobilização e do TCA. III. Libertação de prisioneiros à excepção dos detidos por crimes de delito comum 1. 2. o Todos os prisioneiros que no Dia E eventualmente se encontrem detidos, à excepção dos detidos por crimes de delito comum, serão libertos pelas Partes. O Comité Internacional da Cruz Vermelha, juntamente com as Partes, acordará as modalidades e a verificação do processo de libertação dos prisioneiros referidos no ponto I. E, para constar, as Partes decidiram assinar presente Protocolo. pela delegação do Governo da República de Moçambique Armando Emílio Guebuza pela delegação da RENAMO Raul Manuel Domingos Os mediadores on. Mario Raffaelli D. Jaime Gonçalves prof. Andrea Riccardi D. Matteo Zuppi Santo Egídio, Roma, aos 4 de Outubro de 1992. PROTOCOLO VII No dia 4 de Outubro de 1992, a Delegação do Governo da República de Moçambique, chefiada por Armando Emílio Guebuza, Ministro dos Transportes e Comunicações, e composta por Mariano de Araújo Matsinha, Ministro sem Pasta, Aguiar Mazula, Ministro da Administração Estatal, Teodato Hunguana, Ministro do Trabalho, Ten. Gen. Tobias Dai, Francisco Madeira, Assessor Diplomático do Presidente da República, Brig. Aleixo Malunga, Cor. Fideles de Sousa, Maj. Justino Nrepo, Maj. Eduardo Lauchande, e a Delegação da RENAMO, chefiada por Raul Manuel Domingos, Chefe do Departamento da Organização, e composta Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO por José de Castro, Chefe do Departamento das Relações Exteriores, Agostinho Semende Murrial, Chefe do Departamento da Informação, José Augusto Xavier, Director-Geral do Departamento da Administração Interna, Maj. Gen. Hermínio Morais, Cor. Fernando Canivete, Ten. Cor. Arone Julai, Ten. António Domingos, reunidos em Roma, na presença dos mediadores, on. Mario Raffaelli, representante do Governo italiano e coordenador dos mediadores, D. Jaime Gonçalves, Arcebispo da Beira, prof. Andrea Riccardi e D. Matteo Zuppi, da Comunidade de Santo Egídio, e dos observadores das Nações Unidas e dos Governos dos Estados Unidos da América, da França, da Grã-Bretanha e de Portugal, abordaram o ponto 6 da Agenda Acordada no dia 28 de Maio de 1991, intitulado «Conferência de Doadores», e acordaram no seguinte: 1. As Partes decidem solicitar ao Governo italiano a convocação de uma Conferência de países e organizações doadoras para financiamento do processo eleitoral e de programas de emergência e reintegração das populações deslocadas e refugiadas e dos militares desmobilizados. As Partes concordam em pedir que, dos fundos concedidos pelos países doadores, uma quota adequada seja posta à disposição dos partidos políticos para o financiamento das suas actividades. 3. As Partes apelam que a Conferência de Doadores seja convocada até trinta dias após o Dia E. Para além dos países e organizações doadoras serão igualmente convidados a enviar representantes o Governo e a RENAMO. E, para constar, as Partes decidiram assinar o presente Protocolo. pela delegação do Governo da República de Moçambique Armando Emílio Guebuza pela delegação da RENAMO Raul Manuel Domingos Os mediadores on. Mario Raffaelli D. Jaime Gonçalves prof. Andrea Riccardi D. Matteo Zuppi Santo Egídio, Roma, aos 4 de Outubro de 1992. Comunicado conjunto Teve lugar em Roma, na sede da Comunidade de Santo Egídio, de 8 a 10 de Julho de 1990, um encontro directo entre uma delegação do Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO Governo da República Popular de Moçambique, chefiada pelo Senhor Armando Emílio Guebuza, Ministro dos Transportes e Comunicações e uma delegação da RENAMO, chefiada pelo Senhor Raul Manuel Domingos, Chefe do Departamento das Relações Exteriores. Presentes ao encontro, na qualidade de observadores, estavam o Senhor Mario Raffaelli, representante do Governo da República Italiana, o prof. Andrea Riccardi e D. Matteo Zuppi, ambos da Comunidade de Santo Egídio, assim como D. Jaime Gonçalves, Arcebispo da Beira. Ambas as delegações, reconhecendo-se como compatriotas e membros da grande família moçambicana, expressaram satisfação e agrado por este encontro directo, aberto e franco, o primeiro a ter lugar entre as duas Partes. As duas delegações manifestaram interesse e vontade de tudo fazerem para levarem a cabo um processo construtivo de busca de uma paz