A FORÇA DO ÍNDICO E OS VENTOS QUE SOPRAM DO ZUMBO AO ÍNDICO E DO ROVUMA A MAPUTO DÃO-NOS ÂNIMO E VONTADE DE VIVER!
sábado, 22 de abril de 2023
PORTUGAL PRESIDENTE DA REPUBLICA R PROMULGA ACTUALIZACAO INTERCALAR DE PENSOES QUE PROCURA REPOR O VALOR NORMAL, ESTE DECRETO LEI DO GOVERNO ORA PROMULGADO APLICA SE ÀS PENSOES DOS PENSIONISTAS DE INVALIDEZ, VELHICE E SOBREVIVENCIA DO SISTEMA DE SEGURANCA SOCIAL E DOS PENSIONISTAS POR APOSENTACAO REFORMA E SOBREVIVENCIA DO REGIME DE PROTECCAO SOCIAL CONVERGENTE.,
21-04-2023 22:20
PR promulga atualização intercalar de pensões que "procura repor o valor normal"
PR promulga atualização intercalar de pensões que procura repor o valor normal
facebook sharing buttontwitter sharing buttonemail sharing buttonlinkedin sharing buttonwhatsapp sharing button
Lisboa, 21 abr 2023 (Lusa) – O Presidente da República promulgou hoje o decreto-lei que estabelece um regime de atualização intercalar das pensões, referindo que "procura repor o valor normal previsto na legislação em vigor, não aplicada integralmente no ano passado".
O Governo aprovou este decreto na segunda-feira, em reunião extraordinária do Conselho de Ministros, segundo o qual "as pensões até 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) são atualizadas em 3,57%, por referência ao valor de dezembro de 2022, com efeitos a partir de 01 de julho de 2023".
Numa nota divulgada hoje à noite, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que promulgou este diploma "tratando-se de um regime intercalar, que procura repor o valor normal previsto na legislação em vigor, não aplicada integralmente no ano passado (incluindo – de forma mitigada – os pensionistas com pensões atribuídas em 2022 e excluindo deste regime pensões cujo valor seja superior a 12 vezes o valor do IAS)".
Esta nota foi publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
O decreto-lei do Governo aplica-se às "pensões dos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e dos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente".
IEL // JPS
Lusa/Fim
FONTE LUSA
Sem comentários:
Enviar um comentário