quarta-feira, 21 de setembro de 2011

MOÇAMBIQUE- CONSELHO DE MINISTROS SESSÃO DE 20 SETEMBRO DE 2011

PARTE DAS APROVAÇÕES E ANÁLISES HAVIDAS NA SESSÃO DO CONSELHO DE MINISTROS DE MOÇAMBIQUE:
"O Conselho de Ministros realizou, no dia 20 de Setembro de 2011, a sua 34.ª Sessão Ordinária. Nesta Sessão, o Governo apreciou e aprovou as seguintes propostas de Lei, a
submeter à Assembleia da República:
– Lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pela Lei n.º 32/2007, de 31 de Dezembro.Com a presente proposta pretende-se, no que se refere às isenções internas, clarificar a redacção de algumas disposições do artigo 9 da Lei e isentar do IVA as matérias-primas a utilizar no fabrico de rações destinadas à alimentação de animais de reprodução e abate para consumo humano, a aquisição de serviços de perfuração, pesquisa e construção de infra-estruturas no âmbito da actividade mineira e petrolífera na fase de prospecção e pesquisa. Por se considerar necessária a dinamização da produção do açúcar, dos óleos e sabões, propõe-se que as isenções no Código do IVA apenas expirem até 31 de Dezembro de 2015.
– Lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), aprovado pela Lei n.º 34/2007, de 31 de Dezembro. A presente proposta visa alterar, entre outros aspectos:o A determinação do lucro tributável, como forma de assegurar que não haja transmissibilidade de custos e proveitos de uma unidade
para outra(s); o A exclusão da dedução, para efeitos de determinação do lucro tributável, dos encargos com os impostos específicos das actividades mineira e petrolífera; o A dedução do limite de encargos para despesas com remunerações de estudantes finalistas em regime de estágio préprofissional; o A redução da taxa liberatória dos rendimentos de entidades não residentes em Moçambique e estender o incentivo para as actividades agrícolas e pecuárias, até 31 de Dezembro de 2015.
O Governo apreciou e aprovou os seguintes diplomas:
– Decreto que cria a Zona Franca Industrial de Locone, localizada no Posto Administrativo de Muanona, Distrito de Nacala, Província de Nampula.
– Decreto que cria a Zona Franca Industrial de Minheuene, localizada no Posto Administrativo de Muanona, Distrito de Nacala, Província de Nampula." Portal do Governo de Moçambique.

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