sexta-feira, 14 de julho de 2023
ANGOLA CIDADAOS DA CPLP E G20 ISENTOS DE PAGAMENTO DE VISTO DE TURISMO E NEGºOCIOS PARA ANGOLA, EXCELENTE, PARABENS!
14-07-2023 16:06
Cidadãos da CPLP e G20 isentos de pagamento de visto de turismo e negócios para Angola
Cidadãos da CPLP e G20 isentos de pagamento de visto de turismo e negócios para Angola
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Luanda, 14 jul 2023 (Lusa) – Os cidadãos de países da CPLP ou do G20 vão estar isentos do pagamento de visto de negócios ou turismo, até 30 dias, nas viagens para Angola, anunciou o ministro de Estado e Coordenação Económica, José de Lima Massano.
A medida enquadra-se num pacote legislativo que visa estimular e dinamizar a economia, que foi hoje apresentado no final da 5.ª reunião da Comissão Económica do Conselho de Ministros.
A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é constituída por nove Estados-membros: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
O G20 é composto por 19 países (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, França, Alemanha, Índia, Indonésia, Itália, Japão, República da Coreia, México, Rússia, Arábia Saudita, África do Sul, Turquia, Reino Unido e Estados Unidos da América) e a União Europeia.
José de Lima Massano anunciou também medidas de apoio à exportação, como o Balcão Único de Apoio ao Exportador, e de acesso às terras, com a Janela Única de Concessão de Direitos Fundiários, que irá facilitar o acesso à terra e respetivo registo.
Segundo o ministro, “há varias entidades que intervêm no processo de exportação, nem sempre com a coordenação necessária, o que leva em alguns casos a perder espaço para a colocação de produtos no mercado nacional, condicionando o caminho de diversificação da economia e geração de recursos cambiais”.
No que toca à atividade comercial, deixará de ser necessário autorização prévia para atividades que dispensam um alvará comercial, bastando a comunicação à autoridade municipal.
O ministro angolano sublinhou que o executivo quer que as medidas entrem em vigor o mais cedo possível, sem avançar prazos, mas impondo como limite o final do ano.
RCR // LFS
Lusa/fim
FONTE LUSA
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