sábado, 9 de fevereiro de 2013

LEIS PROMULGADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE: a Lei que estabelece o quadro Jurídico-legal para a realização das Assembleias Provinciais, A Lei relativa a institucionalização do Recenseamento Eleitoral, a Lei que aprova o quadro jurídico atinente a Comissão Nacional de Eleições, a Lei que estabelece o quadro jurídico-legal para as Eleições do Presidente do Conselho Municipal e dos membros da Assembleia Municipal ou de povoação.

"PR recebe e manda promulgar quatro leis


O Presidente da República, Armando Guebuza, recebeu na tarde de ontem da Assembleia da República e mandou promulgar ainda ontem as seguintes leis: a Lei que estabelece o quadro Jurídico-legal para a realização das Assembleias Provinciais, A Lei relativa a institucionalização do Recenseamento Eleitoral, a Lei que aprova o quadro jurídico atinente a Comissão Nacional de Eleições, a Lei que estabelece o quadro jurídico-legal para as Eleições do Presidente do Conselho Municipal e dos membros da Assembleia Municipal ou de povoação.Maputo, Sábado, 9 de Fevereiro de 2013:: Notícias No uso das competências que lhe são conferidas pelo número 1 do artigo 163 da Constituição da República, promulgou e mandou publicar as quatro leis. As referidas Leis foram recentemente aprovadas pela Assembleia da República e submetidas ontem ao Presidente da República para promulgação." Fonte Jornal NOTICIAS.

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