sábado, 18 de novembro de 2023

CONSELHO CONSTITUCIONAL DE MOÇAMBIQUE, AS ELEIÇÕES AUTARQUICAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2023, A APROVAÇÃO DOS RESULTADOS RESULTADOS ELEITORAIS QUE SE AGUARDAM

Contencioso eleitoral: A opinião de juristas sobre aquela que será a decisão do Conselho Constitucional Beira (O Autarca) – As sextas e￾leições autárquicas moçambicanas, reali￾zadas no dia 11 de Outubro último, culminaram com profunda suspeita e evidência de fraude eleitoral. Há vários recursos que estão a ser analisados pelo Conselho Cons￾titucional. No entanto, há também uma gigante pressão multisectorial com vista à justiça eleitoral. As manifestações nas ruas que ocorrem em muitas cidades onde a Renamo, particularmente, contesta os resultados anunciados pela Comissão Na￾cional de Eleições, é uma forma encontra￾da para exigir justiça eleitoral. Resta saber, até que ponto essas manifestações podemafectar a decisão do Conselho Constitucional.Este é o colectivo de Juízes do Conselho Constitucional, órgão do qual espera-se a devida decisão em torno do contencioso eleitoral que demanda das autárquicas de 11 de Outubro vê com vista a justiça eleitoral possa afec￾tar a qualidade da decisão a ser tomada pelo Conselho Constitucional, justificando que o Conselho Constitucional fica "balizado" por factos, provas documentais e por cumprimento de prazos legais. “Não pode sair daí”. E, continuou, “quanto a prazo o CC não tem prazo certo para poder validar as eleições autárquicas, porque depende das contingências e tramitações. Para encontrar uma possível resposta a esta questão, O Autarca ouviu, na Beira, a opinião de dez juristas, salientando-se alguns decanos, outros cem por cento liberais e ainda outros com vínculos partidários. Por decisão editorial não serão reveladas as suas identidades. No geral, as opiniões são divergentes, se não vejamos:um Jurista disse, peremptoria￾mente, que não crê que a pressão que se processuais que antecedem FONTE: INE – INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA – 10 DE FEVEREIRO DE 2017 processuais que antecedem, tudo de acordo com o artigo 120 e ss da Lei n° 2/2022 de 21 de Janeiro, sobre a orgânica do Con￾selho Constitucional”.Um outro Jurista, entretanto, dis￾se acreditar que sim, as manifestações nas ruas irão afectar a decisão do Conselho Constitucional. “Eles podem estar mais sensíveis e por serem a última e instância única, podem ponderar diversos factores. Até porque a pressão não só vem dos par￾tidos e sociedade civil, mas também do próprio Tribunal Supremo (o topo da hie￾rarquia dos tribunais judiciais, que agiram em primeira instância, no contencioso e￾leitoral), situação que suscita debate sobre as competências de ambos. Portanto, o CC está colocado na posição de tomar de￾cisão que prove a sua isenção, imparciali￾dade e seu papel didático, que convença aos juristas no geral e ao povo soberano”.Um outro Jurista também con￾cordou. “…Penso que sim. Pelo nível da pressão, o CC até foi tomando decisões precipitadas e muito mal trabalhadas. Sendo um órgão de soberania com pode￾res exclusivos de decisão sobre o conten￾cioso eleitoral no país, entendo que o Conselho Constitucional devia analisar de forma minuciosa todos os recursos que lhe foram apresentados e, caso a caso, to￾mar decisões imparciais. Não foi o que a￾conteceu. Até prova em contrário, não houve matéria convincente para o CC não dar provimento ao recurso contencioso e￾leitoral interposto pelo MDM, por exem￾plo. O MDM tem na sua posse actas e edi￾tais originais que demonstram, inequivo￾camente, com assinaturas dos presidentes de 20 mesas de assembleias de voto, que o partido venceu as eleições na Beira com 67% de votos. Neste momento, todos os moçambicanos aguardam a proclamação