PARTE DAS APROVAÇÕES E ANÁLISES HAVIDAS NA SESSÃO DO CONSELHO DE MINISTROS DE MOÇAMBIQUE:
"O Conselho de Ministros realizou, no dia 20 de Setembro de 2011, a sua 34.ª Sessão Ordinária. Nesta Sessão, o Governo apreciou e aprovou as seguintes propostas de Lei, a
submeter à Assembleia da República:
– Lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pela Lei n.º 32/2007, de 31 de Dezembro.Com a presente proposta pretende-se, no que se refere às isenções internas, clarificar a redacção de algumas disposições do artigo 9 da Lei e isentar do IVA as matérias-primas a utilizar no fabrico de rações destinadas à alimentação de animais de reprodução e abate para consumo humano, a aquisição de serviços de perfuração, pesquisa e construção de infra-estruturas no âmbito da actividade mineira e petrolífera na fase de prospecção e pesquisa. Por se considerar necessária a dinamização da produção do açúcar, dos óleos e sabões, propõe-se que as isenções no Código do IVA apenas expirem até 31 de Dezembro de 2015.
– Lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), aprovado pela Lei n.º 34/2007, de 31 de Dezembro. A presente proposta visa alterar, entre outros aspectos:o A determinação do lucro tributável, como forma de assegurar que não haja transmissibilidade de custos e proveitos de uma unidade
para outra(s); o A exclusão da dedução, para efeitos de determinação do lucro tributável, dos encargos com os impostos específicos das actividades mineira e petrolífera; o A dedução do limite de encargos para despesas com remunerações de estudantes finalistas em regime de estágio préprofissional; o A redução da taxa liberatória dos rendimentos de entidades não residentes em Moçambique e estender o incentivo para as actividades agrícolas e pecuárias, até 31 de Dezembro de 2015.
O Governo apreciou e aprovou os seguintes diplomas:
– Decreto que cria a Zona Franca Industrial de Locone, localizada no Posto Administrativo de Muanona, Distrito de Nacala, Província de Nampula.
– Decreto que cria a Zona Franca Industrial de Minheuene, localizada no Posto Administrativo de Muanona, Distrito de Nacala, Província de Nampula." Portal do Governo de Moçambique.
"O Conselho de Ministros realizou, no dia 20 de Setembro de 2011, a sua 34.ª Sessão Ordinária. Nesta Sessão, o Governo apreciou e aprovou as seguintes propostas de Lei, a
submeter à Assembleia da República:
– Lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pela Lei n.º 32/2007, de 31 de Dezembro.Com a presente proposta pretende-se, no que se refere às isenções internas, clarificar a redacção de algumas disposições do artigo 9 da Lei e isentar do IVA as matérias-primas a utilizar no fabrico de rações destinadas à alimentação de animais de reprodução e abate para consumo humano, a aquisição de serviços de perfuração, pesquisa e construção de infra-estruturas no âmbito da actividade mineira e petrolífera na fase de prospecção e pesquisa. Por se considerar necessária a dinamização da produção do açúcar, dos óleos e sabões, propõe-se que as isenções no Código do IVA apenas expirem até 31 de Dezembro de 2015.
– Lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), aprovado pela Lei n.º 34/2007, de 31 de Dezembro. A presente proposta visa alterar, entre outros aspectos:o A determinação do lucro tributável, como forma de assegurar que não haja transmissibilidade de custos e proveitos de uma unidade
para outra(s); o A exclusão da dedução, para efeitos de determinação do lucro tributável, dos encargos com os impostos específicos das actividades mineira e petrolífera; o A dedução do limite de encargos para despesas com remunerações de estudantes finalistas em regime de estágio préprofissional; o A redução da taxa liberatória dos rendimentos de entidades não residentes em Moçambique e estender o incentivo para as actividades agrícolas e pecuárias, até 31 de Dezembro de 2015.
O Governo apreciou e aprovou os seguintes diplomas:
– Decreto que cria a Zona Franca Industrial de Locone, localizada no Posto Administrativo de Muanona, Distrito de Nacala, Província de Nampula.
– Decreto que cria a Zona Franca Industrial de Minheuene, localizada no Posto Administrativo de Muanona, Distrito de Nacala, Província de Nampula." Portal do Governo de Moçambique.
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