duradoura para o seu país e para o seu povo. Tendo em consideração os superiores interesses da nação moçambicana, as duas Partes concordaram que é necessário que se ponha de lado aquilo que as divide e que se concentre, com prioridade, a atenção naquilo que as une, com vista a criarem uma base comum de trabalho para, no espírito de compreensão e entendimento mútuos, realizarem um diálogo no qual debatam os diferentes pontos de vista. As duas delegações afirmaram estar prontas a empenhar-se profundamente e no espírito de respeito e compreensão mútuos, na busca de uma plataforma de trabalho para pôr fim à guerra, e criar condições políticas, económicas e sociais que permitam trazer uma paz duradoura e normalizar a vida de todos os cidadãos moçambicanos. No termo da reunião, as duas delegações decidiram voltar a encontrarse oportunamente em Roma, na presença dos mesmos observadores. Elas expressaram satisfação e gratidão pelo espírito de amizade, e pela hospitalidade e apoio que lhes foram dispensados pelo Governo italiano e por todos aqueles que contribuíram para tornar possível este encontro. Feito, aos 10 de Julho de 1990, Santo Egídio, Roma. pela delegação do Governo da República de Moçambique Armando Emílio Guebuza pela delegação da RENAMO Raul Manuel Domingos Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO Declaração do Governo da República de Moçambique e da RENAMO sobre os princípios orientadores da ajuda humanitária No dia 16 de Julho de 1992, a Delegação do Governo da República de Moçambique, chefiada por Armando Emílio Guebuza, Ministro dos Transportes e Comunicações, e a Delegação da RENAMO, chefiada por Raul Manuel Domingos, Chefe do Departamento da Organização, na presença dos Mediadores, dos Observadores e dos Representantes das Organizações Internacionais, acordaram na seguinte Declaração: Considerando que, para a população, as consequências do conflito armado foram dramaticamente agravadas pela pior seca dos últimos cinquenta anos no País e na região; Determinados a mobilizar todos os recursos para aliviar a inanição e prevenir mortes em Moçambique; Enquanto prosseguem os esforços para alcançar um acordo total de Paz em Moçambique o mais cedo possível; Reafirmando os princípios contidos na Resolução n.° 46/182 da Assembleia Geral das Nações Unidas, relativos à ajuda humanitária; Reafirmando o entendimento alcançado em Dezembro de 1990 entre o Governo, a RENAMO e o Comité Internacional da Cruz Vermelha, sobre os princípios do livre movimento das populações e da ajuda para todos os moçambicanos onde quer que estes se encontrem; 1. O Governo e a RENAMO, solenemente, acordam e comprometem-se a observar os seguintes princípios orientadores da ajuda humanitária: a) b) c) d) e) A ajuda será destinada a todos os moçambicanos afectados, livremente e sem discriminação; Será garantida a livre circulação e o respeito às pessoas e aos meios que, sob a bandeira das Nações Unidas ou do CICV, estejam empenhados em acções humanitárias, e não sejam acompanhados de escoltas militares; A liberdade e a neutralidade da ajuda humanitária será reconhecida e respeitada; Será permitido o acesso a toda a população afectada, utilizando-se todos os meios de transporte; Será permitida e facilitada a utilização de todos os meios para a rápida e expedita distribuição da ajuda humanitária; f) Será garantida a liberdade de movimento a todo o pessoal que, sob os auspícios da ONU/CICV, tenha como objectivo identificar as populações necessitadas, as áreas prioritárias, os meios de transporte e as vias de acesso, bem como fiscalizar a distribuição da ajuda; g) Será permitida a livre circulação das pessoas a fim de lhes possibilitar o total acesso à ajuda humanitária. II. Com o objectivo de socorrer a situações de extrema urgência, que já se verificam no País, as Partes concordam em: Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO a) b) V. VI. VII. VIII. Permitir e facilitar, de imediato, a circulação por via aérea a todos os pontos do País, para transporte da ajuda humanitária e do seu pessoal considerado necessário e viável; Com o mesmo fim, permitir e facilitar a imediata utilização e reabilitação, onde necessário, das outras vias de acesso às populações afectadas, incluindo aquelas vias com pontos de partida nos países