"BCI abre três novas agências no norte e centro
OBRIGAÇÕES FISCAIS MENSAIS – DEZEMBRO 2018
DATA IMPOSTO DESCRIÇÃO BASE LEGAL
ATÉ DIA 10 SS Entregar as contribuições para a segurança social dos trabalhadores por conta de
outrem referente ao mês anterior.
Artº11 do Diploma Ministerial nº 53/07,
de 03 de Dezembro
ATÉ DIA 20 Imposto de
Selo
Efectuar a entrega do imposto devido pela emissão de letras e livranças, pela
utilização de créditos em operações financeiras e pelas apólices de seguros, cuja
obrigação tributária se tenha constituído no mês anterior.
Artº 16º, nº 1 do
Decreto
nº 6/2004
ATÉ DIA 20 IRPS
Entregar as importâncias relativas as deduções por retenção na fonte de
rendimentos da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª categorias e as importâncias retidas por
aplicação de taxas liberatórias.
Artº65º CIRPS
ATÉ DIA 20 IRPC Entregar as importâncias relativas as deduções por retenção na fonte. Nº5, Artº67 do CIRPC
ATÉ DIA 20
Imposto Específico
sobre a Produção
de Petróleo
Entregar o imposto devido pela produção do petróleo referente ao mês anterior.
Artº10 do Decreto nº
4/2008
ATÉ DIA 20 Imposto sobre a
Produção Mineira Entregar o imposto devido pela extracção do produto referente ao mês anterior. Artº10 do Decreto nº
5/2008
ATÉ DIA
15
IVA
Regime Normal
Enviar a Repartição de Finanças competente a declaração periódica referente ao
mês anterior quando se trate de créditos.
Regime Normal
Enviar a Repartição de Finanças competente a declaração periódica referente ao
mês anterior acompanhada do respectivo meio de pagamento. Os contribuintes
que não tenham realizado qualquer operação tributável estão igualmente
obrigados a entregar a declaração periódica.
Actos Isolados
Os sujeitos passivos que pratiquem uma só operação tributável de modo
independente deverão apresentar a declaração respectiva (Modelo E).
Artº25º, al. c), nº1,
Artº 32º do CIVA
Artº25º, al. c), nº1,
Artº 32º do CIVA
Artº 33 do CIVA
FONTE: BDO – NEWSLETTER DEZEMBRO 2018
ATÉ
ÚLTIMO
DIA DO
MES
Maputo (O Autarca) – O BCI
– Banco Comercial e de Investimentos
lançou na última terça-feira (04Dez18),
a primeira pedra para a construção da
agência bancária do distrito de Namuno, na província de Cabo Delgado,
norte do país
Esta acção, foi replicada nesta
quinta-feira (06Dez18), no distrito de
Marávia (Tete), e na próxima semana,
em Gilé (Zambézia) – região centro do
país, insere-se no âmbito do Projecto
“Um Distrito um Banco”, lançado pelo
Chefe de Estado, e que tem como objectivo dotar todos os distritos do país
de cobertura bancária até ao final de
2019.
Recorde-se que em Novembro,
o BCI lançou a primeira pedra para a
construção da agência de Funhalouro,
em Inhambane, e inaugurou, simultaneamente, três agências bancárias, em
Cheringoma (Sofala); Maúa (Niassa) e
Muidumbe (Cabo-Delgado).
O Banco Comerial e de Investimentos destaca-se no sistema financeiro nacional como sendo o banco que
tem estado a dedicar-se mais na abertura de novas agências, principalmente
nas zonas rurais sem cobertura da rede
bancária, contemplando o vasto territóCerimónia realizada em Namuno rio moçambicano ■ (Redacção)"
FO NTE: JORNAL O AUTARCA DE MOÇAMBIQUE
FO NTE: JORNAL O AUTARCA DE MOÇAMBIQUE
Sem comentários:
Enviar um comentário