segunda-feira, 4 de outubro de 2021

4 DE OUTUBRO DE 1992, ASSINADO EM ROMA O ACORDO GERAL DE PAZ DE MOCAMBIQUE, AQUI REFLECTIDO COM OS PARTICIPANTES NA CERIMONIA E OS INTEGRANTES NO PROTOCOLO I, PARABENS A MOCAMBIQUE, PARABENS AOS MOCAMBICANOS, PARABENS À COMUNIDADE INTERNACIONAL QUE VIABILIZOU ESTA EXTRAORDINÁRIA INICIATIVA, HOMENAGEM EM ESPECIAL ÀQUELES QUE PARTICIPARAM E JÁNAO ESTAO ENTRE NÓS, A TODOS INCLUINDO OS ANÓNIMOS QUE TAMBÉM MUITO CONTRIBUIRAM, BEM HAJAM!

"Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO Acordo Geral de Paz de Moçambique Joaquim Alberto Chissano, Presidente da República de Moçambique, e Afonso Macacho Marceta Dhlakama, Presidente da RENAMO, encontrando-se em Roma, sob a presidência do Governo italiano, na presença do Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Italiana, Emilio Colombo, e na presença de: S. E. Robert Gabriel Mugabe, Presidente da República do Zimbabwe; S. E. Ketumile Masire, Presidente da República do Botswana; S. E. George Saitoti, Vice-Presidente da República do Quénia; S. E. Roelof F. Botha, Ministro dos Negócios Estrangeiros da RAS; Hon. John Tembo, Ministro na Presidência da República do Malawi; Emb. Ahmed Haggag, Vice-Secretário-Geral da OUA; dos mediadores: on. Mario Raffaelli, representante do Governo italiano e coordenador dos mediadores, D. Jaime Gonçalves, Arcebispo da Beira, prof. Andrea Riccardi e D. Matteo Zuppi, da Comunidade de S. Egídio; e dos representantes dos observadores: o Dr. James O. C. Jonah, Secretário-Geral Adjunto para os Assuntos Políticos das Nações Unidas; S. E. O Subsecretário de Estado Embaixador Herman J. Cohen, pelo Governo dos Estados Unidos da América; S. E. o Embaixador Philippe Cuvillier, pelo Governo da França; S. E. o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Dr. José Manuel Durão Barroso, pelo Governo de Portugal; e S. E. Sir Patrick Fairweather, pelo Governo do Reino Unido; Os Protocolos acima referidos foram devidamente rubricados e assinados pelos respectivos Chefes de Delegação e pelos mediadores. O presente Acordo Geral de Paz entra em vigor imediatamente após a sua assinatura. Joaquim Alberto Chissano Presidente da República de Moçambique Afonso Macacho Marceta Dhlakama Presidente da Renamo Os mediadores on. Mario Raffaelli D. Jaime Gonçalves Prof. Andrea Riccardi D. Matteo Zuppi Assinado em Roma, aos 4 de Outubro de 1992. Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO PROTOCOLO I Dos princípios fundamentais No dia 18 de Outubro de 1991, a Delegação do Governo da República de Moçambique, chefiada por Armando Emílio Guebuza, Ministro dos Transportes e Comunicações, e composta pelos Senhores Aguiar Mazula, Ministro da Administração Estatal, Teodato Hunguana, Ministro do Trabalho, e Francisco Madeira, Assessor Diplomático do Presidente da República, e a Delegação da RENAMO, chefiada por Raul Manuel Domingos, Chefe do Departamento das Relações Exteriores, composta pelos Senhores Vicente Zacarias Ululu, Chefe do Departamento da Informação, Agostinho Semende Murrial, Vice-Chefe do Departamento dos Assuntos Políticos, e João Francisco Almirante, membro do Gabinete Presidencial, reunidas em Roma, no âmbito das conversações de Paz, na presença dos mediadores, on. Mario Raffaelli, representante do Governo da República Italiana e coordenador dos mediadores, D. Jaime Gonçalves, Arcebispo da Beira, prof. Andrea Riccardi e D. Matteo Zuppi da Comunidade de Santo Egídio; determinados a realizar os superiores interesses do povo moçambicano, reafirmam que o método de diálogo e da colaboração entre si é indispensável para se alcançar uma paz duradoira no País. Consequentemente: 1. 2. 3. 4. 5. O Governo compromete-se a não agir de forma contrária aos termos dos Protocolos que se estabeleçam, a não aplicar as leis vigentes que eventualmente contrariem os mesmos Protocolos. Por outro lado a RENAMO compromete-se a partir da entrada em vigor do Cessar-Fogo a não combater pela força das armas, mas a conduzir a sua luta política na observância das leis em vigor, no âmbito das instituições do Estado exigentes e no respeito das condições e garantias estabelecidas no Acordo Geral de Paz. Ambas as partes assumem o compromisso de alcançar no mais curto espaço de tempo o Acordo Geral de Paz, contendo os Protocolos sobre cada um dos pontos da agenda adoptada no dia 28 de Maio de 1991 e desenvolver as acções necessárias para esse efeito. Neste contexto o Governo empenhar-se-á a não obstaculizar as deslocações internacionais e os contactos da RENAMO no exterior no quadro das negociações para a Paz. Com o mesmo fim, também serão possíveis contactos no interior do País entre a RENAMO e os Mediadores, ou os membros da Comissão Mista de Verificação. As modalidades concretas de realização dos mesmos deverão ser estabelecidas caso a caso, a pedido dos mediadores ao Governo. Os Protocolos a acordar no decurso destas negociações farão parte integrante do Acordo Geral de Paz e a sua entrada em vigor ocorrerá na data da assinatura deste, com a excepção do Parágrafo 3 deste Protocolo o qual entra em vigor imediatamente. As partes acordam no princípio de constituição de uma Comissão para supervisar e controlar o cumprimento do Acordo Geral de Paz. A Vol. 1, N.° 6, Primavera 1993 Acordo Geral de Paz de Moçambique DOCUMENTO Comissão será composta por representantes do Governo, da RENAMO bem como das Nações Unidas, outras Organizações ou Governos a acordar entre si. pela delegação do Governo da República de Moçambique Armando Emílio Guebuza pela delegação da RENAMO Raul Manuel Domingos Os mediadores on. Mario Raffaelli D. Jaime Gonçalves prof. Andrea Riccardi D. Matteo Zuppi Feito em Santo Egídio, Roma, aos 18 de Outubro de 1991. " FONTE: POLITICA INTERNACIONAL

Sem comentários:

Enviar um comentário