vizinhos, que serão acordadas pelas Partes e comunicadas pelo Comité referido no ponto V desta Declaração. III. Para além disso, o Governo e a RENAMO continuarão a negociar com o objectivo de alcançar, o mais rapidamente possível, um acordo sobre a abertura de estradas e a remoção de todos os obstáculos que possam impedir a distribuição da ajuda humanitária. IV. O Governo e a RENAMO comprometem-se a não tirar vantagens militares das operações de ajuda humanitária realizadas ao abrigo da presente Declaração. Ambas as partes concordam que a coordenação e a fiscalização de todas as operações de ajuda humanitária, feitas ao abrigo da presente Declaração, serão da responsabilidade de um Comité presidido pelas Nações Unidas. Esse Comité será integrado pelos Mediadores, pelos Observadores às negociações de Roma e pelo CICV. Os mediadores terão também a tarefa de verificar o respeito a esta Declaração e de submeter à mesa das conversações eventuais reclamações e protestos. O Comité informará às Partes, em devido tempo, sobre detalhes operacionais. Ambas as Partes concordam em participar e colaborar com a Comunidade Internacional em Moçambique na formulação de planos de acção a fim de os implementar nos termos desta Declaração. O Comité coordenará essas actividades. Para este efeito, a RENAMO indicará o seu representante no quadro e nos procedimentos da COMIVE, que terá o estatuto aí previsto. Ambas as Partes comprometem-se ao estrito cumprimento dos termos desta Declaração e concordam que qualquer violação, comprovada pelo Comité, poderá ser comunicada à Comunidade Internacional. A esta Declaração será dada a máxima divulgação possível em Moçambique. pela delegação do Governo da República de Moçambique Armando Emílio Guebuza pela delegação da RENAMO Raul Manuel Domingos Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO Os mediadores on. Mario Raffaelli D. Jaime Gonçalves prof. Andrea Riccardi D. Matteo Zuppi Santo Egídio, Roma, aos 16 de Julho de 1992. Declaração conjunta Nós, Joaquim Alberto Chissano, Presidente da República de Moçambique e Afonso Macacho Marceta Dhlakama, Presidente da RENAMO, tendo-nos encontrado em Roma, na presença de S. E. Robert Gabriel Mugabe, Presidente da República do Zimbabwe, S. E. Emilio Colombo, Ministro dos Negócios Estrangeiros da República da Itália; a representante de S. E. o Presidente da República do Botswana, D. ra Gaositwe Keagakwa Tibe Chiepe, Ministro dos Negócios Estrangeiros, os mediadores do processo de paz, on. Mario Raffaelli, representante do Governo italiano e coordenador dos mediadores, D. Jaime Gonçalves, Arcebispo da Beira, prof. Andrea Riccardi e D. Matteo Zuppi, da Comunidade de Santo Egídio, e; Reconhecendo que o o i. ii. iii. iv. v. alcance da Paz, da Democracia, e da Unidade Nacional baseada na Reconciliação Nacional é o maior anseio de todo povo moçambicano; na prossecução desse objectivo, o processo de paz foi iniciado em Roma entre o Governo da República de Moçambique e a RENAMO, assistidos pelos mediadores do Governo Italiano, da Comunidade de Santo Egídio e da Igreja Católica de Moçambique; importantes resultados foram conseguidos até agora, conforme exemplificado e demonstrado pela assinatura do Acordo de cessar-fogo parcial de 1 de Dezembro de 1990, e a adopção dos seguintes Protocolos e Acordos: Agenda Acordada no dia 28 de Maio de 1991 e as emendas nela introduzidas pela Acta Acordada do dia 19 de 1992; Protocolo I «Dos Princípios Fundamentais», assinado aos 18 de Outubro de 1991; Protocolo II «Critérios e modalidades para a formação e reconhecimento dos partidos políticos», assinado aos 13 de Novembro de 1991; Protocolo III sobre os «Princípios da Lei Eleitoral», assinado aos 12 de Março de 1992; Acta Acordada de 2 de Julho de 1992, para melhorar o funcionamento da COMIVE; vi. Declaração sobre os Princípios orientadores da ajuda humanitária, assinada aos 16 de Julho de 1992, e; complementando estes esforços na Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO busca da Paz, Democracia e Unidade Nacional baseada na Reconciliação em Moçambique, teve lugar um encontro em Gaberone, Botswana, aos 4 de Julho de 1992, entre S. E.. Robert Gabriel Mugabe, Presidente da República do Zimbabwe, e S. E. Sir Ketumile Masire, Presidente da República do Botswana, dum lado, e