quarta-feira, 24 de outubro de 2012

CONSELHO DE MINISTROS DE MOÇAMBIQUE SESSÃO DE 23 DE OUTUBRO 2012

"O Conselho de Ministros realizou, no dia 23 de Outubro de 2012, a sua 36.ª
Sessão Ordinária.
Nesta Sessão, o Governo apreciou e aprovou as seguintes propostas de Lei a
serem submetidas à Assembleia da República.


 
- Lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC). A Lei altera os artigos 5, 7, 25, 36, 49, 62, 72 e 73 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pela Lei n.º 34/2007, de 31 de Dezembro, para reajustá-lo à realidade económica e social do País.
 
- Lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS).
A Lei altera os artigos 6, 7, 10, 18, 22, 24, 26, 29, 40, 52, 56, 57, 58, 59, 60, 62 e 65 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), com vista a, entre outros aspectos, a actualizar os limites de tributação, determinar que o estado civil do sujeito passivo deixe de influenciar a forma de cálculo do imposto e de declaração de
rendimentos, passando o sujeito passivo a declarar os rendimentos próprios e de seus dependentes e a isentar do IRPS o subsídio de morte.

- Lei que altera o Código do Imposto sobre Consumos Específicos. A Lei altera os artigos 2, 6, 7, 14, 16, 19, 20, 25 e 28 do Código do Imposto sobre Consumos Específicos, com vista a actualizar e ajustar os impostos à realidade do País, alargando a base tributária, simplificando os procedimentos e contribuindo para uma maior equidade na tributação
indirecta.
- Lei que aprova o Estatuto do Prestador do Serviço Cívico de Moçambique. A Lei visa a consagração dos princípios fundamentais, direitos e deveres do Prestador do Serviço Cívico, a previsão de postos de chefia na classe dos prestadores para os respectivos grupos, bem como a consagração do exercício do poder disciplinar, conferido aos superiores hierárquicos na administração do Serviço Cívico.
 
- Lei de Revisão da Lei n.º 9/2001, de 07 de Julho, Lei do Processo Administrativo Contencioso, que altera os artigos 3, 5, 23, 24, 25 e 26 da Lei n.º 5/92, de 6 de Maio e revoga a Lei n.º 9/2001, de 7 Julho, e os artigos 106 e 107 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.Estas alterações visam simplificar os procedimentos atinentes ao processo administrativo contencioso.
 
- Lei que altera a Lei n.º 9/2009, de 11 de Março, que fixa a Organização, Composição e Funcionamento do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa e revoga a Lei n.º 9/2009, de 11 de Março.Esta proposta de Lei, de entre outros aspectos, altera, de três para cinco anos, o mandato dos membros do Conselho Superior da Magistratura
Judicial Administrativa, consagra que a competência da Comissão Eleitoral, na constituição ou composição do Conselho, abrange a eleição dos oficiais de justiça e inclui as competências do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, no âmbito da gestão e disciplina dos magistrados sob sua jurisdição.
- Lei de Revisão da Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, que aprova a Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa.A revisão clarifica as competências dos tribunais provinciais no que concerne à matéria das contas públicas.
 
- Lei que aprova a Organização, Funcionamento e Processo da 3.ª Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo. A Lei visa, por um lado, excluir os tribunais administrativos provinciais da competência da verificação de contas, realização de auditorias e julgamento, competências que noutros ordenamentos jurídicos são adstritas a um único tribunal com jurisdição para todo o País, sendo caso de Moçambique, o Tribunal Administrativo, e ainda rever e simplificar os procedimentos nestas matérias.

Ainda nesta Sessão, o Governo apreciou e aprovou os seguintes diplomas

legais:

- O Decreto que aprova o Regulamento da Previdência Social das Forças Armadas da Defesa de Moçambique. Este Decreto visa conformar o Regulamento da Previdência Social das Forças Armadas da Defesa de Moçambique à actual ordem constitucional e à dinâmica política e socioeconómica do País e que versa sobre a matéria, para melhor responder as necessidades, expectativas e aspirações das Forças Armadas de Defesa De Moçambique

– Resolução que ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento (IDA), no dia 29 de Agosto de 2012, em Maputo, no Valor de SDR 25.800.000,00, destinado ao Projecto de Apoio ao Sector de Educação (Financiamento Adicional).

– Resolução que ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento (IDA), no dia 29 de Agosto de 2012, em Maputo, no valor de USD 14.250.000,00,destinado ao co financiamento do Projecto de Desenvolvimento de Irrigação Sustentável.

– Resolução que ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e Fundo Internacional para o Desenvolvimento (FIDA), no dia 03 de Outubro de 2012, em Roma, no valor de 39.022.000,00 destinado ao Financiamento do Projecto de
Desenvolvimento das Cadeias de Valor nos Corredores de Maputo e Limpopo (PROSUL).

O Conselho de Ministros apreciou, ainda, as Informações sobre:

- Os projectos autorizados no 1.º Semestre de 2012 e grau de realização do investimento aprovado em 2010;

- O Porto de Pescas da Beira." FONTE PORTAL DO GOVERNO DE MOÇAMBIQUE.

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