quinta-feira, 11 de agosto de 2011

CÓDIGO PENAL, PROPOSTA DE ALTERAÇÃO EM MATÉRIA DE INCÊNDIO FLORESTAL...PROPÕE GOVERNO PORTUGUÊS

O Conselho de Ministro do Governo de Portugal em 11 de Agosto de 2011, aprovou nomeadamente o seguinte:
"1. Foi aprovada uma proposta de Lei que altera o Código Penal em matéria de crime de incêndio florestal, alargando o seu âmbito, e dos crimes de dano contra a natureza.
A proposta de lei tipifica ainda um novo crime de actividades perigosas para o ambiente, transpondo duas directivas comunitárias, cujo objectivo é assegurar que em todos os Estados-Membros da União Europeia exista uma protecção penal contra comportamentos que prejudiquem ou ponham em perigo o ambiente e contra a poluição marítima causada por navios.As alterações, agora aprovadas em proposta de lei, consistem na modificação das actuais previsões dos crimes de poluição e de danos contra a natureza, tornando-as mais abrangentes e eficazes, e na criação de um novo crime de actividades perigosas para o ambiente, que abrange actividades como a transferência ilegal de resíduos ou a produção, comércio ou utilização ilegais de substâncias que empobreçam a camada de ozono. Por estes crimes podem ser responsáveis tanto as pessoas singulares como as pessoas colectivas. Esta proposta de lei visa, assim, dar integral cumprimento a duas directivas comunitárias, uma relativa à protecção do ambiente e outra relativa à poluição causada por navios." Portal do Governo de Portugal.

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