quarta-feira, 17 de agosto de 2022

MOCAMBIQUE VISTO DE TURISMO GOVERNO PROPOE À ASSEMBLEIA DA REPUBLICA O ALARGAMENTO DO TEMPO DO VISTO DE TURISMO DE 30 PARA 90 DIAS E A AUTORIZACAO DE RESIDENCIA PARA EMPRESARIOS ESTRANGEIROS PARA DOIS E CINCO ANOS E AINDA OUTRAS MEDIDAS QUE RECOMENDO A LEITURA DO TEXTO ABAIXO.,

16-08-2022 20:21 Governo moçambicano propõe aumento do tempo de visto de turismo e de residência para estrangeiros Governo moçambicano propõe aumento do tempo de visto de turismo e de residência para estrangeiros facebook sharing buttontwitter sharing buttonemail sharing buttonlinkedin sharing buttonwhatsapp sharing button Maputo, 16 ago 2022 (Lusa) - O Conselho de Ministros de Moçambique decidiu hoje propor o alargamento do tempo do visto de turismo de 30 para 90 dias e a autorização de residência para empresários estrangeiros para dois e cinco anos. O porta-voz do Conselho de Ministros, Filimão Suaze, disse, em conferência de imprensa, que as propostas serão submetidas à Assembleia da República para aprovação e visam estimular a oferta turística do país e a atração de investimento externo. No âmbito das medidas anunciadas, os investidores estrangeiros que aplicarem no país um montante igual ou superior a 500 mil dólares (491 mil euros) passam a poder permanecer em Moçambique por um período até dois anos e os que investirem acima de 50 milhões de dólares (49,1 milhões de euros) podem ser autorizados a viver até cinco anos. O executivo moçambicano também decidiu criar uma plataforma eletrónica para a tramitação de expediente de concessão de visto, com o objetivo de agilizar o processo. As propostas anunciadas pelo Conselho de Ministros são parte de 20 medidas anunciadas há uma semana pelo Presidente da República, Filipe Nyusi, visando dar resposta às necessidades de crescimento do país, impacto negativo da guerra Rússia-Ucrânia, violência armada na província de Cabo Delgado, norte de Moçambique, e calamidades naturais. As decisões incluem a Redução da taxa do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) de 17% para 16% em todos os produtos, isenção do IVA na importação de fatores de produção para a agricultura e a eletrificação e redução da taxa do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRPC) de 32% para 10%, na agricultura, aquacultura e nos transportes urbanos, bem como incentivos fiscais para novos investimentos em setores-chave. PMA // LFS Lusa/Fim FONTE LUSA

Sem comentários:

Enviar um comentário