"Face ao crescente negócio: País regulamenta trânsito de carga.
UM novo regulamento de trânsito aduaneiro de mercadorias deverá ser aprovado
até finais de Agosto próximo no país, no quadro da reforma em curso visando
modernizar, flexibilizar e adequar as normas e procedimentos legais à dinâmica
do comércio internacional. Maputo, Quinta-Feira, 26 de Julho de 2012Notícias
Segundo informação divulgada recentemente pela Maputo Corridor Logistics
Initiative (MCLI), a localização geográfica privilegiada de Moçambique no
contexto regional confere-lhe um papel relevante como país de trânsito
internacional de carga, razão por que deve incorporar na sua legislação, o
conteúdo de acordos bilaterais que foi assinando com os países vizinhos. Na formulação da legislação sobre trânsito aduaneiro de mercadorias foram
incluídos, por motivos de transparência, simplificação e harmonização com os
nossos parceiros comerciais, os padrões e recomendações da Organização Mundial
das Alfândegas (OMA), bem como o estabelecido nas convenções internacionais
sobre a matéria.No âmbito do referido regulamento, entende-se por trânsito aduaneiro ao
regime aduaneiro de circulação, em território nacional, sob controlo das
autoridades de tutela, de mercadorias provenientes do exterior com destino a
outro ponto do exterior, que se encontram livres de pagamento de direitos e
demais imposições, mediante prestação de garantia.Um documento sobre a matéria foi já submetido ao ministro das Finanças para
aprovação, através de diploma ministerial, esperando-se que tal aconteça até
finais da primeira semana de Agosto, segundo escreve o MCLI no seu site
oficial.Nos termos do regulamento, as mercadorias em trânsito no território aduaneiro
nacional estão sujeitas ao controlo aduaneiro desde a estância de partida até a
de destino, devendo tanto a entrada como a saída de mercadorias em trânsito ser
declarada às Alfândegas. Está, deste modo, proibida a carga, descarga e
transbordo da mercadoria em trânsito fora do local habilitado e devidamente
autorizados para o efeito, excepto quando haja receio fundamentado de perda ou
dano, quer da mercadoria, quer do meio de transporte.A nova disposição estabelece ainda que as mercadorias em trânsito estão
sujeitas ao pagamento de taxas fixadas em quinhentos meticais por cada Documento
Único de Trânsito ou de baldeação de carga geral, e dez centavos do metical por
cada tonelada de baldeação de carga a granel ou por cada Documento Único de
Trânsito.A proposta do novo regulamento de trânsito aduaneiro foi concebida com o
objectivo de facilitar o trânsito, mantendo as precauções necessárias para
proteger a receita em risco; uniformizar procedimentos com os países vizinhos no
tratamento de mercadorias transportadas sob regime de trânsito aduaneiro, e
introduzir na legislação nacional, as alterações necessárias decorrentes da
implementação da Janela Única Electrónica e das mudanças de procedimentos em
matéria de despacho de mercadorias." Fonte Jornal NOTICIAS.
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