A PARTIR da segunda-feira, qualquer pagamento pela solicitação de documentos nos Registos e Notariado em todo o país, deverá ser feito via depósito bancário.
A medida, segundo avançou Sheila Santana Afonso, Secretária Permanente do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, visa, sobretudo, combater casos de desvio de fundos e corrupção e, por outro lado, aumentar os níveis de cobrança de receita para o Estado e, de forma particular, melhorar as condições das infra-estruturas do sector.
A iniciativa acautelará que o funcionário público entre freqüentemente em contacto com dinheiro vivo, reduzindo, por conseguinte, a tendência de apetência pelo dinheiro pago pelos cidadãos, para além de flexibilizar o processo e garantir a segurança dos serviços prestados.
Ao nível do país, este processo será implementado em 165 Conservatórias, 13 Cartórios Notariais e 341 Postos de Registo Civil que deixam de cobrar em numerário, passando os utentes a fazê-lo através de depósitos bancários.
Para além dos Registos e Notariado, outras áreas que passam a exigir pagamento via banco dos seus serviços são o Serviço Nacional das Prisões (SENAP) e o Centro de Formação Jurídica e Judiciaria (CFJJ) da Matola, na província de Maputo. Conforme explicou Sheila Santana Afonso, a identificação do SENAP tem a ver com as suas unidades de produção que têm feito muita receita, fruto do trabalho levado a cabo pelos reclusos, enquanto que o CFJJ está relacionado com a arrecadação de receitas da venda da legislação e publicações.
“A lei diz claramente que fica interdito o pagamento em numerário ou em cheque todos os serviços prestados, independentemente do montante, dai que as nossas instituições estão preparadas para assumir este desafio com êxito. Já fazemos isso nas áreas do registo automóvel, predial e de entidades legais, mas agora decidimos alargar para outras áreas. Para o efeito, estamos a trabalhar com alguns bancos para a instalação de POS nas nossas instituições para o utente pagar através de cartão. Implementaremos também outras formas viáveis para tornar os serviços mais flexíveis e reduzir o tempo de atendimento”, explicou Sheila Afonso.
Por esta razão, pediu a colaboração dos cidadãos e que entendam que este processo visa, sobretudo, combater casos de desvio de fundos e corrupção e, por outro lado, aumentar os níveis de cobrança de receita para o Estado e, de forma particular, melhorar as condições das infra-estruturas do sector.
Refira-se que no âmbito das reformas da Administração Pública, o Estado Moçambicano tem vindo a implementar medidas centradas na racionalização dos serviços, boa governação, transparência administrativa e combate à corrupção. No com texto dessa agenda, foi lançada em 2001, a Estratégia Global da Reforma do Sector Público, com um horizonte temporal de implementação de 10 anos, portanto, vigente até 2011 e, como continuidade nos dias que correm, vigora a Estratégia da Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública - ERDAP (2012 a 2025).
Com efeito, no tocante à transparência e combate à corrupção, na esteira da Estratégia da Reforma do Sector Público, em 2001, foram aprovadas através do Decreto 30/2001, de 15 de Outubro, as Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, as quais preconizam no número 3 do seu artigo 57 que “os serviços da administração pública devem criar condições para que os pagamentos das taxas sejam efectuados directamente pelos cidadãos através de depósito bancário”, o que se veio reforçar ainda através da Lei 14/2011, de 10 de Agosto, que preconiza o mesmo no seu número 3 do artigo 89, acrescentando porém a excepção para os locais onde não haja instituição bancária.
Refira-se que no âmbito das reformas da Administração Pública, o Estado Moçambicano tem vindo a implementar medidas centradas na racionalização dos serviços, boa governação, transparência administrativa e combate à corrupção. No com texto dessa agenda, foi lançada em 2001, a Estratégia Global da Reforma do Sector Público, com um horizonte temporal de implementação de 10 anos, portanto, vigente até 2011 e, como continuidade nos dias que correm, vigora a Estratégia da Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública - ERDAP (2012 a 2025).
Com efeito, no tocante à transparência e combate à corrupção, na esteira da Estratégia da Reforma do Sector Público, em 2001, foram aprovadas através do Decreto 30/2001, de 15 de Outubro, as Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, as quais preconizam no número 3 do seu artigo 57 que “os serviços da administração pública devem criar condições para que os pagamentos das taxas sejam efectuados directamente pelos cidadãos através de depósito bancário”, o que se veio reforçar ainda através da Lei 14/2011, de 10 de Agosto, que preconiza o mesmo no seu número 3 do artigo 89, acrescentando porém a excepção para os locais onde não haja instituição bancária.
HÉLIO FILIMONE"
FONTE: JORNAL NOTICIAS DE MOÇAMBIQUE.
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