o Senhor Afonso Macacho Marceta Dhlakama, Presidente da RENAMO, doutro lado; a seguir ao qual,. o Presidente da República de Moçambique, Joaquim Alberto Chissano, foi detalhadamente informado pelo Presidente do Zimbabwe, aos 19 de Julho. de 1992; considerando que o Senhor Afonso Macacho Marceta Dhlakama declarou a sua disponibilidade em assinar um cessar-fogo imediato caso fossem providenciadas certas garantias e segurança no que se refere tanto à sua segurança pessoal, como à dos seus membros, e à liberdade do seu partido de se organizar e fazer campanha sem interferências ou impedimentos; considerando o seu pedido de garantias para permitir à RENAMO operar livremente como partido político depois da assinatura do Acordo Geral de Paz; convencidos de que o sofrimento do povo moçambicano, resultante da guerra e agravado pelas consequências da pior seca de que há memória, exige a tomada de rápidas medidas para acabar com a guerra; reconhecendo a necessidade do estabelecimento imediato da Paz em Moçambique, reafirmando o compromisso do Governo da República de Moçambique e da RENAMO em acabar com as hostilidades em Moçambique; determinados a fazer tudo aquilo que estiver em nosso poder para acabar a catástrofe resultante das consequências combinadas da guerra e da seca no nosso País; apreciando o progresso alcançado nas negociações de paz de Roma entre as nossas respectivas delegações; considerando o espírito do encontro de Gaberone de 4 de Julho de 1992; nestes termos, comprometemo-nos ao seguinte: i. ii. iv. Garantir as condições que permitam a completa liberdade política, de acordo com os princípios de democracia internacionalmente reconhecidos; Garantir a segurança pessoal de todos os cidadãos moçambicanos e a todos os membros de partidos políticos; iii. Aceitar o papel da comunidade internacional, e particularmente das Nações Unidas, na fiscalização e garantia da implementação do Acordo Geral de Paz, em particular do cessar-fogo e do processo eleitoral; Respeitar plenamente os Princípios contidos no Protocolo 1, nos termos dos quais «o Governo compromete-se a não agir de forma contrária aos termos dos Protocolos que se estabeleçam, a não adoptar leis ou medidas e a não aplicar as leis vigentes que eventualmente contrariem os mesmos Protocolos» e ainda que «a RENAMO comprometese a não combater pela força das armas, mas a conduzir a sua luta política na observância das leis em vigor, no âmbito das instituições do Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO Estado existentes e no respeito das condições e garantias estabelecidas no Acordo Geral de Paz»; Salvaguardar os direitos políticos, clarificando que os princípios contidos no Protocolo 1 são válidos e também relacionados ao problema das garantias constitucionais, levantado pela RENAMO, e ilustrado no Documento apresentado ao Presidente Mugabe. Com este fim o Governo da República de Moçambique submeterá à Assembleia da República a adopção dos instrumentos legais incorporando os Protocolos e as garantias, assim como o Acordo Geral de Paz, na Lei moçambicana; vi. Na base dos princípios acima enunciados e do nosso compromisso, como referido nesta Declaração Solene, nós, Joaquim Alberto Chissano, Presidente da República de Moçambique, e Afonso Macacho Marceta Dhlakama, Presidente da RENAMO, mandatamos e damos instruções às nossas respectivas delegações participantes no processo de Paz em Roma para concluírem, até ao dia 1 de Outubro de 1992, os restantes Protocolos previstos na Agenda Acordada, permitindo assim a assinatura do Acordo Geral de Paz até essa data. A assinatura do Acordo Geral de Paz e a respectiva adopção pela Assembleia da República, nos termos do previsto no parágrafo «v» da presente Declaração, determinarão a imediata entrada em vigor do cessar-fogo acordado no âmbito do Acordo Geral de Paz. Joaquim Alberto Chissano Presidente da República de Moçambique Afonso Macacho Marceta Dhlakama Presidente da RENAMO Robert Gabriel Mugabe Presidente da República do Zimbabwe Testemunhado por D.' Gaositwe Keagakwa Tibe Chiepe Ministro dos Negócios Estrangeiros do Botstwana, e pelos mediadores on. Mario Raffaelli D. Jaime Gonçalves prof. Andrea Riccardi D. Matteo Zuppi Roma, aos 7 de Agosto de 1992 Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993