segunda-feira, 31 de maio de 2010

EMPREENDEDORISMO DIPLOMÁTICO DE GUEBUZA CATAPULTOU RELAÇÔES MOÇAMBIQUE PORTUGAL

A presença de Guebuza em Portugal, da comitiva empresarial moçambicana, cerca de oitenta, dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Turismo, Energia, teve um eco positivo unânime na comunicação social portuguesa, como nunca tal antes ocorreu. Pode-se ainda ver em jornais da edição de 1 de Maio, dia seguinte à saída do Presidente da República de Moçambique, Diário Económico, “Cavaco incita empresários a olhar para Moçambique”, em roda pé com foto dos dois estadistas do mesmo periódico, “Armando Guebuza assinou ontem com o Governo de José Sócrates 10 projectos de cooperação”, Diário de Notícias, “Armando Guebuza em São Bento”, foto e texto com os dois governantes, “A visita realiza-se num período em que as relações de amizade e cooperação entre os dois países se situam num nível bastante elevado, resultado alcançado durante as visitas realizadas pelo Presidente da República Portuguesa, em 2008, e pelo primeiro – ministro de Portugal, em 2010, anunciou a Presidência de Moçambique”, Correio da Manhã, “Cavaco esteve ontem com Armando Guebuza”, “Ontem, Armando Guebuza este com José Sócrates para assinar vários acordos de cooperação entre os dois países.”Jornal de Notícias ( Porto ), “Portugal e Moçambique aprofundam cooperação”, “Guebuza este dois dias em Portugal”, Público, “Fundo para apoio ao investimento em Moçambique arranca com 9,3 milhões”, “O arranque deste fundo coincidiu com a visita oficial de dois dias do Presidente da República de Moçambique, Armando Guebuza, que terminou ontem. O principal enfoque foi o potencial turístico do país africano, sendo esta uma das áreas que o novo fundo vem apoiar, tal como a energia ( com destaque para as renováveis), ambiente e infra – estruturas.”


O arranque foi dado logo à chegada a Lisboa a 28 de Abril com um encontro promovido pela CTA, entre o Presidente Guebuza, delegação empresarial e demais convidados, a intervenção do Presidente de Moçambique foi clara, estava lançado o desafio. O ponto alto do encerramento do programa desta visita presidencial, coube ao Seminário, Moçambique e Portugal, Nova Dinâmica nas Relações Económicas e Empresariais, com mais de trezentos participantes, muitos outros tiveram de ficar em pé ou no exterior.


Apresentamos os dez acordos assinados durante os dois dias de trabalho: 1. Acordo sobre Serviços de Transporte Aéreo – Assinado pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de Portugal, Luís Amado, e o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique, Oldemiro Baloi , 2. Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República de Moçambique – Assinada pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de Portugal, Luís Amado, e o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique, Oldemiro Baloi , 3. Protocolo de Cooperação entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Portugal e o Ministério da Ciência e Tecnologia de Moçambique – Assinado pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Portugal, José Mariano Gago, e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique, Oldemiro Baloi, 4. Protocolo de Cooperação no âmbito do Projecto Kapulana Hotéis & Resorts – Assinado pelo Secretário de Estado do Turismo de Portugal, Bernardo Trindade, e o Ministro do Turismo de Moçambique, Fernando Júnior, 5. Protocolo de Cooperação no âmbito de um Centro de Formação Profissional de Hotelaria e Turismo – Assinado pelo Secretário de Estado do Turismo de Portugal, Bernardo Trindade, e o Ministro do Turismo de Moçambique, Fernando Júnior , 6. Protocolo entre o IPAD e o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação para a Criação de um Centro Nacional de Biotecnologia – Assinado pelo Presidente do IPAD, Augusto Manuel Correia, e pelo Director da Direcção para a Europa e Américas do MNE moçambicano, Filipe Chidumo, 7. Adenda IPAD-Agha Khan – Assinado pelos Presidentes do IPAD e da Fundação, 8. Contrato de Projecto e Construção celebrado entre a empresa Estradas do Zambeze e as empresas Mota-Engil Engenharia e Construção, S.A., Soares da Costa Construções, S.A. e Opway Engenharia, S.A. (Este contrato tem como objecto e elaboração do projecto e a construção da Nova Ponte de Tete e a reabilitação de diversas estradas na Província de Tete),9. Contrato de prestação de serviços celebrado entre o Funae, Fundo de Energia e a Gesto Energia, SA relativo à realização de um Atlas das Energias Renováveis, (Este contrato tem como objecto um projecto de mapeamento dos principais recursos renováveis e identificação/caracterização dos principais projectos renováveis de Moçambique. O projecto inclui o desenvolvimento de trabalhos principais nas várias vertentes das energias renováveis: Hídrica; Eólica; Solar; Geotermia; Biomassa/RSU e Ondas),10. Contrato entre o Funae, Fundo de Energia e a Self Energy Moçambique S.A. relativo à electrificação, através de sistemas fotovoltaicos, de 50 Escolas e 50 Centros de Saúde, instalação de sistemas de bombeamento de água para os Centros de Saúde e sistemas térmicos para hospitais rurais. (Este contrato tem como objecto um projecto de electrificação através de sistemas fotovoltaicos de 50 Escolas e 50 Centros de Saúde, instalação de sistemas de bombeamento de água para os Centros de Saúde, de acordo com as especificações aprovadas no Funae e dois sistemas térmicos solares para hospitais rurais. A electrificação das escolas e dos centros de saúde incluem as residências dos professores e enfermeiros).


