"O Conselho de Ministros realizou, no dia 21 de Agosto de 2014, a sua 22.ª Sessão
Ordinária.
Nesta Sessão, o Governo apreciou e aprovou:
− O Decreto que aprova o Regulamento da Lei n.º 14/2013 de 12 de Agosto, Lei
do Branqueamento de Capitais, e revoga o Decreto n.º 37/2004, de 08 deSetembro. A Lei estabelece o regime jurídico e as medidas de prevenção e repressão em
relação à utilização do sistema financeiro e das entidades não financeiras para
efeitos de branqueamento de capitais, financiamento de terrorismo e de crimes
conexos ao abrigo do disposto pelo artigo 81 da Lei 14/2013, de 12 de Agosto.
− O Decreto que estabelece taxas a cobrar pelos serviços prestados pela PRM
relativamente a emissão de Certificado de Registo Policial para efeitos deaquisição de licença de porte e uso de arma de fogo, para a candidatura a
guarda de segurança privada, bem como para a autorização policial de
exportação definitiva de veículos automóveis usados para os Países Membros
da SAPCCO.
− O Decreto que aprova as taxas a cobrar pelo fornecimento de escolta pessoal da
PRM à veículos com peso ou dimensões anormais e revoga a portaria n.º 121/71de 23 de Fevereiro.A revisão pretende actualizar a legislação vigente sobre a matéria e adequar o valor das taxas e a sua distribuição à actual conjuntura sócio-económica do
País.
− O Decreto de revisão das taxas e multas previstas no Regulamento de Armas e
Munições, aprovado pelo Decreto n.º 08/2007, de 30 de Abril.
− Decreto que actualiza os valores das multas relativas às infracções previstas na
Lei n.º 5/93, de 28 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do cidadãoestrangeiro.
− Decreto que altera o destino das multas previstas no Regulamento das
Empresas de Segurança Privada, aprovado pelo Decreto n.º 09/2007, de 30 deAbril.
− O Decreto que aprova o Regulamento de Trabalho Desportivo e revoga o
Decreto n.º 24/2011, de 9 de Julho e revoga o Decreto n.º 24/2011, de 9 deJunho.O Regulamento estabelece o regime jurídico aplicável às relações individuais e
colectivas da actividade subordinada do agente desportivo, prestada por conta
da entidade empregadora e aplica-se as relações jurídicas de trabalho
desportivo, estabelecidas entre a entidade empregadora desportiva, os
praticantes desportivos profissionais e outros agentes desportivos bem como, ao
exercício da actividade do empresário desportivo.
− A Resolução que ratifica o Protocolo sobre o Comércio de Serviços da
Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral – SADC, assinado emMaputo, em Agosto de 2012.
− Resolução que ratifica o Acordo de Crédito estabelecido entre o Governo da
República de Moçambique e o Banco Europeu de Investimento (BEI), no dia 10de Julho de 2014, em Maputo, no valor de € 20.000.000 (vinte milhões de
Euros), destinados ao financiamento do projecto de Reabilitação e Melhoria das
Áreas de Manobra do Aeroporto Internacional de Maputo.
− Resolução que ratifica o Acordo de Crédito n.º H968, celebrado entre o Governo
da República de Moçambique e a Associação Internacional para oDesenvolvimento (IDA), no dia 7 de Agosto de 2014, em Maputo, no valor de
USD 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares americanos) destinado ao
financiamento do Programa de Gestão de Finanças Públicas Orientado para
Resultados.
− Resolução que ratifica o Acordo de Crédito n.º 5520-Mz,e Donativo n.º H975-Mz,
celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a AssociaçãoInternacional para o Desenvolvimento (IDA), no dia 7 de Agosto de 2014, em
Maputo, no valor de USD 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares
americanos) destinado ao Primeiro Programa de Desenvolvimento da Política
para o Sector Financeiro
− O Programa - Quadro Nacional da Cooperação Técnica entre a República de
Moçambique e Agência Internacional de Energia Atómica. O PQN estabelece as prioridades que irão nortear a cooperação técnica com aAgência Internacional de Energia Atómica, permitindo ao País a maximização
dos benefícios associados ao conhecimento e experiência da agência das
Nações Unidas no domínio nuclear.
O Conselho de Ministros apreciou, ainda, as informações sobre:
− O diálogo entre o Governo e a Renamo;
− O Processo Eleitoral."
FONTE: PORTAL DO GOVERNO DE MOÇAMBIQUE.
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