sexta-feira, 7 de novembro de 2014

TRIBUNAL SUPREMO DE MOÇAMBIQUE TEM OITO NOVOS JUIZES ELEITOS

OITO novos juízes eleitos integram, desde ontem, o corpo do jurado do Tribunal Supremo, substituindo, desta forma, outros que vinham desempenhando a função há mais de 25 anos.
Nos termos do ordenamento jurídico moçambicano, nomeadamente a Lei n.º 24/2007 de 20 de Agosto, conjugada com a Lei 15/2013 de 12 de Agosto, o jurado do Tribunal Supremo deve integrar Juízes Eleitos. 
Segundo o presidente do Tribunal Supremo este órgão é constituído no mínimo por 17 juízes eleitos, contudo, os que acabam de tomar posse são suficientes para julgar os processos pendentes julgados em Primeira Instância, quais sejam os que envolvem os Magistrados, Juízes Conselheiro de diversos Tribunais Judiciais, Procuradores Gerais Adjuntos, Dirigentes, entre outros.
Adelino Muchanga afirmou que a incorporação dos Juízes Eleitos vai acelerar o julgamento dos 26 processos de Primeira Instância que estão pendentes, sendo que no presente ano foram julgados 25 processos do foro especial contra os 17 do ano transacto.
“A tomada de posse dos novos Juízes Eleitos do Tribunal Supremo é em obediência à lei, na parte que diz respeito à composição deste órgão mais alto dos Tribunais Judiciais”, disse Muchanga.
A fonte disse que o Tribunal Supremo, sendo o mais alto órgão da hierarquia dos tribunais judiciais e com jurisdição em todo o território nacional, é constituído pelo presidente, vice-presidente, juízes profissionais e eleito.
O presidente explicou que os juízes eleitos juntamente com os juízes profissionais entram na composição do plenário do Tribunal Supremo, funcionando como Tribunal de Instância Única e na constituição das secções daquele órgão, funcionando estes como tribunais de primeira instância.
Acrescentou que a participação dos juízes eleitos é restrita à discussão e decisão sobre processos de foro especial e no desempenho das suas funções, eles devem obedecer a Lei e a sua consciência.
Para Adelino Muchanga, a integração dos juízes eleitos no Tribunal Supremo é a concretização de um sonho secular do povo de se ver dignamente representado nos mais altos órgãos de poder judicial.
Referiu que ao se introduzir a figura de juízes eleitos na Lei do Ordenamento Jurídico de 1978, pretendeu o legislador que a justiça fosse administrada com o envolvimento do seu principal destinatário, o povo, bem assim desejou que no seu funcionamento tomasse em consideração a experiência e a sensibilidade dos receptores das normas.
Dirigindo-se aos empossados, Adelino Muchanga disse que a sua actuação e intervenção nesta Instância deve caracteriza-se por um alto sentido de imparcialidade, isenção e transparência na apreciação dos processos e questões que forem submetidos, tomando como base a Constituição, a lei e os superiores interesses do povo moçambicano."
FONTE: JORNAL NOTICIAS DE MOÇAMBIQUE 

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