A AEP – Associação Empresarial de Portugal, antiga AIP – Associação Empresarial Portuense, em Leça da Palmeira, a 26 de Abril, dias antes da chegada da comitiva moçambicana, havia promovido um Seminário sobre as Energias Renováveis, ( EFINERG – ILUMINA – LIGHT, A Eficiência Energética, a Iluminação e o Sector Light), no âmbito dos projectos de apoio às PME.
Augusto Macedo Pinto
Publicado em Magazine Independente, ( Moçambique) 5 de Maio de 2010, página 20, INTERNACIONAL.



sexta-feira, 28 de maio de 2010

Os meus mais recentes textos publicados

Justiça... mas qual Justiça?




Tornou-se hoje comum assistirmos amiúde à nomeação de comissões parlamentares de inquérito, ficando o cidadão sem saber o resultado final do inquérito e se este tipo de comissão se substitui aos tribunais. É costume ouvir-se dizer que "As comissões de inquérito fazem inquéritos de natureza `política".

Senão vejamos.

Encontram-se em curso no âmbito da Assembleia da República: a "Comissão Eventual para o acompanhamento politico do fenómeno da corrupção e para a análise integrada de soluções com vista ao seu combate", à "Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à actuação do Governo em relação à Fundação para as Comunicações Móveis" e a "Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à relação do Estado com a Comunicação Social e, nomeadamente, à actuação do Governo na compra da TVI".

"O regime jurídico dos Inquéritos Parlamentares, por sua vez, permite acompanhar de perto a acção governativa do Executivo, ao atribuir às comissões de inquérito o poder de avocar a si toda a documentação ligada a determinada matéria, ou a determinado processo, bem como de chamar ao Parlamento os membros do Governo, ou qualquer outro cidadão, que entenda serem conhecedores de factos e informações relevantes para o apuramento da verdade. Uma vez deliberada a realização do inquérito, é criada uma comissão eventual que irá averiguar do cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração, relativamente a uma situação de facto...". Pois, "as comissões de inquérito são comissões eventuais que obedecem a um regime específico e que têm como missão vigiar o cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração Para além de obedecerem a regras próprias em matéria de constituição, prazo de duração e funcionamento, as comissões parlamentares de inquérito gozam, para além dos previstos na lei, dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, excepto aqueles que a estas estejam constitucionalmente reservados."

Sobre tais comissões o que diz a Constituição no seu nº 5 do Artigo 178º, "As comissões parlamentares de inquérito gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais."

O Artigo 110º da Constituição considera também como órgão de soberania os tribunais. Mais adiante, no seu Artigo 210º, determina que "1. Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. 2. Na administração da Justiça incumbe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados. 3. No exercício das suas funções os tribunais têm direito à coadjuvação das outras autoridades."

Onde começam e onde acabam "os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais" cometidos às comissões parlamentares de inquérito e quais são os "poderes" que às autoridades judiciais não lhes estão reservados? Esta é a questão!

Publicado no Jornal Noticias 2010.05.03

quinta-feira, 27 de maio de 2010

O Zambeze com pano de fundo seja visto em Marromeu ou Tete é SEMPRE O ZAMBEZE!

Na época das novas tecnologias estou a dar os primeiros passos com este BLOG, perdoem-me alguma falha e por vezes algum atraso a comentário de comentários ou a resposta que mais celere deveria dar, peço a vossa compreensão para quem como eu passei muitos Domingos a deleitar-me com a vista do Zambeze mesmo à beirinha da casa dos meus pais.
Muito obrigado pela paciência.