sábado, 14 de janeiro de 2023

PORTUGAL IRS MUDANCAS DESTE IMPOSTO COM IMPACTO POSITIVO DE 129 EUROS ANUAIS NO RENDIMENTO DAS FAMILIAS.

13-01-2023 17:41 Mudanças no IRS com impacto positivo de 129 euros anuais no rendimento das famílias Mudanças no IRS com impacto positivo de 129 euros anuais no rendimento das famílias facebook sharing buttontwitter sharing buttonemail sharing buttonlinkedin sharing buttonwhatsapp sharing button Lisboa, 13 jan 2023 (Lusa) – O impacto das alterações ao IRS, introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), no rendimento das famílias é positivo, mas limitado, rondando em média 0,9% ou 129 euros anuais, segundo o Banco de Portugal (BdP). Além da atualização dos limites dos escalões de rendimento coletável em 5,1%, o OE2023 contempla ainda, no que ao IRS diz respeito, a descida da taxa marginal do imposto do segundo escalão, de 23% para 21%, e uma reforma do mínimo de existência, com o objetivo de evitar que ganhos salariais de nível próximo do salário mínimo nacional sejam absorvidos pelo imposto. Segundo o Banco de Portugal, no seu conjunto, estas medidas “têm um impacto positivo, mas limitado, no rendimento disponível das famílias”, rondando em média 0,9%, o que equivale a 129 euros anuais. Além disso, indica o BdP numa informação hoje divulgada, aquelas alterações ao IRS afetam “numa proporção semelhante os diferentes decis de rendimento”, com exceção dos dois primeiros “que beneficiam relativamente menos devido à baixa incidência do imposto”. Já a análise em separado das diferentes alterações ao IRS revela que as medidas em causa “exibem perfis distributivos diferentes”. Assim, a reforma do mínimo de existência (rendimento sobre o qual não incide IRS) apresenta, segundo o supervisor bancário, um impacto percentual mais significativo entre o segundo e o quarto decis de rendimento. Já a atualização dos escalões do IRS em 5,1% e a diminuição da taxa marginal do segundo escalão têm, quando consideradas em conjunto, "um efeito percentual crescente com o rendimento disponível das famílias”. “Desta forma, a concentração dos ganhos de rendimento gerados pela reforma do mínimo de existência na primeira metade da distribuição compensa parcialmente o efeito regressivo das restantes medidas e gera aumentos proporcionalmente semelhantes nos diferentes decis”, conclui o BdP. LT // CSJ Lusa/Fim FONTE LUSA

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