pelo CC dos resultados definitivos das e￾leições autárquicas de 11 de Outubro de 2023, mas duvido que haja alterações de vulto.Um outro Jurista disse que “rela￾tivamente à decisão do CC estou em crer que será política, isto é, favorável à quem nomeia. Contudo, para Quelimane talvez independência. Até porque, as decisões devem ser fundamentadas e, nesse proces￾so de fundamentação, o Conselho Consti￾tucional não pode contrariar as suas deci￾sões anteriores. É aí onde o voto vencido poderá fazer muita diferença”.Por seu turno, outro Jurista, opi￾nou nos seguintes termos: “Irmão amado,confesso que tenho tido alguma capacida￾de de ler o futuro. Sim, penso que existe uma forte probabilidade de o CC, face ao clima de crispação existente no seio do partido Frelimo, e a mudança de paradig￾ma da Renamo, tomar uma decisão justa em defesa da democracia. Em contencio￾sos eleitorais, o CC sempre pontapeou a lei. Mas desta vez, sinto que será equili￾brado. Este país já não tem liderança,ore￾banhoestá dividido, e os juízes não que￾rem provocar o conflito latente.Por último, um outro Jurista ou￾vido pela nossa reportagem na Cidade da Beira, disse que “no meu perene entender sobre o Conselho Constitucional e as suas decisões sempre direi que não há ou have￾rá pressão de nenhuma ordem que demo￾verá este órgão de decidir contra os inte￾resses do Partido FRELIMO, pois, a sua constituição, de natureza representativa proporcional, faz dele o derradeiro reduto e fortaleza inexpugnáveis da manutenção ilícita do poder político pelo Partido FRE￾LIMO, perpetuando a injustiça eleitoral”.Portanto, foram estas as opiniões possíveis que O Autarca registou face ao contencioso eleitoral em curso, as mani￾festações nas ruas e a tão esperada decisão do Conselho Constitucional considerando a excessiva pressão que recai sobre si com vista à justiça eleitoral.O Autarca irá trazder mais abor￾dagens em torno do presente complexo conteciso eleitoral. Para já, estamos a fi￾nalizar a elaboração de um artigo baseado numa entrevista que nos foi concedida, em Maputo, um por um proeminente anti￾go Masgistrado moçambicano.O conteciso em torno das últimas eleições está a mexer com toda cadeia da vida dos moçambicanos, esperando um desfecho pacíco.■ (Falume Chabane) Lúcia Ribeiro, a Presidentedo Conselho Constitucionalseja declarada vencedora a Renamo e o resto Frelimo. Entretanto, nas cidades de Maputo e Nampula prevejo distúrbios e violência”.Outro Jurista, entretanto, afir￾mou que “o Conselho Constitucional é um órgão independente e imparcial pelo que, não me parece que a pressão social possa influenciar negativamente as suas decisões. Pelo contrário, penso que o Conselho Constitucional vai consolidar a sua anterior jurisprudência nesta matéria, esclarecendo o âmbito das competências dos tribunais distritais na apreciação dos recursos contenciosos eleitorais”. Segundo o mesmo Jurista, um dos maiores problemas desta pressão, es￾tá no facto de não tomar em conta as deci￾sões do Conselho Constitucional que não deixam margem para dúvidas de que em alguns locais, em função das inúmeras ir￾regularidades, as eleições poderão ser a￾nuladas uma vez que o número de votos em causa poderá afectar significativa￾mente os resultados, tanto ao nível do vencedor como do número de mandatos nas assembleias municipais.“Seja como fôr, porque pacífica e legítima, esta pressão é salutar como e￾xercício de cidadania pois mostra que a democracia já não é assunto só dos parti￾dos políticos, mas sim da sociedade como um todo. Portanto, eu acredito no Conse￾lho Constitucional como uma instituição de administração da justiça em perma￾nente construção e consolidação da sua FONTE JORNAL O AUTARCA DE MOÇAMBIQUE.

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