"O Conselho de Ministros realizou, no dia 18 de Setembro de 2012, a sua 34.ª Sessão
Ordinária.
Nesta Sessão, o Governo aprovou a Proposta do Plano Económico e Social (PES) para
2013 bem como a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2013, a submeter à
Assembleia da República.O Plano Económico Social e o Orçamento de Estado para 2013 visa o aumento da produção e da produtividade agrária e pesqueira, o desenvolvimento humano e social, bem como a promoção do emprego, o combate à pobreza e o reforço da unidade nacional. São objectivos específicos do PES 2013, nomeadamente:
•
Alcançar o crescimento económico de 8.4%;
•
Conter a taxa de inflacção média anual, em cerca de 7.5%,
•
Atingir um crescimento de 14 %, nas exportações de bens;
•
Elevar as Reservas Internacionais Líquidas;
•
Prosseguir a criação de oportunidades de emprego, promoção da cultura de
trabalho e criação de ambiente favorável ao investimento privado e
desenvolvimento do empresariado nacional;
•
Aumentar a quantidade e qualidade de prestação do serviço público ao cidadão;
•
Promover a boa governação e descentralização, bem como o reforço da
soberania e cooperação internacional
O Governo apreciou e aprovou ainda:
−
A Proposta de Lei de revisão da Lei n.º 19/92, de 31 de Dezembro, que cria a
Policia da República de Moçambique.A revisão da Lei tem por objectivo aprimorar a organização da estrutura de baseda PRM de forma a responder aos desafios actuais no que respeita, sobretudo,à melhoria dos serviços prestados à população, na defesa da ordem e segurança pública.
−
A Proposta de Lei de revisão da Lei n.º 5/88, de 27 de Dezembro, que cria o
Sistema Nacional de Patentes e Postos da Policia da República de Moçambique.
A proposta de Lei decorre de comandos constitucionais, e da dinâmica do
desenvolvimento organizacional e funcional da PRM e visa a hierarquização dos
membros da corporação nas diferentes classes e postos, contribuir para
elevação do nível de disciplina, bem como facilitar a sua identificação.
−
A Proposta de Lei que autoriza o Governo a aprovar o Regime Disciplinar
Aplicável aos Membros da Policia da República de Moçambique.
Visa definir os deveres e direitos dos membros da PRM, a todos os níveis, as
normas inerentes à responsabilidade disciplinar, os tipos de sanções e
competência para à sua aplicação, bem como os mecanismos de garantias
processuais.
−
A Proposta de Lei que autoriza o Governo a criar o Serviço Nacional de
Migração.Com a criação do Serviço Nacional de Migração pretende-se conferir natureza
para-militar a estes serviços e elevar os padrões de organização interna, de
ética, disciplina e capacidade de resposta que concorram para a defesa da
soberania e da integridade territorial em resposta à dinâmica de integração
regional e os desafios decorrentes da globalização.
−
A Proposta de Lei que autoriza o Governo a aprovar o Regime Disciplinar
Aplicável ao Pessoal do Serviço Nacional de Migração.
Pretende-se, com esta proposta, estabelecer um regime disciplinar próprio,
adequado à prossecução das funções, organização e funcionamento do Serviço.
Vem ainda responder aos desígnios regionais e internacionais, assumidos pelo
país, no sentido de desenvolver, de forma integrada, as componentes de
qualidade, nomeadamente a normalização, metrologia, avaliação da
conformidade, entre outros.
−
Decreto que altera os artigos 2 e 3 do Decreto n.º 22/2003, de 20 de Maio, que
cria o Fundo de Estradas, e de Revisão do respectivo Estatuto Orgânico.
Esta revisão visa conferir ao Fundo de Estradas a autonomia patrimonial de que
carece, bem como incluir nas suas atribuições a monitoria e avaliação dos
programas de estradas.
−
Resolução que reconhece à Fundação Universitária para o Desenvolvimento da
Educação, abreviadamente designada por FUNDE, a qualidade de Sujeito de
Direito com personalidade Jurídica A Fundação tem em vista a promoção de acções e actividades do tipo social, nos campos da educação, formação técnico-profissional e investigação, realizar e promover actividades editoriais, organizar bibliotecas, arquivos e espaços de
exposição, dando tratamento museológico às experiências colhidas.
−
Resolução que aprova a Política e Estratégia de Descentralização (PED).
A PED é um instrumento resultante do processo permanente de aprimoração da
descentralização no país. Tem em vista integrar e orientar, de forma mais
sistematizada, as intervenções do Governo e demais actores para o
cumprimento dos objectivos de descentralização nacional, nomeadamente, a
organização da participação dos cidadãos na solução dos problemas próprios da
sua comunidade, a promoção do desenvolvimento local e a melhoria da
prestação de serviços ao cidadão.
O Conselho de Ministros apreciou, ainda, as informações sobre:
•
A implementação do Estatuto do Combatente;
•
A situação da Produção e Comercialização de Batata, Cebola, Tomate e
Frangos;
•
A Nova Aliança para a Segurança Alimentar e Nutricional.
Maputo, 18 de Setembro de 2012" FONTE PORTAL DO GOVERNO DE MOÇAMBIQUE.
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