O Conselho de Ministros realizou, no dia 25 de Novembro de 2014, a sua 30.ª Sessão
Ordinária.
Nesta Sessão, o Governo apreciou e aprovou:
− O Decreto-Lei que, que nos termos do artigo 1 da Lei n.º 25/2014, de 23 de
Setembro, Lei de Autorização Legislativa, estabelece o regime jurídico econtratual especial aplicável aos Projectos de Gás Natural Liquefeito nas Áreas
1 e 4 da Bacia do Rovuma.
O Decreto-Lei aplica-se aos empreendimentos nas Áreas 1 e 4 da Bacia do
Rovuma, quer sejam realizados apenas nos termos do Contrato de Concessão
para Pesquisa e Produção ou nos termos conjugados de Contratos de
Concessão para Pesquisa e Produção e de Acordos Governamentais, bem
como nos termos de quaisquer outros instrumentos contratuais em que o
Governo seja parte relativos à implementação do Projecto da Bacia do Rovuma.
− O Decreto que aprova o Regulamento Anti-Doping no Desporto e revoga o
Decreto n.º 66/2007, de 31 de Dezembro.
O Regulamento visa conformar a ordem jurídica interna com as normas jurídicas
internacionais sobre o controlo e combate ao doping no desporto,
nomeadamente, a Convenção Internacional Anti-Doping e no Código Mundial
Anti-Doping.
− O Decreto que altera o Estatuto Orgânico do Centro de Pesquisa da História da
Luta de Libertação Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 3/2008, de 9 de Abril.
A alteração visa alargar o âmbito da actuação do Centro e ajustar o corpo
técnico ao previsto no artigo 34 do EGFAE e aos artigos 14 e 15 do Decreto n.º16/2006, 22 de Junho, referente ao Estatuto Orgânico do Investigador.
− A Resolução que, nos termos do artigo 4 da Lei n.º 16/2009, de 10 de Setembro,
determina a incorporação de 1000 Prestadores para o Serviço Cívico deMoçambique, até 30 de Novembro de 2015.
Ainda nesta Sessão, o Governo apreciou as informações sobre:
− O Processo Eleitoral.
− O Diálogo entre o Governo e a Renamo.
− A preparação e participação de Moçambique nos Jogos do Conselho de
Desporto da União Africana – 5.ª Região (AUSC R5), Bulawaio, de 4 a 15 deDezembro de 2014."
FONTE: PORTAL DO GOVERNO DE MOÇAMBIQUE.
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