segunda-feira, 12 de abril de 2021

CPLP: LIVRE CIRCULACAO DE PESSOAS ENTRE OS PAISES DA CPLP, PRIMEIRO ACORDO DE MOBILIDADE APROVADO, CONTOU COM O EMPENHO DE TODOS OS ESTADOS MEMBROS E EM PARTICULAR COM A MINISTRA DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS, DA COOPERACAO E COMUNIDADES DE SAO TOME E PRINCIPE, EDITE TEN JUA.

MNE português diz que CPLP aprovou "um bom acordo" para a mobilidade O ministro dos Negócios Estrangeiros considerou "um bom acordo" o que foi aprovado em Conselho de Ministros da CPLP para a livre circulação de pessoas no espaço lusófono. Agência Lusa Texto 27 mar 2021, 00:22 1 ▲"Do ponto de vista português, é uma muito boa notícia", diz Augusto Santos Silva, ministro dos Negócios Estrangeiros ANTONIO PEDRO SANTOS/LUSA O ministro dos Negócios Estrangeiros (MNE) português considerou “um bom acordo” aquele que foi aprovado esta sexta-feira em Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) para a livre circulação de pessoas no espaço lusófono. “É um bom acordo, que como qualquer acordo é um compromisso entre as partes que o subscrevem. E do ponto de vista português, há um compromisso amplamente aceitável, que tem várias vantagens”, afirmou Augusto Santos Silva, em declarações à Lusa à tarde, após ter participado na reunião dos ministros da diplomacia dos nove Estados-membros da CPLP. Para o MNE português, a primeira dessas vantagens é ser “o primeiro acordo sobre mobilidade que se faz na CPLP“. E isso significa que a CPLP, para além dos pilares que já tem, de concertação política e diplomática entre os governos, cooperação e promoção conjunta da língua portuguesa, passará também a ter uma dimensão muito importante, que é a das pessoas, da mobilidade e da circulação das pessoas entre os diferentes Estados que constituem o espaço da CPLP”, comentou. “Em segundo lugar, é um acordo muito flexível, que estabelece um conjunto de modalidades da mobilidade e cada país é livre de escolher as modalidades que quer implementar”, sublinhou o governante. A terceiro vantagem do acordo, segundo o ministro português, é que “vai mudar muito e facilitar muito a circulação das pessoas por motivos de residência, mas sobretudo de estudo e de trabalho“. E isto “do ponto de vista português, é uma muito boa notícia, porque significa que a vinda de estudantes e de trabalhadores da CPLP para Portugal ficará facilitada“. Facilitada nos termos “em que, à luz deste acordo o direito de circulação apenas poderá ser limitado por razões de segurança, de ordem sanitária, de ordem pública, ou, para os países que o desejem, também por razões de insuficiência dos meios de subsistência”, acrescentou. Segundo Santos Silva, também não há qualquer problema de conflito sobre a aplicação deste acordo em Portugal, país da União Europeia onde vigora o acordo de Schegen (livre circulação). “Não se coloca nenhum problema, porque o acordo [da CPLP] é claro ao dizer que os países que subscrevem o acordo de mobilidade, subscrevem-no em inteira conformidade com os acordos internacionais anteriores de que já sejam signatários”, assegurou. Do ponto de vista prático, isto significa, explicou, que para os vistos turísticos de curta duração (até 90 dias) vigorará o acordo de Schengen e para os vistos de média ou longa duração, ou seja, “para uma pessoa que queira residir em Portugal por algum período de tempo” e que seja cidadão de um dos países lusófonos, vigorará o acordo aprovado em Conselho de Ministros da CPLP, caso venha a ser retificado na conferência de chefes de Estado e de Governo da organização, prevista para julho em Luanda. O Conselho de Ministros da CPLP aprovou, em reunião extraordinária, a proposta para a livre circulação de pessoas no espaço lusófono. O texto segue agora para a cimeira de Luanda. Chegámos a uma solução de geometria variável, que permite a todos os Estados-membros as melhores soluções no quadro da mobilidade”, anunciou o ministro dos Negócios Estrangeiros e Comunidades de Cabo Verde, país que detém a presidência rotativa da comunidade, Rui Figueiredo Soares. Trata-se de uma convenção geral que, depois de ratificada na próxima cimeira, ainda carecerá de regulamentação própria de cada país, em função dos quadros legais dos vários Estados, das suas “disposições constitucionais” e das exigências ou limitações dos espaços territoriais em que cada um está integrado, precisou Rui Figueiredo Soares. “Nós não podemos fazer aqui um prognóstico geral quanto à data em que cada um dos Estados-membros sejam cumpridas as formalidades e o acordo possa entrar em vigor”, acrescentou o ministro cabo-verdiano, recordando que os parlamentos de cada país ainda terão se chamados a ratificar o acordo, após aprovado pelos chefes de Estado e do Governo da CPLP. Segundo Santos Silva, o acordo pode entrar em vigor a partir do momento em que “três dos Estados-membros” cumpram os procedimentos internos. O ministro não avançou com um prazo possível para que tal aconteça no país, mas garantiu que “Portugal será seguramente um dos primeiros” a concluir esse processo interno. A CPLP conta com nove Estados-membros: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. FONTE: JORNAL OBSERVADOR E LUSA.

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