terça-feira, 1 de agosto de 2023
VAGAS DE ACESSO EM REGIME ESPECIAL DE PORTUGAL A PAISES AFRICANOS DE LINGUA PORTUGUESA E TIMOR LESTE, SENDO PARA ANGOLA 279 VAGAS, CABO VERDE 538 VAGAS, GUINE BISSAU 900 VAGAS, MOCAMBIQUE 480 VAGAS, SAO TOME E PRINCIPE 303 VAGAS, TIMOR LESTE 324 VAGAS.
01-08-2023 20:59
PALOP e Timor com 2.824 vagas nos regimes especiais de acesso ao ensino superior
PALOP e Timor com 2.824 vagas nos regimes especiais de acesso ao ensino superior
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Lisboa, 01 ago 2023 (Lusa) – O Governo fixou em 2.824 o total de vagas no ensino superior reservadas nos regimes especiais de acesso para os alunos oriundos dos países africanos de língua oficial portuguesa e Timor-Leste, segundo uma portaria hoje publicada.
Na sequência da aprovação da alteração aos regimes especiais de acesso ao ensino superior, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) publicou hoje em portaria no Diário da República a regulamentação que determina os limites de vagas para cada um dos países abrangidos pelas condições especiais para o ano letivo de 2023-2024.
De acordo com o diploma, "para acesso e ingresso no ano letivo 2023-2024, foram fixadas por todas as instituições de ensino superior 4.102 vagas a afetar a todos os regimes especiais".
“Sendo esta a principal via de ingresso para estudantes nacionais dos países africanos de língua oficial portuguesa e de Timor-Leste (regimes especiais D e G), o presente despacho determina o número máximo de candidaturas a submeter pela entidade diplomática do respetivo país no contexto desses regimes, garantindo que o número de candidaturas é superior ao número de inscritos através dos regimes especiais D [Bolseiros nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa] e G [Nacionais de Timor-Leste] no ano letivo anterior, ano em que 2.485 estudantes se inscreveram ao seu abrigo”, lê-se na portaria.
Para os estudantes de Angola é fixado um limite de 279 vagas; para Cabo Verde 538; para a Guiné-Bissau 900; para Moçambique 480; para São Tomé e Príncipe 303; e para Timor-Leste 324, num total de 2.824 vagas para estes dois regimes especiais.
Esses limites “são majorados em 20 % quando o número de candidaturas a apresentar por cada entidade diplomática seja igual ou superior ao número aí fixado”, determina a portaria.
“O limite máximo de candidaturas foi definido de modo a garantir a todos os países um mínimo de 250 candidaturas acrescido da respetiva média de inscritos dos últimos 10 anos, assegurando uma posição equitativa entre todos os países mas refletindo também as diferenciadas dinâmicas de procura existentes”, explica-se no diploma.
A portaria determina ainda que as instituições que não tenham definido um número de vagas a afetar aos regimes especiais, mas recebam candidaturas devem criar “vagas adicionais em número correspondente ao de candidatos e até ao limite de 5 % do número máximo de admissões” de cada instituição e curso.
As candidaturas no âmbito dos regimes especiais devem ser submetidas ‘online’, através do ‘site’ da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na segunda-feira o diploma do Governo que estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior, “atendendo à urgência de resolver o problema”.
O diploma, aprovado em Conselho de Ministros em julho, estabelece as novas regras de acesso ao ensino superior, que já tinham sido anunciadas no início do ano em articulação com o Ministério da Educação.
IMA (MCA/ARL)// ZO
Lusa/fim
FONTE LUSA
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