"PR PROMULGA LEIS SOBRE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
Os novos distritos, a luz desta lei, foram criados nas províncias de Manica, Tete e Zambézia, no centro do país, e Nampula, no norte.Trata-se dos distritos da Ilha de Moçambique, Larde e Liúpo, na província de Nampula; Quelimane, Luabo, Mulevala, Mocubela, Derre e Molumbo, na Zambézia; Marara e Dôa, em Tete; e Macate e Vandúzi, em Manica. Na maioria dos casos são antigos postos administrativos que foram elevados a categoria de distritos, enquanto para os casos da Ilha de Moçambique e Quelimane é uma questão de restauração de distritos que haviam sido abolidos em 1986. Esta lei inclui ainda a alteração dos nomes dos distritos de Pemba-Metuge para Metuge, na província de Cabo Delgado; Nampula-Rapale para Rapale, em Nampula; e distrito de Lichinga para Chimbonila, em Niassa. As outras duas leis são: a de Transferência de Áreas entre Distritos, por Província, e a de Definição e Transferência das Sedes de Distritos, por província.Assim, na província de Nampula, foi transferida a área do posto administrativo de Anchilo, do distrito de Rapale para o novo distrito de Nampula; a área do posto administrativo de Larde para o novo distrito de Larde, o posto administrativo de Mucuali, do distrito de Moma para o distrito de Liúpo, e a área do posto administrativo de Quinga do distrito de Mongincual também para o distrito de Liúpo. Na província da Zambézia, foi transferido o posto administrativo de Maquival do distrito de Nicoadala para o de Quelimane, o posto administrativo de Mulevala, do distrito de Ile para o distrito de Mulevala, e o posto administrativo de Bajone, do distrito de Maganja da Costa para o distrito de Mocubela.Estas leis foram propostas pelo governo de Moçambique na perspectiva de ver a organização territorial do país a corresponder à necessidade de criação de condições materiais, políticas e sociais que garantam a execução dos planos de desenvolvimento.Para justificar a transferência de algumas unidades territoriais de um distrito para outro, o Governo aponta a necessidade de tornar a acção governativa mais efectiva, permitir maior aproximação dos centros de decisão política, administrativa e económica à população e um melhor aproveitamento das potencialidades e infra-estruturas existentes em cada uma das áreas abrangidas por essa lei.
(AIM)DT/SN(AIM)" FONTE SAPO MZ E AIM.
04-11-2013 17:21:23
Os novos distritos, a luz desta lei, foram criados nas províncias de Manica, Tete e Zambézia, no centro do país, e Nampula, no norte.Trata-se dos distritos da Ilha de Moçambique, Larde e Liúpo, na província de Nampula; Quelimane, Luabo, Mulevala, Mocubela, Derre e Molumbo, na Zambézia; Marara e Dôa, em Tete; e Macate e Vandúzi, em Manica. Na maioria dos casos são antigos postos administrativos que foram elevados a categoria de distritos, enquanto para os casos da Ilha de Moçambique e Quelimane é uma questão de restauração de distritos que haviam sido abolidos em 1986. Esta lei inclui ainda a alteração dos nomes dos distritos de Pemba-Metuge para Metuge, na província de Cabo Delgado; Nampula-Rapale para Rapale, em Nampula; e distrito de Lichinga para Chimbonila, em Niassa. As outras duas leis são: a de Transferência de Áreas entre Distritos, por Província, e a de Definição e Transferência das Sedes de Distritos, por província.Assim, na província de Nampula, foi transferida a área do posto administrativo de Anchilo, do distrito de Rapale para o novo distrito de Nampula; a área do posto administrativo de Larde para o novo distrito de Larde, o posto administrativo de Mucuali, do distrito de Moma para o distrito de Liúpo, e a área do posto administrativo de Quinga do distrito de Mongincual também para o distrito de Liúpo. Na província da Zambézia, foi transferido o posto administrativo de Maquival do distrito de Nicoadala para o de Quelimane, o posto administrativo de Mulevala, do distrito de Ile para o distrito de Mulevala, e o posto administrativo de Bajone, do distrito de Maganja da Costa para o distrito de Mocubela.Estas leis foram propostas pelo governo de Moçambique na perspectiva de ver a organização territorial do país a corresponder à necessidade de criação de condições materiais, políticas e sociais que garantam a execução dos planos de desenvolvimento.Para justificar a transferência de algumas unidades territoriais de um distrito para outro, o Governo aponta a necessidade de tornar a acção governativa mais efectiva, permitir maior aproximação dos centros de decisão política, administrativa e económica à população e um melhor aproveitamento das potencialidades e infra-estruturas existentes em cada uma das áreas abrangidas por essa lei.
(AIM)DT/SN(AIM)" FONTE SAPO MZ E AIM.
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