sábado, 4 de janeiro de 2020

22 PROJECTOS APROVADOS PELO COMITÉ DIRECTIVO DO FUNDO ESPECIAL PARA A RECUPERAÇÃO E EXPANSÃO DE NEGÓCIOS - FEREN - PÓS-IDAI E KENNETH, LANÇADO PELA CTA, GAPI E FAB

"sUBIU para 22, o número de projectos aprovados pelo Comité Directivo do Fundo Especial para a Recuperação e Expansão de Negócios (FEREN) pós- Idai e Kanneth, lançado pela Confederação das Associações Económicas (CTA), em parceria com a GAPI e a Fundação para a Melhoria do Ambiente de Negócios (FAB). De referir que, o fundo foi criado com o objectivo de apoiar as empresas afectadas pelos dois ciclones. Os projectos aprovados até agora, estão avaliados em 64.260.000 meticais e 5.874.744,37 foi gasto pela assistência técnica a mercados. Uma fonte da CTA referiu que as propostas recebidas superam o valor inicialmente fixado para esta iniciativa que era de 74 milhões. Neste contexto, os parceiros estão a mobilizar fundos adicionais para a recuperação de empresas afectadas pelos desastres naturais. De acordo com o regulamento, o FEREN dispõe de três linhas de financiamento, nomeadamente crédito para a recuperação empresarial; crédito para a expansão e crédito reCuperaÇÃo De neGÓCioS pÓS-iDai e KenneTH Fundo especial aprova 22 projectos Juve-Inova. O Fundo Especial visa, essencialmente, complementar as medidas do Governo no apoio ao relançamento do sector empresarial de pequena e média dimensão e respectivos postos de trabalho nas zonas afectadas pelas calamidades. Basicamente, o fundo destina-se a financiar as actividades de assistência técnica e financeira a Pequenas e Médias Empresas (PME), cujos negócios tenham sido afectados pelos ciclones Idai e Kenneth e dentro da região definida no programa de emergência do Governo. são condições fixadas para o funcionamento do FEREN na da linha de recuperação, ter um projecto que necessite um montante máximo por operação de 1,5 milhões de meticais; taxa de juro anual de 8% a 10%; período de diferimento: de 90 até 180 dias. O período de reembolso é de até 36 meses, sendo possível em casos justificáveis estender-se até 60 meses. são considerados como garantias, os bens e equipamentos eventualmente detidos pelo proponente; bens a adquirir com o financiamento; aval pessoal. Na segunda janela referente ao incentivo foi estabelecido que no final do processo de reembolso do financiamento, havendo cumprimento integral e operacionalização do negócio e empregos assegurados, o mutuário tem direito a receber de volta 20% do capital pago. Já na terceira janela sobre a linha de expansão, o montante máximo fixado é 5 milhões de meticais; Uma taxa de juro aplicada a taxa MIMO (publicada pelo Banco de Moçambique) que estiver em vigor à data do contrato de financiamento (actualmente é 14,24%) para um período de diferimento de 30 a 120 dias. O período de reembolso é de até 60 meses. Aqui, são garantias exigidas - os bens e equipamentos eventualmente detidos pelo proponente; bens a adquirir com o financiamento; aval pessoal. Refira-se que o FEREN foi oficialmente instituído em Abril do ano passado através de um acordo entre a CTA, a GAPI e FAN."
FONTE: JORNAL NOTICIAS DE MOÇAMBIQUE.

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