quinta-feira, 26 de julho de 2012

TRANSITO ADUANEIRO DE MERCADORIAS EM MOÇAMBIQUE PREVE-SE NOVO REGULAMENTO ATÉ AGOSTO

"Face ao crescente negócio: País regulamenta trânsito de carga. UM novo regulamento de trânsito aduaneiro de mercadorias deverá ser aprovado até finais de Agosto próximo no país, no quadro da reforma em curso visando modernizar, flexibilizar e adequar as normas e procedimentos legais à dinâmica do comércio internacional. Maputo, Quinta-Feira, 26 de Julho de 2012:: Notícias Segundo informação divulgada recentemente pela Maputo Corridor Logistics Initiative (MCLI), a localização geográfica privilegiada de Moçambique no contexto regional confere-lhe um papel relevante como país de trânsito internacional de carga, razão por que deve incorporar na sua legislação, o conteúdo de acordos bilaterais que foi assinando com os países vizinhos. Na formulação da legislação sobre trânsito aduaneiro de mercadorias foram incluídos, por motivos de transparência, simplificação e harmonização com os nossos parceiros comerciais, os padrões e recomendações da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), bem como o estabelecido nas convenções internacionais sobre a matéria.No âmbito do referido regulamento, entende-se por trânsito aduaneiro ao regime aduaneiro de circulação, em território nacional, sob controlo das autoridades de tutela, de mercadorias provenientes do exterior com destino a outro ponto do exterior, que se encontram livres de pagamento de direitos e demais imposições, mediante prestação de garantia.Um documento sobre a matéria foi já submetido ao ministro das Finanças para aprovação, através de diploma ministerial, esperando-se que tal aconteça até finais da primeira semana de Agosto, segundo escreve o MCLI no seu site oficial.Nos termos do regulamento, as mercadorias em trânsito no território aduaneiro nacional estão sujeitas ao controlo aduaneiro desde a estância de partida até a de destino, devendo tanto a entrada como a saída de mercadorias em trânsito ser declarada às Alfândegas. Está, deste modo, proibida a carga, descarga e transbordo da mercadoria em trânsito fora do local habilitado e devidamente autorizados para o efeito, excepto quando haja receio fundamentado de perda ou dano, quer da mercadoria, quer do meio de transporte.A nova disposição estabelece ainda que as mercadorias em trânsito estão sujeitas ao pagamento de taxas fixadas em quinhentos meticais por cada Documento Único de Trânsito ou de baldeação de carga geral, e dez centavos do metical por cada tonelada de baldeação de carga a granel ou por cada Documento Único de Trânsito.A proposta do novo regulamento de trânsito aduaneiro foi concebida com o objectivo de facilitar o trânsito, mantendo as precauções necessárias para proteger a receita em risco; uniformizar procedimentos com os países vizinhos no tratamento de mercadorias transportadas sob regime de trânsito aduaneiro, e introduzir na legislação nacional, as alterações necessárias decorrentes da implementação da Janela Única Electrónica e das mudanças de procedimentos em matéria de despacho de mercadorias." Fonte Jornal NOTICIAS.

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