O candidato da Frelimo suplantou assim o advogado Máximo Dias, indicado pelo
grupo parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), que reuniu 16
votos, o correspondente a sete pontos percentuais. Nesta votação foram, por outro lado, registados 23 votos nulos (10 porcento
do universo de eleitores) e onze em branco (cinco porcento). Falando a jornalistas após a sua eleição, José Abudo afirmou que a sua
prioridade centrar-se-á na componente humana. “Antes de tudo, teremos de
capacitar o órgão em recursos humanos. Temos que reunir capacidade humana não só
capaz de responder cabalmente às preocupações que nos serão trazidas pelos
cidadãos, como também que possa representar o provedor de justiça em todos os
cantos do país. Temos um vasto território e é necessário estarem representados
em todas as províncias, distritos e localidades do país”, afirmou o recém-eleito
provedor.
Antes da realização da eleição os deputados da AR analisaram as duas propostas que estavam na mesa atinentes ao cargo de provedor de justiça. Para os deputados da bancada maioritária, José Abudo, pela experiência e capacidade técnica que demonstrou nos diversos postos que ocupou até agora, constitui a pessoa indicada para exercer aquelas funções. Para o MDM e Renamo, o importante é que o candidato da Frelimo ao cargo demonstre capacidade de exercer com aptidão e destreza estas funções, pois só assim se dignificará o Estado de Direito Democrático que o país está a construir, muito embora os parlamentares do MDM tenham manifestado ver o seu candidato, Máximo Dias, a ocupar o cargo. O provedor de justiça é independente e imparcial no exercício das suas funções, devendo obediência apenas à Constituição e às leis. Ele submete uma informação anual à AR sobre a sua actividade. Compete ao provedor de justiça apreciar os casos que lhe são submetidos, sem poder decisório, e produzir recomendações aos órgãos competentes para reparar ou prevenir ilegalidades ou injustiças. Se as investigações do provedor de justiça levarem à presunção de que a Administração Pública cometeu erros, irregularidades ou violações graves informa à AR, ao Procurador-Geral da República e à autoridade central ou local com recomendações de medidas pertinentes. Ainda ontem o plenário da AR aprovou definitivamente, através de votação, a proposta de Lei do Código de Ética do Servidor do Estado, submetida pelo Conselho de Ministros. O documento, que sofreu algumas alterações de forma e de conteúdo, ficou sem os artigos que versam sobre o tratamento ético dos parlamentares e titulares de órgãos de justiça, uma vez que a AR concordou que estes dispositivos devem fazer parte dos respectivos estatutos dos titulares destes órgãos do Estado. A nova lei também mudou de nome, passado a designar-se Lei de Probidade Pública. " Fonte Jornal NOTICIAS.
Antes da realização da eleição os deputados da AR analisaram as duas propostas que estavam na mesa atinentes ao cargo de provedor de justiça. Para os deputados da bancada maioritária, José Abudo, pela experiência e capacidade técnica que demonstrou nos diversos postos que ocupou até agora, constitui a pessoa indicada para exercer aquelas funções. Para o MDM e Renamo, o importante é que o candidato da Frelimo ao cargo demonstre capacidade de exercer com aptidão e destreza estas funções, pois só assim se dignificará o Estado de Direito Democrático que o país está a construir, muito embora os parlamentares do MDM tenham manifestado ver o seu candidato, Máximo Dias, a ocupar o cargo. O provedor de justiça é independente e imparcial no exercício das suas funções, devendo obediência apenas à Constituição e às leis. Ele submete uma informação anual à AR sobre a sua actividade. Compete ao provedor de justiça apreciar os casos que lhe são submetidos, sem poder decisório, e produzir recomendações aos órgãos competentes para reparar ou prevenir ilegalidades ou injustiças. Se as investigações do provedor de justiça levarem à presunção de que a Administração Pública cometeu erros, irregularidades ou violações graves informa à AR, ao Procurador-Geral da República e à autoridade central ou local com recomendações de medidas pertinentes. Ainda ontem o plenário da AR aprovou definitivamente, através de votação, a proposta de Lei do Código de Ética do Servidor do Estado, submetida pelo Conselho de Ministros. O documento, que sofreu algumas alterações de forma e de conteúdo, ficou sem os artigos que versam sobre o tratamento ético dos parlamentares e titulares de órgãos de justiça, uma vez que a AR concordou que estes dispositivos devem fazer parte dos respectivos estatutos dos titulares destes órgãos do Estado. A nova lei também mudou de nome, passado a designar-se Lei de Probidade Pública. " Fonte Jornal NOTICIAS.
Muito bom para a justica em mocambique apelamos a o uso da verdade e justica.abraco
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