"O Conselho de Ministros realizou, no dia 25 de Fevereiro de 2014, a sua 5.ª Sessão
Ordinária.Nesta Sessão, o Governo apreciou e aprovou:
− A Proposta de Lei que Alarga para 12 meses o Prazo do Registo de
Nascimento, Estabelecido no Artigo 118 da Lei n.º 12/2004, de 18 deDezembro – Código de Registo Civil, a submeter a Assembeia da República.
− A Proposta de Resolução que ratifica o Tratado sobre o Estabelecimento do
Parque Transfronteiriço do Grande Limpopo, celebrado entre os Governos daRepública de Moçambique, República da África do Sul e da República do
Zimbabwe, aos 09 de Dezembro de 2002, em Xai-Xai, Província de Gaza,
destinado a Conservação, Desenvolvimento Turístico e ao Uso Sustentável
dos Recursos Naturais Transfronteiriços.
O Conselho de Ministros apreciou e aprovou:
− O Decreto que Estabelece os Direitos e Regalias dos Membros da Comissão
Nacional dos Direitos Humanos.
− O Decreto que aprova o Estatuto Orgânico da Inspecção-Geral do Trabalho.
A Inspecção-Geral do Trabalho é uma instituição pública, dotada depersonalidade jurídica e de autonomia administrativa, que faz e assegura o
controlo do cumprimento das normas relativas às condições de trabalho, à
prevenção de riscos profissionais, segurança social obrigatória, colocação,
emprego, contratação de mão-de-obra estrangeira e demais normas cujo
controlo por lei lhe seja atribuída.
− A Resolução que aprova o Regulamento sobre a Candidatura das
Federações Desportivas a Organização de Competições DesportivasInternacionais, de carácter oficial. O Regulamento visa garantir melhor planificação e permitir a necessária programação e coordenação entre os diferentes intervenientes,
nomeadamente, a entidade organizadora, o Governo e o movimento
associativo desportivo, e facilitar a previsão nos cenários de médio prazo da
comparticipação do Governo.
− A Resolução que revoga a Resolução n.º 74/2011, 30 de Dezembro, que
autoriza a negociação do empreendimento, na forma de Parceria Pública-Privada, com a sociedade comercial a ser constituída pelas empresas CFM,
E.P., e ESSAR, S.A., para, em regime de concessão, executar, quer em terra
quer no plano de água, os trabalhos de construção e manutenção de infraestruturas
portuárias do Terminal Portuário de Carvão da Beira, na Província
de Sofala, a ser efectuada pelo Governo da República de Moçambique, na
qualidade de Concedente Portuário.
− A Resolução que autoriza o Ministro dos Transportes e Comunicações a
negociar o empreendimento, na forma de Parceria Público-Privada, com asociedade a ser constituída pelas empresas CFM, E.P., e ESSAR, SA, para
em regime de Concesseão executar, quer em terra quer no plano de águas,
os trabalhos de construção, operação, gestão, manutenção e devolução de
Infra-estruturas do Terminal Portuário de Carvão da Beira, a ser efectuado
pelo Governo da República de Moçambique, na qualidade de Cedente
Portuário.
− O Plano Nacional de Contigência de Combate à Poluição Marinha por
Hidrocarbonetos.O Plano tem por finalidade (i) estabelecer as linhas básicas de actuação nos casos em que ocorrer um acidente/incidente maritmo que origine a poluição;(ii) definir a articulação entre as Autoridades, Entidades, Organismos,
Empresas Públicas e Privadas no processo operativo; (iii) adequar os níveis
nacionais de respostas a um possível derrame que ameace os outros países;
(iv) aderir ao esquema operativo regional estabelecido nas convenções para
o efeito; e, (v) fixar as bases que permitam uma acção coordenada e eficaz
entre distintos grupos de resposta.
O Conselho de Ministros apreciou as informações sobre:
− A Situação de Emergência.
− Os Transportes Públicos Urbanos.
− Diálogo entre o Governo e a Renamo."
FONTE: PORTAL DO GOVERNO DE MOÇAMBIQUE.
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