terça-feira, 8 de outubro de 2013

CABO VERDE CENTRO INTERNACIONAL DE NEGÓCIOS CIN GOVERNO ALTERA LEI DA SUA CRIAÇÃO

"ECONOMIA

A SEMANA :

Governo altera lei que cria o Centro Internacional de Negócios 08 Outubro 2013

O Governo acaba de alterar o Decreto-Lei que cria o Centro Internacional de Negócios (CIN), que conferia à Zona Franca Comercial (FIC) a sua administração e exploração. Isso porque, argumenta, a lei como estava impedia o executivo de formular um perfil adequado para a concessionária do CIN. Por outras palavras, o Governo quer intervir na definição do modelo de gestão e funcionamento do Centro.

Governo altera lei que cria o Centro Internacional de Negócios
No Decreto-Lei 38/2013 de 2 de Outubro, inserido no Boletim Oficial nº 52 1ª Série, o Governo justifica que se impunha alterar a legislação em vigor de modo a indicar apenas os parâmetros para a identificação de um parceiro do Estado que, em joint-venture leva a cabo tal empreendimento.
“Parceiro esse que deverá deter o know how e a capacidade para reunir os meios financeiros necessários para o empreendimento, e provar ter experiência na exploração dos serviços incluídos na concessão”, lê-se no diploma.Com este propósito, foram alterados 10 artigos do DL n1/2011 de 31 de Janeiro. Por exemplo, no artigo 4º agora pode-se ler que “O Governo pode adjudicar, em regime de concessão de serviço público, precedendo concurso público a promover pelo departamento governamental responsável pelo comércio, através da Cabo Verde Investimentos (CI), ou por ajuste directo, a instalação, gestão, exploração e promoção do CIN, a uma entidade privada nacional ou estrangeira, na qual o Estado venha a participar ou a se associar”.E para que não restam dúvidas quanto ao seu “envolvimento “, o ponto 2 do mesmo artigo, reza que “o programa do concurso e o caderno de encargos são aprovados por Resolução do Conselho de Ministros”.Mais, as entidades privadas ou estrangeiras escolhidas devem preencher alguns requisitos, entre os quais ter know how para prosseguir com a concessão, capacidade de reunir os meios financeiros para apoiar o CIN no desenvolvimento das suas actividades e experiência em actividade idênticas com as da futura sociedade concessionária.O Governo vai avisando ainda que só alienará a sua participação na sociedade quando esta estiver estabilizada a concessão e garantida o cumprimento dos seus objectivos. Já a concessionária tem a responsabilidade de infraestruturar o CIN, construir armazéns e pavilhões para instalar operadores, suportar os custos de investimento e de funcionamento, promover nacional e internacionalmente os parques empresariais que gere, manter em funcionamento o Centro, entre outros." FONTE JORNAL A SEMANA DE CABO VERDE.

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