terça-feira, 4 de junho de 2013

LEIS DA CRIAÇÃO DE NOVAS AUTARQUIAS E MARCAÇÃO DA DATA DAS ELEIÇÕES DOS MEMBROS DAS ASSEMBLEIAS PROVINCIAIS E DAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS E DOS DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA PROMULGADAS ONTEM PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE ARMANDO GUEBUZA

"PR promulga leis


O Presidente da República, Armando Guebuza, promulgou ontem, em despachos separados, e mandou publicar duas leis, nomeadamente atinentes à criação de novas autarquias e da marcação da data das eleições dos membros das assembleias provinciais e das eleições presidenciais e dos deputados da Assembleia da República.Maputo, Terça-Feira, 4 de Junho de 2013:: Notícias Em comunicado ontem recebido na nossa Redacção, refere-se que o Presidente da República, Armando Emílio Guebuza, no uso das competências que lhe são conferidas pelo nº 1 do artigo 163 da Constituição da República de Moçambique, promulgou e mandou publicar a Lei nº 11/2013, concernente à criação de novas autarquias. O mesmo se refere em relação à Lei nº 12/2013, concernente à marcação da data das eleições dos membros das assembleias provinciais e das eleições presidenciais e dos deputados da Assembleia da República, ambas aprovadas por este órgão e submetidas ao Chefe do Estado para a promulgação, tendo constatado que as mesmas não contrariam a Lei Fundamental." FONTE JORNAL NOTICIAS. 

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