"O
PRESIDENTE da
República eleito
no sufrágio de 15
de Outubro último
deve tomar posse a 15 de Janeiro de 2020,
segundo indica o Conselho
Constitucional, no seu Acórdão nr. 23/CC/12019, de 3 de
Dezembro corrente.
Num outro acórdão, o
órgão designou o dia 13 de
Janeiro a data da tomada de
posse dos deputados da Assembleia da República.
O Conselho Constitucional indicou a data para a
investidura do Presidente da
República eleito, tendo em
conta o disposto no nr.1 do
artigo 149 da Constituição
da República e ao abrigo da
competência que lhe é conferida pelo artigo 275 da Lei
nr. 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada
pela Lei nr.2/2009, de 31 de
Maio.
Os resultados das eleições presidenciais de 15 de
Outubro, divulgados pela
Comissão Nacional de Eleições (CNE), conferem vitória
ao candidato da Frelimo, Filipe Nyusi, com 73 por cento
dos votos, correspondentes
a 4.507.549 votos contabilizados a seu favor, de um
universo de 13.969.978 eleitores inscritos.
A taxa de abstenção situou-se em 49,69 por cento,
significando que 6.941.533
eleitores não foram votar.
Estes resultados ainda
aguardam pela proclamação
e validação pelo “Constitucional”, em cerimónia a ter
lugar no dia 23 de Dezembro.
A serem confirmados, Nyusi
deverá cumprir o segundo
mandato como Chefe do Estado.
Concorreram ainda às
eleições presidenciais Ossufo Momade, da Renamo,
Daviz Simango, do MDM, e
Mário Albino, do AMUSI.
A Lei nr. 8/2013, de 27
de Fevereiro, que estabelece o quadro jurídico para
a eleição do Presidente da
República e dos deputados
da Assembleia da República, republicada pela Lei nr.
2/2019, refere que o Presidente da República e os
deputados são eleitos por
sufrágio universal, directo, igual, secreto, pessoal e
periódico dos cidadãos moçambicanos. "
FONTE JORNAL NOTICIAS DE MOÇAMBIQUE.
FONTE JORNAL NOTICIAS DE MOÇAMBIQUE.
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